SEGUNDA PARTE

É verdade innegavel ser tudo quanto alli se praticou de maravilhoso, devido ao genio extenso e luminoso de Miguel de Arriaga. Assim o provam as actas do Senado, as cartas de Cam-pau-sai, as de Bernardo Aleixo, e o hymno cantado na presença dos bons Macaenses, pelo benemerito cidadão José Baptista de Lima, no dia em que estes celebraram o triumfo de Miguel de Arriaga pela extincção dos piratas.
Quando fallei, em 1824, na 1.ª parte desta memoria, ácerca do bom governo Macaense referime á sua fórma e aos annos em que influio nelle Miguel de Arriaga, e Bernardo Aleixo. Agora vejo, com admiração, o Sr. Lucas arrogar a sí os louvores de outros, quando elle ainda nem ao menos tinha visto Macáo!
O Sr. Lucas diz, a paginas 23 de sua memoria:—Sei em ultima analyse que não sei nada, e não sou nada—e a paginas 7 diz:—Tendo eu sido autor de todos os negocios publicos e mui particularmente este, sería bastante para dar idéa do objecto contestado, e da falta de exactidão da memoria impressa em 1824, do espirito, conhecimentos, e fins com que foi escripta.—
O homem que não é nada, e não quer nada pretende roubar a gloria dos que foram alguma cousa; contestar com falsidades, documentos legaes e autenticos. Confessa a veracidade dos factos impressos nesta memoria, e censura o seu autor por não lhe dar a elle o que pertencia a outros! Eis a falta de exactidão encontrada pelo Sr. Lucas: dahi nasce a sua desconfiança ácerca do espirito, conhecimentos e fins com que ella fôra escripta.
Póde viver certo [de que o espirito] foi patriotico; os conhecimentos extraídos, parte das actas do Senado, parte [adqueridos] na presença dos factos; e os fins limitaram-se no gosto de levar á posteridade os factos macaenses.
Arriaga, Bernardo Aleixo, Pereira Barreto, Alcoforado, e outros muitos empregados naquella empreza, já o mundo os havia perdido quando tive a honra de publicar pela imprensa as suas virtudes e proezas; o Sr. Lucas não sendo nada e não querendo nada, esperou que elles morressem para denegrir não só as proezas, mas tambem as virtudes daquelles varões illustres!
—Não posso deixar passar semelhante expressão, diz o Sr. Lucas a pag. 11, por conter noções erroneas e falsas em perjuizo da honra e da gloria que me provem do resultado de todos os brilhantes feitos na época sómente do meu governo, e cujo brilhantismo principiou com a minha chegada e acabou com a minha retirada!—
Ainda senão vio maior jactancia. O Sr. Lucas chega aponto de alterar a [fórma] do governo só a fim de roubar a gloria que não lhe pertence.
É elle mesmo quem confessa, apesar do roubo que pretende fazer, a paginas 42 da sua memoria, não ter influencia no governo.—O Senado, diz elle, projectou mandar a galera Ulises ao Rio de Janeiro, afim de cumprimentar El-Rei; oppuz-me; com tudo a galera proseguio—Assim destroe o mesmo Sr. Lucas as suas argucias.
Em quasi todas as paginas da sua memoria lançou argumentos contra-producentes.—Chegaram os piratas pela sua quantidade e força, diz elle a paginas 43, a dominar os canaes de Wampo-o; então por circunstancias, apesar das ordens superiores que me embaraçavam a fazelo, expedi ordens em Setembro de 1809 para serem batidos. O Sr. Lucas, em seus improvisos desacredita os mesmos a quem pretende elogiar. As ordens superiores referem-se ao Vice-Rei de Goa: porque motivo daria este ordem para não se atacar os piratas? Estaria comprado por elles? Que mais é preciso para saber-se [que o Sr. Lucas] não [cooperara] cousa alguma para a destruição dos piratas, [elle mesmo confessa que fôra] obrigado a mandar ordens para serem batidos os piratas?
Em verdade o Senado, de quem Arriaga éra a alma, foi quem o obrigou a mandar aquella ordem; logo fica demonstrado pelo mesmo Sr. Lucas, que o brilhantismo daquella época não lhe pertence, pois até para expedir a ordem para serem batidos os piratas foi obrigado pelo Senado.
É certo, diz elle a pag. 46, que um dia depois que recebi parte do commandante da esquadra, em que dava por verificada a entrega de Cam-pau-sai, partio Arriaga para a bocca do rio Tygre, dizendo ír a negocio particular, e é certo que indo, esteve com o cabeça dos piratas; e é certo tambem que este logo se retirou com toda a sua esquadra; e que a entrega se não fez, quando a parte do commandante (Alcoforado) a dava por verificada!—
Que mais se poderia dizer em desabono do Sr. Lucas, do que elle mesmo escreveo? Pois quem diz fizera tudo, não sabendo nada! Quem diz que o brilhantismo de Macáo principiara com a sua chegada alli, e acabara com a sua retirada, confessa que tendo uma esquadra vencedora debaixo das suas ordens, deixara fugir o inimigo depois de se ter já [entregado]? Então a quem comprou Arriaga na sua viagem á bocca do rio Tigre, [ao Chefe] da esquadra portugueza, ou [ao chefe] dos piratas? Compraria ambos? Tudo aquillo é falso; mas quando fosse verdadeiro, [provaria] que éra Miguel de Arriaga quem predominava em Macáo.
Os documentos improvisados pelo Sr. Lucas; e o Officio dirigido ao Vice-rei, são partos do seu estro, quando se achava dominado pelo furor de elogiar-se. O enviado inglez, no Rio de Janeiro, servio-se delles para desacreditar Arriaga, e Bernardo Aleixo na opinião de El-Rei; mas este desmascarou a intriga, premiou os macaenses, e castigou o Vice-rei, por ter mandado a Macáo o Sr. Lucas, que desde então já mais obteve emprego algum.
