Municipalidade
Na epocha da dominação hespanhola, eram os Cabildos encarregados da administração municipal.
Como elles se desempenhavam d’esta incumbencia, bastará dizer-se que, ao finalisar o seculo XVIII, em Buenos-Aires não havia ruas praticaveis nem illuminação publica. Essas instituições eram mais politicas do que administrativas e já vimos no capitulo—Historia—a que ponto o Cabildo de Buenos-Aires, contribuiu para a independencia nacional. Em consequencia d’esse prestigio e d’essa força e preponderancia na politica argentina, por vezes a referida collectividade assumiu o governo supremo da nação, sustentada pelas outras instituições directoras e preponderantes na politica e na administração do paiz.
Em 24 de Dezembro de 1821, o governador, general D. Martin Rodriguez, inspirado pelo seu ministro D. Bernardino Rivadavia, supprimiu os Cabildos, por simples decreto, distribuindo-se a administração municipal pelos chefes de policia, os regedores ou alcaides dos bairros da cidade e por outros funccionarios publicos.
Por decreto de 2 de Setembro de 1852, o general Urquiza, creou um Conselho Municipal, departamento deliberante, de eleição popular, que se renovaria pela metade, annualmente, e um Conselho de Administração e Governo, para as funcções executivas, composto de um presidente, dois supplentes, tres visitadores fiscaes e de um secretario.
Este decreto não teve execução, por motivo da separação do Estado de Buenos-Aires da Confederação Argentina, resultante da revolução de 11 de egual mez e anno; porém reappareceu em 1854, com ligeiras modificações, e vigorou até 1865, anno em que foi promulgada uma lei especial para o municipio de Buenos-Aires, muito semelhante á de 1852. Divide a municipalidade em dois corpos—o deliberante e o executivo—com identicas attribuições ás formuladas por aquelle decreto, e com a variante da tutela da legislatura provincial, submettendo á sua approvação o orçamento geral do municipio e as contas de inversão de fundos.
Em consequencia da federalisação da cidade de Buenos-Aires, declarada em 1880 capital da Republica, vigóra, desde 1 de Novembro de 1882, a lei organica municipal, modificada por lei de 24 de Janeiro de 1901, que supprime o systema da eleição popular e transfere as funcções do antigo Conselho Deliberativo a uma commissão de 22 habitantes, nomeada pelo poder executivo nacional, com prévio accôrdo do Senado. Estes individuos exercem gratuitamente os seus cargos e não podem escusar-se a fazêl-o, a não ser por motivos expressamente indicados na lei.
Portanto, o governo municipal compoem-se de uma Commissão Deliberante e de um Departamento Executivo, ambas as collectividades nomeadas pelo Presidente da Republica.
O Departamento Executivo está a cargo do Intendente Municipal, nomeado por dois annos, podendo ser reconduzido. Em caso de ausencia, morte, enfermidade, suspensão ou renuncia, as suas funcções serão desempenhadas pelo presidente ou pelo vice-presidente da Commissão Deliberante, até que o poder executivo, sempre de accôrdo com o Senado, faça a nomeação do substituto.
O Intendente nomeia o pessoal das repartições a seu cargo, excepto os chefes, para cuja nomeação lhe é indispensavel o consentimento da Commissão Deliberante. O mesmo alto funccionario representa a municipalidade nas suas relações com o governo nacional e, como pessôa juridica, nas questões judiciaes.
Deve apresentar, annualmente, á Commissão, o projecto do orçamento de receita e despeza, as propostas de impostos e um relatorio de todo o movimento municipal.
Póde assistir ás sessões da Commissão, sem voto, e é obrigado a fornecer os esclarecimentos que por ella sejam pedidos. Tambem a lei faculta-lhe convocar sessões extraordinarias da Commissão Deliberante e prorogar as sessões ordinarias, quando seja isso indispensavel ao serviço publico. O Intendente impoem multas por contravenção de posturas municipaes e n’estes assumptos pronuncia, como juiz de faltas, sentenças appellaveis para a justiça correccional.
O Departamento Executivo, pela sua importancia administrativa e peta extensão e multiplicidade das suas faculdades e attribuições, é superior, em trabalho e movimento, a alguns ministerios e a muitos dos governos provinciaes da Republica. O Intendente, chefe do Departamento Executivo, tem a responsabilidade dos actos d’este poder municipal e responde perante os tribunaes ordinarios por invasão de poderes, abuso de auctoridade, transgressão e omissão de deveres e pelos prejuizos causados, a particulares, pela administração municipal. Elle executa as deliberações da Commissão referentes á fazenda, obras publicas, segurança, hygiene, beneficencia e moralidade, além das faculdades que lhe conferem a lei organica e as leis especiaes.
