Dote de D. Filippa e de D. Leonor d’Aragão

Extrahimos para aqui uma parte do Contracto do casamento d’el-rei D. Duarte, que diz respeito á casa e estado de D. Leonor d’Aragão.

«Item porq̃ em hu dos Capitulos de suso ditos ja segundo dito he, antre as ditas partes firmadas, se contem q̃ da dita Camera, q̃ tinha a Senhora Rainha D. Felipa, q̃ são as Villas de Alamquer, Cintra, Obidos, Alvayazere, Torres Novas, Torres Vedras e outras quaesquer Villas e Lugares e erdamentos e rendas della, q̃ a dita Senhora Raynha tinha em Camera, sejão feitas duas partes pelo dito Senhor Rey de Portugal (D. João I), ou por quem elle mandar, e asim feitas, a dita Infante houvesse, e escolhese para si, qualquer parte dellas, qual ella mais queira e aquella parte q̃ ella escolhera, lhe seja dada em Camera e aquella aja e tenha tanto quanto Senhora Infante, e q̃ logo quando a Deus plazera, q̃ seja Raynha, q̃ per aquel mesmo feito, sem aver outra doaçom, nem provizom algua, ouvese inteiramente a dita Camera, q̃ avia e tinha a Senhora Raynha D. Fellipa e leve para si as rendas e molimentos, e proveitos della e admenistraçom della, de presente o dito Senhor Rey de Portugal faz a dita divisom em duas partes, convem a saber Torres Novas, e Torres Vedras e Alvayazere, por uma parte, e a outra parte Alamquer, Cintra e Obidos e a dita Senhora Infante toma e escolhe por sua parte as ditas Villas de Alamquer, Cintra e Obidos.»

(Tomo II das Provas da Historia Genealogica da Casa Real, por D. Ant.ᵒ C. de Souza, pag. 523.)