*DECRETO*.
Considerando os graves inconvenientes, que poderiam resultar da livre impressão do Codigo Constitucional: Hei por bem Determinar que a impressão e venda da nova Constituição da Monarchia, e as reimpressões, que della se fizerem, sejam privativas e exclusivas da Imprensa Nacional; e Ordeno que em todas as edições se estampe depois da integra da mesma Constituição o presente Decreto para conhecimento do Público, e para que ninguem possa allegar ignorancia, procedendo-se contra os infractores na conformidade das Leis respectivas. O Secretario d'Estado dos Negocios do Reino assim o tenha intendido e faça executar. Paço das Necessidades em quatro d'Abril de mil oitocentos trinta e oito. = Rainha. = Antonio Fernandes Coelho.