§. VII.
Do remedio da primeira causa da extincçaõ da Nobreza e pela uniaõ
O mais efficaz remedio para a primeira causa da falta da Nobreza, he fazer-se huma ley, pela qual se disponha, que senaõ possaõ ajuntar dous Morgados numa só pessoa; e que se por via de casamento, ou successaõ de parente mais chegado acontecer, que se venhaõ unir duas Casas, e Morgados de differentes instituidores, e geraçoens em hum só particular, o filho mais velho deste ultimo possuidor, succeda sómente em hum destes Morgados, qual elle quizer escolher, e o filho segundo fique succedendo no outro. Porque desta maneira haverà muitos mais casamentos para as mulheres Nobres, e Fidalgas, para as quaes neste nosso tempo se achaõ muy poucos; porque se vaõ ajuntando em huma só pessoa muitas Casas, e Morgados, que se estiveraõ apartados, de força seus possiduores haviaõ de casar com mulheres de sua qualidade; o que agora acontece pelo contrario. Porque tanto, que por qualquer via se vem a ajuntar, e unir estes Morgados, o possuidor delles naõ casa mais, que com huma, e esta quer que tenha outro Morgado, que se lhe ajunte, ou hum dote taõ grande, que he necessario se metaõ Freiras todas as demais filhas, para se poder ajuntar. E he este remedio taõ evidente, e bem considerado, que já em parte està posto por ley nas nossas Ordenaçoens novas no liv. 4. tit. 100. §.5. e seguintes: onde diz a ley, que desta desuniaõ de Morgados se seguirà este mesmo proveito a estes Reynos, que he haver nelles muitas casas, e familias para melhor defensaõ da Republica, e conservaçaõ das geraçoens. E assim não difere esta ley, que digo se faça, daquella da Ordenaçaõ, que jà està feita, se naõ em me parecer, que seja esta muito mais larga. Porque a Ordenaçaõ diz, que isto sómente haverà lugar, quando hum dos Morgados renda quatro mil cruzados, o que parece cousa muito larga, e pouco contingente: e assim o vemos, porque depois, que se fez, atègora naõ se praticou, por haver muito poucos Morgados neste Reyno, que cheguem a esta quantia de renda: e alèm disto acontecerà poder hum só particular ter quatro, e cinco Morgados, que cada hum delles naõ chegue a 4U. cruzados de renda; e assim naõ ficar obrigado a deixar a seu irmaõ mais moço nenhum delles, e ficar por este modo frustrado o intento da ley, que foy naõ se ajuntarem as Casas, nem ser hum só particular possuidor de grande, e excessiva renda. Porque em huma Republica mais convem (assim para haver muita gente, como para defensaõ della, e bom serviço do Rey) haver muitos Morgados, e Casas, que commodamente se possaõ sustentar, que haver poucos, que tenhaõ em si muitas Casas destas, e sejaõ por isso muito ricos. Pois vemos por experiencia, que os que destes tem dez, ou doze mil cruzados de renda, nem por isso sustentaõ tanta familia junta, como sustentariaõ os successores dos Morgados, que elles em si tem juntos; antes ordinariamente vivem empenhados pelos muitos, e exorbitantes gastos, que fazem desnecessarios em jogos, moveis, edificios, e outras cousas, que naõ pertencem à necessaria, e conveniente sustentaçaõ de suas pessoas, da qual sómente trataraõ, se tiveraõ menos renda.
He outro si esta união de Casas, e Morgados occasiaõ de muitos gastos desnecessarios na Republica. Porque como todos particularmente desejaõ de se igualar com os outros de sua qualidade, hum só, que tenha muita renda, com os demasiados gastos, que faz, quasi, que obriga aos outros a gastarem o que naõ pòdem, por se naõ mostrarem inferiores.
Pelas quaes razoens seria de parecer, que esta nossa Ordenaçaõ, quanto ao que dispoem de render hum dos Morgados 4U. cruzados se estenda, em que baste render hum Morgado 2U. cruzados, para o filho segundo ter logo direito de herdar o outro. E quando acontecer, que se ajuntem trez Morgados, ou mais; e que dous delles rendaõ os ditos 2U. cruzados, o filho segundo possa logo succeder no outro.
Deste remedio se seguirà logo acharem-se muitos casamentos convenientes para mulheres Fidalgas, e Nobres, e que naõ sejaõ necessarios taõ grandes dotes para poderem casar. Porque a razaõ de se pedirem grandes dotes, he haver muitas mulheres para casamentos, e poucos homens, por nelles estarem juntos, e unidos ordinariamente muitos Morgados. E daqui vem, que se lhe naõ querem dar grandes dotes, naõ querem casar, porque achaõ muitas mulheres, que pretendem casar com elles. Por onde nos vem a acontecer o contrario do que succede em toda Africa, Asia, e boa parte de Europa, onde sabemos, que casaõ todos com as mulheres sem dote algum; antes entre elles he ordinario comprallas a seus pays; porque como cada hum tem muitas mulheres, fica havendo grande falta dellas; e por isso naõ saõ necessarios dotes.