As repartições do Departamento Executivo são:—Secretaria, Assessoria, Contadoria, Direcção de Rendas, Repartição do Imposto Geral, Thesouraria, Repartição de Procuração, Direcção de Estatistica, Repartição de Pagamentos, Registro Civil, Administração Sanitaria, Banco de Emprestimos, Departamento de Obras Publicas, Deposito Geral de Materiaes, Administração de Limpeza, Direcção de Illuminação, Direcção de Passeios, Administração de Curraes, Administração de Mercados, Repartição Chimica, Inspecção Geral, Administração de Lavadouros, Administração de Cemiterios e as Secções municipaes de Flôres, Belgrano e Boca e Barracas.
A Secretaria divide-se em tres sub-secretarias, correspondentes aos ramos de fazenda, obras publicas e hygiene e segurança. Ellas são as transmissoras das resoluções do Intendente. Annexas á Secretaria funccionam as repartições—de Valôres, encarregada da arrecadação dos impostos,—de Compras, que trata dos preços e das propostas para fornecimentos, que por não attingirem á somma de mil pesos não requeiram licitação publica, e a Repartição de Informações, que fornece ao publico os dados e esclarecimentos de caracter municipal.
A Assessoria é a repartição juridica. Dirige os pleitos da municipalidade e auxilia o Intendente em todas as questões judiciaes.
A Contadoria é a chave mestra da administração municipal. Foi recentemente reorganisada no caracter de fiscalisadora de todas as outras repartições municipaes, sob o ponto de vista financeiro.
A Direcção de Rendas, arrecada as rendas, os fundos e os impostos municipaes. Os empregados prestam fiança equivalente ás suas responsabilidades.
A repartição de Procuração trata, especialmente, da cobrança de impostos atrasados. Procede judicialmente contra os que pretendam lesar os interesses municipaes.
A Thesouraria é a unica depositaria dos fundos do municipio, e a encarregada de effectuar os pagamentos, sendo o thesoureiro pessoalmente responsavel pelos valores confiados á sua guarda.
Para o pagamento dos salarios ao pessoal da Camara, ha uma repartição especial, independente d’aquella.
A Direcção Geral de Estatistica recólhe e coordena todos os dados referentes á vida civica. Publíca o Anuario Estadistico de la Ciudad de Buenos-Aires, em duas edições, uma em francez e outra em hespanhol; e mensalmente o Boletim de Estadistica Municipal.
O Registro Civil, trata não só de authenticar o estado civil dos habitantes, registrando os nascimentos, casamentos e obitos, mas tambem dos registros eleitoral e militar comprehendidos nos limites do municipio.
A Administração Sanitaria comprehende egualmente os serviços da assistencia publica. Superintende na inspecção technica dos serviços de hygiene publica, dos matadouros, mercados e estabulos, na profilaxia das molestias infecto-contagiosas, nos serviços de desinfecção e vaccinação anti-variolosa e antica-rabica; nas analyses chimicas e bacteriologicas; nas observações de metereologia em relação com a hygiene urbana e trata, finalmente, dos serviços relacionados com a prostituição. A assistencia publica é prestada nos hospitaes, nos domicilios e em consultorios, abrangendo, além do serviço medico, o aviamento de receitas aos enfermos pobres.
Comprehende tambem os asylos, o serviço de autopsias para os fallecidos sem assistencia medica e o de primeiros auxilios para todos os accidentes occorridos no perimetro do municipio e a qualquer hora do dia ou da noite.
Da Administração Sanitaria dependem seis hospitaes municipaes, uma casa de isolamento para enfermos infecto-contagiosos, cinco estações sanitarias, um dispensario de salubridade, tres estações de desinfecção, dois laboratorios e um asylo nocturno, além das dependencias privativas dos serviços de inspecção sanitaria e de primeiros auxilios. O orçamento d’esta repartição foi, em 1905, de 2:120:936 pesos, dispendendo-se 1:020:936 em ordenados ao pessoal, 350:000 pesos em construcções hospitalares e 750:000 pesos em gastos geraes da administração.
O Banco Municipal de Préstamos, tem por principal fim combater a usura dos chamados—montes de piedade—vulgarmente—casas de prégo. Empresta sobre alfaias e objectos portateis, adeanta dinheiro com caução de titulos da divida publica interna, nacional e municipal, sobre cédulas hypothecarias nacionaes e desconta lettras de thesouraria. Tem personalidade juridica e caixa economica, cujo ultimo balanço de deposito accusava a somma de 878:977 pesos.
O capital do Banco é de 1:100:000 pesos.
