§. VIII.

Das Leys Militares, que se guardavaõ no Exercito.

As Leys Militares, que antigamente se guardavaõ nos Exercitos, estaõ ao largo referidas no Regimento da guerra: e para que naõ fiquem de todo em esquecimento, apontaremos aqui algumas brevemente. Antes de partir para a empreza, no dia, em que havia de marchar o Exercito, se mandava dizer huma Missa solemne no lugar mais accõmodado, presente o Principe, ou General, e se benzia a Bandeira para com este religioso principio poder ter a empreza ditoso fim, o qual costume ainda agora se guarda. Depois disto se dividia o Exercito, para poder marchar, em vanguarda, retaguarda, e alas; os quaes nomes se introduziraõ neste Reyno em tempo delRey D. Fernando, e se tomaraõ dos Ingleses, que cà vieraõ com o Conde de Cambris;[50] porque antes se chamavaõ Dianteira, Saga, e Costaneiras. Mandava assim mesmo o Regimento, que os Capitaens dessem memorias da gente, que cada hum levava, e armas, que tinha, para saber o General, como se delles havia de servir: e que houvesse no arrayal Officiaes de todos os Misteres. Ordenava, que o Aposentador do Exercito fosse diante escolher o sitio com certo numero de pendoens; com os quaes dividia os quarteis, em que as Companhias, e Senhores do Exercito se haviaõ de alojar. E para os caminhos ordenava, que houvesse guias, com os quaes se determinasse o dia dantes para onde se havia de caminhar; e que se escolhesse sitio para se assentar o arrayal, onde ficasse fortalecido, e provido de agua, herva, lenha, e outras cousas necessarias. Assentando o arrayal, mandava se posessem escutas, e que marchando fossem sempre as batalhas humas à vista das outras; e que as Bandeiras dos Fidalgos senaõ estendessem, salvo quando se soltasse a Real; que ninguem podesse ir na carruagem; e que antes, que o arrayal se abalasse, sahissem 20. de cavallo a descobrir o campo. Ordenava, que os que naõ quizessem fazer guarda, ou vèla, fossem condennados no cavallo, armas, e prisaõ: e os que appelidassem outro nome, mais que delRey, na vida: e que o que derrubasse o inimigo, e o naõ prendesse, partiria ametade do preço, com o que de novo o prendesse, e o que sobreviesse a hum soldado, que tinha outro preso, e matasse o prisioneiro sobre a partilha, perdia armas, e cavallo, para o Condestable; e era preso atè satisfazer ao primeiro prendedor, e de toda a preza, que os soldados tomassem, pagassem o terço a seu Senhor, ou Capitaõ: e que os prisioneiros fossem trasidos diante do Condestable, ou Marichal sobpena de os perder. E os prisioneiros naõ podiaõ sahir do arrayal, nem a buscar seu resgate, sem licença do Condestable, o qual só podia dar os salvos condutos, que se haviaõ de dar sobpena da vida, e que os que fossem à forragem, ou se alojassem fóra da ordem sem licença, perdessem as armas, e cavallos. E sendo achado algum prisioneiro fugido, havendo mais de hum dia, e noite desapparecido a seu Senhor, seria de quem o achasse; e haveria o Marichal a dizima delle: e sendo achado dentro no primeiro dia, e noite, seria tornado a seu primeiro amo. O mesmo se ordena de quaesquer cousas, que do arrayal tomassem os inimigos, porque sendo pelos nossos no primeiro dia, e noite recuperadas, seriaõ dadas a seus primeiros Senhores, mas passado deste termo, ou recuperando as depois dos inimigos as terem postas em salvo, ficariaõ dos que as tomassem. Esta era a ordem da antiga Milicia Portuguesa; e com ella, e com seu natural valor, alcançaraõ os Portugueses grandes vitorias, e desbarataraõ muitos exercitos de poderosissimos Principes, sendo sempre os nossos muito inferiores em numero como se vio em tempo delRey D. Afonso Henriques nas batalhas do Campo de Ourique contra ElRey Ismael; na de Santarèm contra o Miramolim de Marrocos; na de Xarrate contra ElRey de Sevilha; na tomada de Alcacere do Sal contra os quatro Reys Mouros, que a vinhaõ descercar. Do mesmo modo ElRey D. Afonso IV. venceo ElRey de Granada na baralha de Tarifa; e em Africa se alcançaraõ muitas vitorias contra o poder dos Reys de Marrocos, Xarifes, e Reys de Fèz em tempo delRey D. Manoel, sendo todas estas naçoens bellicosas, e praticas na guerra.