§. XVI.
Do modo, com que se ordenou andassem armados os Navios do Commercio do Reyno.
Alem das Armadas, que os Reys mandavaõ trazer no mar em defensa dos seus Vassallos, ordenou ElRey D. Sebastiaõ hum Regimento, para com mayor segurança se poder navegar, e commercear. Neste Regimento mandou, que todos os Navios Portugueses, que partissem deste Reyno, ou de suas Conquistas, ao commercio, fossem armados de armas, e de gente para sua defensaõ; de maneira, que os Navios de 200. e mais toneladas trouxessem 14. peças de artelheria, e certo numero de piques, lanças, e arcabuzes, e quintaes de polvora; e os de 150. atè 200. toneladas, onze peças, e as maes armas em sua proporçaõ; e assim nas mais embarcaçoens, atè as de 25. toneladas; e o numero havia de ser atè dous homens por cada dez toneladas. E para se isto inteiramente cumprir, mandava, que nenhum Navio Portugues podesse partir deste Reyno às suas Conquistas, sem primeiro o fazer a saber ao Provedor dos Armazens, estando em Lisboa; e nas outras partes, aos Capitaens, Alcaides Mòres, Corregedores, ou Juizes dos taes lugares, diante dos quaes haviaõ de fazer certo as toneladas, que o Navio tinha, e as armas, e gente, que levava, segundo este Regimento, de que se lhe passava Certidaõ, a qual offereciaõ os taes Officiaes dentro em hum dia no porto, a que chegavaõ, sendo da jurisdicçaõ deste Reyno, para ver se cumpriaõ com a obrigaçaõ desta ley, e sendo comprendidos nella, tinhaõ graves penas.
E para melhor governo mandou, que alèm de naõ poderem navegar os Navios, senaõ com estas armas, fossem juntos, e em conserva, para serem melhor defendidos, e se ajudarem huns a outros: de modo que para S. Thomè, Brasil, e Flandes, naõ partiriaõ menos de quatro vèlas; dos Capitaens das quaes haviaõ de eleger hum para Capitaõ Mòr, e lhe haviaõ de obedecer em tudo tocante à navegaçaõ, e defensaõ, que lhe elle ordenasse, seguindo sua bandeira, e farol, pondo graves penas aos que o contrario fizessem.
E para poder haver mais Navios armados no Reyno, dava ElRey de ajuda de custo 75. cruzados por cada hum aos que quisessem fazer Navios para andar às prezas na Costa de Guinè, ou Brasil, de 14. brancos, e dahi para cima; e que as prezas fossem suas. E aos que fizessem Navios de alto bordo, ou remos para andar na Costa do Algarve, e de Portugal em corso, lhes concedia tambem as prezas, justificando depois, que sahissem em terra, como eraõ de Cossarios, e tomadas em boa guerra; para o que haviaõ de dar fianças, antes de partirem, diante dos Officiaes, que haviaõ de visitar as mesmas Embarcaçoens. Com estas ordens se accrescentou grandemente o cõmercio em tempo delRey D. Sebastiaõ, e navegavaõ os Navios deste Reyno com grande segurança de Cossarios. Mas acontecendo a esta boa ordem o que he ordinario nos decretos dos Principes, que quanto tem mais rigorosos principios, tanto tem depois mais descuidados fins, assim o veyo haver nesta materia, e nos que andavaõ às prezas alguns excessos, pelos quaes foraõ publicamente castigados, e se lhes tornou a prohibir a licença. O que senaõ succedera, foraõ de naõ pequeno proveito, tanto para defensaõ dos lugares do Reyno, como para os cõmercios delle. De presente acudio ElRey Nosso Senhor ao grande desamparo, com que de muitos annos a esta parte andavaõ os nossos Navios do cõmercio feitos continuas prezas dos Cossarios, ordenando a Companhia da Bolsa do Brasil para que todas as Embarcaçoens mercantîs vaõ juntas, e guardadas com huma boa Esquadra de Galeoens de guerra; com o que fica seguro o cõmercio em grande beneficio deste Reyno, e em mayor danno de nossos inimigos, os quaes com as ricas, e continuas prezas, que nos tomavaõ, nos faziaõ guerra à nossa custa.