O Departamento das Obras Publicas, é, naturalmente, uma das repartições de maior importancia e movimento. Tem dirigido e fiscalisado a quasi totalidade da transformação do municipio, operada directamente ou por contractos com emprezas particulares. Está subdividido em varias secções, das quaes as mais importantes são a direcção de niveis e calçadas, a de architectura, a de hygiene e segurança e a de demarcações e cadastro.
Não obstante occupar-se da edificação, em geral, e especialmente da construcção de edificios publicos, é na pavimentação das ruas que mais se tem desenvolvido a sua actividade. De 1895 a 1905, esta repartição dirigiu a pavimentação de 2:535 quadras de cem metros.
No Deposito Geral, armazenam-se todos os materiaes necessarios para a execução das obras municipaes, servindo de repartição intermediaria entre os fornecedores e as estações consumidoras.
A Direccion de Paseos, tem a seu cargo a formação, conservação e vigilancia de todos os logradouros publicos, incluindo o Jardim Zoologico. Trata tambem do cultivo, reproducção e desenvolvimento das arvores e das plantas destinadas ao aformoseamento e decoração dos parques e jardins publicos.
A Administração dos Lavadouros, dirige tres grandes estabelecimentos publicos e municipaes, para a lavagem de roupa, sendo prohibido, na cidade, esse serviço fóra d’estes locaes. A municipalidade aluga, ás lavadeiras, as pias e os secadores, a vapor, por módico preço e sustenta, nas proximidades dos lavadouros, banheiros publicos concorridissimos pelas classes menos abastadas.
Os cemiterios são tambem estabelecimentos municipaes, secularisados. As secções de Flôres, Belgrano e de Boca y Barracas, são repartições municipaes que comprehendem todos os elementos do serviço municipal para aquelles distantes e populosos bairros.
A despeza annual, da municipalidade, com a limpeza das ruas, orça, na média, por dois milhões de pesos. Os serviços do fornecimento de agua e de limpeza de cloacas estão a cargo do governo federal. Quanto á illuminação publica e ás communicações urbanas, estão a cargo de emprezas particulares, fiscalisadas pela municipalidade.
O numero total de empregados do municipio é, actualmente, superior a 5:200, assim classificados:
Não podem ser empregados municipaes os menores de 17 annos, nem os individuos cujo bom comportamento não seja comprovado documental ou testemunhalmente. Os empregos obteem-se por accesso, á excepção do de Secretario. Os empregados inferiores teem direito a licenças maximas de 45 dias, durante o anno, e os superiores pódem obter licenças annuaes para viajarem pela Europa, com a condição de, no regrésso, apresentarem um relatorio sobre assumptos municipaes relacionados com as funcções dos seus cargos.
Para creditos, retiradas, jubilações e subsidios, ha um fundo especial constituido pelo desconto de 5% sobre todos os ordenados fixos, incluindo os de empregados jubilados; pela importancia das multas; pelos ordenados não recebidos até ao prazo de dois annos; pela 3.ª parte do 1.º mez de soldo dos empregados novos e por cem mil pesos annuaes fornecidos pela municipalidade. Em 1906, era de 1:300:000 pesos a importancia d’este fundo especial. A sua administração está a cargo da directoria do Banco Municipal de Emprestimos.
As installações municipaes, tanto a do Departamento Executivo, na Avenida de Mayo, como a da Commissão Deliberante, na rua Perú, não estão á altura da importancia de Buenos-Aires, nem dos serviços que por ellas transitam e d’ellas dimanam. O edificio da Commissão tem mais de cem annos de construido, é exiguo e ameaça ruina. Ha apenas a notar ahi uma pequena bibliotheca. A séde do Departamento Executivo, na Avenida de Mayo, esquina da praça de egual nome, se bem que de vistoso aspecto, não corresponde aos fins a que é destinada, notando-se grande agglomeração de serviços em pequenos gabinetes, a par da extrema amabilidade do pessoal superior, sempre sollicito em fornecer esclarecimentos, verbalmente e por publicações municipaes, aos individuos que os requisitam.
Segundo as estatisticas municipaes entraram, em 1906, pelo porto de Buenos-Aires, 366:309 pessôas, sendo 302:249 immigrantes. D’estes, 186:514 eram homens, 66:022 mulheres e 50:249 creanças.
Em egual periodo, foram commettidos, na capital, os seguintes crimes:
| Contra outrem | 3:237 |
| » a propriedade | 3:744 |
| » os costumes, as garantias individuaes e a ordem publica | 606 |
| Total | 7:587 |
O numero de prisões foi de 8:380, incluindo as dos contraventores de ordenanças municipaes. Pagaram multa 4:334 autoados.
Orçamento municipal de 1908: