VI

Dos filhos de D. Jerónimo Manuel, «o Bacalhau», D.ᵃ Antónia de Mendonça casou com Pedro de Mendonça, alcaide-mor de Mourão, comendador de Santiago de Cacém e que, depois da conspiração do marquês de Vila Real, teve de D. João IV a comenda de Vila Franca, que havia vagado pelo crime daquele fidalgo.

D.ᵃ Antónia e seu marido residiram no palácio de Azeitão, aonde lhes nasceram dois filhos:

—Luís de Mendonça, batizado em S. Simão de Azeitão a 4 de julho de 1627, e Jerónimo Manuel, batizado na mesma freguesia, a 14 de agosto de 1630.

Estes outros filhos:

—Nuno de Mendonça,

—João de Mendonça e

—D.ᵃ Maria Josefa de Mendonça, cuido não haverem nascido em Azeitão, porque ao encontro os seus registos batismais.

Luís de Mendonça Furtado alistou-se cedo no exército do Alentejo, cujas campanhas fez com distinção. Grandes seriam as suas qualidades e largas as suas aptidões para ser passado ao serviço marítimo, confiando-se-lhe, ainda bem novo, comandos importantes.

Depois de duas viagens à Índia como capitão-mor da armada, voltou para aquelas paragens na monção da primavera de 1657 por general dos galeões de alto bordo, posto a que foi elevado por carta de 24 de março daquele ano, assinada por D. Luísa de Gusmão, regente do reino.

Nas notas dos tabeliães de Azeitão encontra-se registado em 1701 um documento que tem relação com esta viagem, apresentado por João Viana Franco, procurador de D.ᵃ Maria Josefa de Mendonça e Albuquerque, herdeira e irmã de Luís de Mendonça.

É como se segue:

«Requerendo Luís de Mendonça Furtado, filho de Pedro de Mendonça Furtado, satisfação dos seus serviços, houve Sua Majestade por bem mandar-lhe dizer, por despacho de 16 de março de 1657, que tendo respeito a seus serviços, que havia feito a se embarcar nesta monção para o estado da Índia, aonde o vai servir, e tendo em consideração o haver sido de Pedro de Mendonça Furtado, seu pai, fidalgo tão benemérito a este reino, a comenda de Vila Franca de Xira da ordem de Cristo, que a possuía Francisco de Mendonça Furtado, seu filho e irmão de Luís de Mendonça, havia por bem, que, falecendo o dito Francisco de Mendonça sem filhos legítimos, ou bastardos e, que não se dando esta comenda a eles, ou a outra alguma pessoa por serviços do mesmo Francisco de Mendonça[47] na forma do papel da letra e sinal de Luís de Mendonça, sucedesse ele na mesma comenda com a própria pensão de 300.000 reis, que se puseram a Francisco de Mendonça, quando se lhe fez mercê dela, entrando as pensões, que houver vivas no tempo em que esta mercê possa ter efeito, a qual terá o mesmo Luís de Mendonça em segredo e a perderá, constando que se rompeu por sua parte. E mandou Sua Majestade, que deste despacho se lhe passasse somente certidão em sumo segredo, para que dele possa valer a seu tempo, em o caso que esta mercê possa ter efeito. Assim o certifico. Lisboa, 22 de março de 1657. E o papel, de letra e sinal de Luís de Mendonça, acima referido, fica nesta secretaria. Gaspar de Faria Severim.»[48]

Luís de Mendonça ainda não tinha trinta anos completos, quando foi nomeado general dos galeões de alto bordo em 1657. Não havia muito de chegado à Índia, quando recebeu do governador o comando das naus, que deviam varrer os holandeses dos mares de Goa. A armada fez-se de vela a 5 janeiro de 1658 e breve se deu um reencontro com os inimigos, em que Luís de Mendonça levou a melhor.

A guerra marítima, continuada naquelas paragens pelos capitães portugueses, corria com vário sucesso, enquanto na capital do estado reinava a anarquia e a desordem, promovidas pelos fidalgos e pelo clero, divididos em facões pessoais, que mutuamente se guerreavam. Luís de Mendonça, de volta a Goa, não fugiu à sorte comum; a sua chegada incendeou os ânimos, as duas parcialidades armaram-se e bateram-se, sem que os governadores tivessem força para evitá-lo e conter os desordeiros.