Este cavalheiro além de pretender a gloria alheia, deixa ver na sua memoria o azedume com que a escrevêra! Tentou deprimir os macaenses, e denegrio a sua estirpe. Um brasileiro jámais deve fallar em desabono ácerca de colonias povoadas por degradados; por quanto assim que Pedro Alves Cabral descobrio o Brazil despejaram-se as masmorras de Portugal. Quando nossos maiores chegaram a edificar uma cidade no imperio chinez, os criminozos de todo o reino eram diminutos para domar a sanha dos [butecudos e tupinambas] nos sertões do Brazil.
Timor é o unico presidio que temos além da Taprobana. Só Camões, pelo respeito devido ao genio, obteve ficar em Macáo servindo o emprego de Juiz dos orfãos naquella cidade, rica pela salubridade do clima, pelos alimentos, pela forma do seu governo, e pelas virtudes de seus moradores.
O Sr. Lucas não escreveu para fornecer á historia cousas proprias a fazer os homens melhores; pertendeu injuriar os macaenses com despreso da razão e da justiça. As providencias que ele diz foram a Macáo em 1783, são impoliticas e desconcertadas: que outra cousa se poderia esperar de dois theologos no governo de um reino? (Martinho de Mello, [e um frade]) visões, argucias, e fogueiras.
Fallava Martinho de Mello, naquella época, dos incontestaveis direitos que tem a corôa de Portugal sobre Macáo! Que dirá o imperador da China, a quem pagamos fóro? Mas quando assim fosse, quem sustentou ha perto de 300 annos esses direitos? Degradados? Por certo não. Martinho de Mello era tão hospede na historia daquelle paiz, que ignorava haver um decreto feito em 31 de Agosto de 1629, que prohibe a qualquer degredado, que alli se refugie, servir os encargos da cidade, [e mesmo de eleger] para elles.
—O Senado de Macáo, composto de degradados que para alli se refugiam, diz Martinho de Mello, ou de outros similhantes, ignorantissimos em materia de governo, não lhe importa cousa alguma que diga respeito a o decoro nacional, nem ao incontestavel direito da soberania, que Portugal tem áquelle importante dominio!—
Fallar assim a povos residentes na China, não é só grande impolitica mas tambem supina ignorancia das materias de governo. Graças aos generozos macaenses, que despresando as invectivas dos sejanos, tem sempre concorrido para tudo quanto é decoroso e interessante a Portugal. O procedimento daquelle ministro deixa ver que elle tinha mais carencia de luzes e de virtudes, do que os homens a quem offendeu.
Nem Martinho de Mello, nem o Sr. Lucas (da viola) jámais poderiam fazer as proezas que em todos os tempos obraram os illustres macaenses. Thomaz Vieira, natural de Macáo, sendo governador daquella cidade em 1627, vendo-a sitiada pelos hollandezes, armou seis pequenas embarcações e foi accommettelos. Abordou uma grande náo, que tomou, fazendo horrivel mortandade no inimigo; os restantes fugiram deixando triumfante o denodado Vieira.
Os macaenses sempre honraram e prestaram a Portugal, já fazendo despezas avultadas com os nossos embaixadores ao imperador da China, já mandando generosos presentes á capital do reino luso, já derramando o proprio sangue a fim de limpar as costas da China de piratas, já na defeza dos muros levantados por seus maiores.
Os governadores exigentes das providencias, que alli mandou Martinho de Mello, eram similhantes aos que desolaram Macáo em 1626, 1709, 1747, e mesmo ao Sr. Lucas seu elogiador aprol da tyrannia. Para se avaliar dos homens que pedem taes providencias, bastará ler a carta seguinte do Conde de S. Vicente. Tem por objecto responder a El-Rei D. [Afonso VI.] sobre o oitavo que mandava receber, de todos os rendimentos particulares; tributo imposto em 1666 pelo vice-rei Antonio de Mello e Castro.
—Sr.: a India ve-se de muito longe, e ouve-se mui tarde: assim não me espanto da fórma com que muitas ordens se expedem, nem do mal [com que outros se guardam][43]. Já um grande ministro disse:—A jurisdicção dos Reis de Portugal apenas chega a Santarem; dahi para cima tudo é dos corregedores—Na India a dos vice-reis não chega a tanto; o mais é dos capitães das fortalezas! Os gentios não tem fazendas, os canarins apenas cultivam para comer; assim não ha de quem se receba esse oitavo. Das pedras não se tira mel. Vossa Magestade deve mandar á India quem lhe faça desses impossiveis, que eu não sei mais do que chorar as miserias, que vejo. Se isto vai de mim, venha outro; se nasce dos povos, tenha Vossa Magestade delles piedade. Goa 26 de Janeiro de 1668.
Se todos os vice-reis fallassem deste modo aos imperantes, não íriam a Macáo aquellas offenças em logar de providencias; os povos seriam felizes, os portuguezes respeitados, e os Alvarengas mais commedidos.
Julgo ter dito quanto basta para fazer arrepender o Sr. Lucas de querer arrogar asi a honra, que não lhe pertence, e de ser ingrato aos macaenses que tanto lhe soffreram. Para o Sr. Lucas avaliar, com mais conhecimento de causa, o espirito e fins com que fora escripta esta memoria, ahi lhe remetto a copia fiel de uma carta que dirigi ao Senado de Macáo em 1826, assim como a sua resposta.

Carta dirigida ao Senado de Macáo.

Resposta.

FIM.

Catilinaria IV.

D. F. M. C. 26.