Luís de Mendonça e Bartolomeu de Vasconcelos foram os contendores que mais se distinguiram, organizando forças suas, e dando mesmo verdadeiros combates, que custaram a vida a soldados que só a deviam perder em serviço da pátria.

Por carta de 5 de março de 1657 a regente tinha nomeado vice-rei da Índia António Teles de Menezes, conde de Vila Pouca de Aguiar, cujas qualidades bastariam para o restabelecimento da ordem; no entanto, a morte surpreendeu-o na viagem, e no dia 7 de setembro daquele ano entrava a barra do navio que conduzia o cadáver do vice-rei.

Abertas as vias de sucessão, formaram o governo Manuel Mascarenhas Homem, Francisco de Melo e Castro e António de Sousa Coutinho, que já estavam em exercício desde o falecimento do conde de Sarzedas. Poucos dias depois morria o membro do governo Mascarenhas Homem e os seus dois colegas continuaram a administração sem mais força para tornar respeitada a sua autoridade.

Em 22 de março de 1660 a regente nomeou novo governo para a Índia, composto de D. Manuel Mascarenhas, Luís de Mendonça Furtado e Albuquerque e D. Pedro de Lencastre. O primeiro renunciou o cargo, D. Pedro de Lencastre, que fora por capitão da armada, que conduzira o vice-rei, conde de Vila Pouca, e Luís de Mendonça assumiram o governo em 14 de junho de 1661 e em continuada divergência o exerceram até 14 de dezembro do ano seguinte, data da posse do vice-rei António de Melo e Castro.

D. Pedro de Lencastre partiu para o reino logo em seguida à entrega do poder, falecendo na viagem; Luís de Mendonça, porém, conservou-se na Índia até 1668, ano em que voltou para Portugal.

Luís de Mendonça se crescia em honras aumentava ao mesmo tempo em cabedais. «Nenhum ministro, diz um contemporâneo, serve aos príncipes para os servir, senão para se acrescentar»[49], e não era sem propriedade que aplicava a sentença ao general dos galeões partidos para a Índia em 1657.

Quando se tratava de casar o infante D. Pedro com a mulher de seu irmão, tomando-se por pretexto desta união incestuosa a impossibilidade de restituir o dote de Maria de Nemours, Luís de Mendonça, filho segundo de uma casa de medíocres haveres, ofereceu-se a concorrer com 9000 cruzados para satisfação da quantia necessária, pedindo apenas o prazo de três dias para a sua apresentação, fazendo-se deles consignação em dez anos. A soma era avultada para o tempo e crescida para quem, como Luís de Mendonça, tanto se preocupava de possuir.

As intrigas da corte, desde a morte de D. João IV até à entronização de seu filho Pedro, são bem conhecidas, para que precise rememoreá-las; Luís de Mendonça poderia cair no desagrado do príncipe oferecendo-se a contribuir para a restituição do dote da rainha, era uma demonstração hostil aos intentos de D. Pedro e de Maria de Aumale; todavia, de tal modo soube haver-se que, em dezembro de 1669, foi nomeado pelo regente vice-rei da Índia.

Muitas eram as esperanças que se firmavam em Luís de Mendonça, e de que parece não ter desmerecido. «É este fidalgo, diz o contemporâneo citado, por prendas e qualidades, digníssimo do lugar e se prometera a todos que em seu governo e indústria se melhoraria muito o estado da Índia»[50].

A frota que devia partir com o novo vice-rei foi de cinco vasos, e para a guarnição, além dos que voluntariamente se alistaram, prenderam-se em Lisboa e no reino todos os inquietos e divertidos, que puderam haver-se; nos mareantes não houve melhor escolha nas qualidades ou aptidões.

O vice-rei, que devia partir na primeira monção de 1670, foi feito conde de Lavradio em março, e a armada levantou ferro do porto de Lisboa em princípio de abril, chegando à Índia no ano seguinte, em que Luís de Mendonça tomou posse do vice-reinado.

A sua fidelidade ao regente não foi sem suspeitas; em fins de março de 1674 aprestaram-se com diligência duas caravelas, bem guarnecidas e apetrechadas, que partiram para a Índia no 1.º de abril, levando o capitão instruções secretas com respeito ao vice-rei; as suspeitas, contudo, eram infundadas; mais prudente que seus irmãos Francisco e Jerónimo, não se envolveu como eles nos tramas contra o governo do regente.

Desempenhou o lugar de vice-rei por espaço de sete anos e vinte dias e, embarcando para o reino, faleceu na Baía em 1677 com cinquenta anos de idade.

Se fez bom governo, ou a contento do soberano, não foi menos solícito nos negócios de sua casa e interesses pessoais, e não aprendeu pouco nas viagens, que fez à Índia, sobre o modo de fazer fortuna. Se Luís de Mendonça, ao partir para o seu vice-reinado, pensava nos neócios da república, não sei; é certo, porém, que não descurava os seus interesses particulares, e se propunha continuar ou estabelecer em larga escala o seu giro comercial. Em 10 de março de 1670 ordenava ele as suas coisas, mandando lavrar uma procuração ampla a seu irmão Jerónimo e a dois irmãos Diogo de Chaves e Simão Rodrigues de Chaves para a administração dos seus negócios na Europa. Morava então Luís de Mendonça Furtado e Albuquerque na sua quinta extra-muros de Lisboa, junto ao mosteiro de S. Bento da Saúde.

Farei notar os principais pontos a que a procuração se refere. Os poderes são iguais para os seus três delegados, deixando-lhes todo o seu livre e comprido poder, mandado especial e geral... para poderem cobrar, arrecadar e haver a seus poderes todas as suas dividas de dinheiro, oiro, prata, juros, tenças, ordenados, fazendas, mercadorias, encomendas e seus procedidos, fretes, avarias de seus navios, bens de raiz e seus rendimentos... cobrança por conhecimentos e sem eles... letras de câmbio e de risco, consignações e carregações, cartas amigáveis e de crédito, contas correntes e fenecidas por leis de seguro, ou por outra qualquer via, título, modo que seja, e todas as fazendas e mercadorias que remeter da ditas partes da Índia e de outras quaisquer partes e conquistas, tudo também poderão cobrar e despachar, ou vender e beneficiar, estando a contas e tomando-as com entrega a todas as pessoas que lhas devam e hajam de dar e as fenecer e liquidar, recebendo o líquido, restos e alcance delas o poder até de nomear mestres para as embarcações de que for senhorio e, depois de nomeados, os despedirem e elegerem outros, como melhor lhes convier...

Esta procuração, estranha totalmente aos negócios de administração pública, nada nos pode dizer das ideias do vice-rei sobre o modo por que se propunha gerir os negócios do estado, mas dá-nos claras mostras de que Luís de Mendonça não descurava os seus interesses, de que na Índia ia estabelecer uma forte casa comercial, e que no reino deixava agentes, de certo bem escolhidos, para as permutações e vendas das mercadorias que enviasse para a metrópole.

A procuração, datada de 10 de março, só foi outorgada no dia 16; é esta a própria data da carta régia, que lhe confere o título de conde de Lavradio; no entanto, a assinatura ainda é de Luís de Mendonça Furtado de Albuquerque.

Ninguém, ao ler desprevenidamente o documento, suporá que são as disposições de um vice-rei, que vai exercer funções majestáticas e de soberania real; talvez fosse isto que menos preocupasse Luís de Mendonça, pois é certo que, recolhendo ao reino com sete anos de governo, vinha riquíssimo. Que contraste com o grande Albuquerque, que, próximo à morte, pedira, não se fizesse leilão do seu fato para que não vissem suas calças rotas que tinha!

Nas suas últimas disposições fez seu universal herdeiro Jerónimo de Mendonça e na sua falta seu irmão Nuno.

—Jerónimo de Mendonça Furtado, nascido no palácio de Azeitão e batizado na freguesia de S. Simão a 14 de agosto de 1630, foi cavaleiro de Malta, mas não professou. Serviu nas campanhas do Alentejo como capitão de cavalos e mestre de campo de um terço. Deixou a carreira militar; todavia, como particular, assistiu à batalha do Ameixial ou Canal a 8 de junho de 1663, sendo louvado pelo conde de Vila Flor, que o enviou a Lisboa com a notícia da vitória.

Em remuneração destes serviços, teve o governo de Pernambuco, aonde cometeu tais excessos que, amotinado o povo, veio preso para Lisboa e da prisão pôde escapar-se para Castela. Instaurou-se-lhe o processo, mas por influência de seu irmão, que estava em favor, suspendeu-se todo o procedimento e pôde regressar à pátria.

Talvez para não dar tanto nas vistas a proteção a um delinquente e tê-lo como que escondido aos seus julgadores, Luís de Mendonça pôs seu irmão Jerónimo na administração do morgado de Azeitão. Tenho presente uma procuração datada de 1 de março de 1669, em que Luís de Mendonça dá poderes a seu irmão para o arrendamento dos frutos dos muros a dentro da quinta; abriu-se aqui praça no dia 4 e neste mesmo dia se lavrou a escritura, o preço foi de 200$000 reis, pagos metade pelo S. João e metade por S. Simão.

Em março do ano seguinte, conforme a procuração que atrás extratei, Jerónimo de Mendonça partilhou com os irmãos Chaves a administração de toda a casa e haveres do vice-rei.

O conde de Lavradio parte para o vice-reinado, falta a Jerónimo de Mendonça a bandeira que lhe cobria as culpas e, fosse resultado das devassas ou novidades de crimes, na expressão de um escritor coevo[51], o regente manda-o prender no Limoeiro em princípios de julho de 1671. Jerónimo de Mendonça teve conhecimento das disposições a seu respeito e pôde escapar-se para Espanha. De Xerez de los Caballeros data de 7 de agosto do mesmo ano o substabelecimento da procuração de seu irmão para um Manuel Lopes fazer certos contratos em Azeitão.

Em 1672 ainda ali se achava, e no dia 1.º de outubro substabelece parte dos poderes da procuração de seu irmão, vice-rei, no capitão Luís de Valença da Rocha, para que ele possa cobrar e arrecadar e haver a seu poder todas as dívidas de dinheiro, oiro e prata, juros, tenças, ordenados, fazendas, mercadorias, encomendas, seus procedidos, fretes e avarias dos navios, bens de raiz, móveis, rendimentos e coisas outras de qualquer qualidade, sorte, quantidade e substância. Dias depois, a 6, junta ao substabelecimento uma declaração para o mesmo Rocha poder tomar todo o dinheiro na praça, que lhe for necessário para o fornecimento dos navios, assim de Luís de Mendonça, como dele; pelo que se vê, que também Jerónimo era armador.

Alcançou voltar a Portugal, mas descoberta em setembro de 1673 nova conspiração para o restabelecimento do rei Afonso VI, viu-se dos papéis encontrados a Diogo de Lemos, que Jerónimo de Mendonça e seu meio irmão Francisco eram cúmplices. Francisco de Mendonça pôde escapar-se para Castela, sendo-lhe em Portugal confiscados os bens e ele degolado em estátua no rossio de Lisboa a 11 de maio de 1674; Jerónimo de Mendonça pretendeu também fugir; mas, como estava enfermo, teve de acoutar-se num moinho e, conhecido o seu paradeiro, foi preso.

Encerrado na torre de S. Julião da foz do Tejo, ali se conservou, até que em 3 de janeiro de 1680 foi sentenciado por traidor a ser degolado no pelourinho de Lisboa. Dois corregedores e duas companhias de cavalos ali o foram buscar. Esta pena infamante foi embargada pelos parentes, alcançando-lhe a troca do pelourinho pelo cadafalso, havendo de executar-se a sentença no dia 5. O marquês de Fronteira, que pretendia casar uma filha com Nuno de Mendonça, irmão de Jerónimo, e que se achava ao tempo em Évora, pôde conseguir que a princesa intercedesse pelo criminoso, e o rei comutou-lhe a pena em degredo para a Índia.

Em 1687 ainda ali vivia e tinha residência em Goa, para onde sua irmã D.ᵃ Maria Josefa, de Mendonça, a quem veio a caber a herança do conde de Lavradio, enviou procuração para arrecadar os bens do falecido vice-rei, como adiante direi. Nunca voltou da Índia.