*CAPITULO X*
Dos casamentos, e Escaibos que depois da concordia se fezeraõ antre estes Rex em Alcanizes.
Como esta concordia antre hos Rex, e seus Regnos foi sobre seguranças apontada como dice, ElRei D. Fernando, e ha Rainha sua madre, e ho Ifante D. Anrique seu Tutor pera se tudo fazer com mais firmeza, e maior autoridade sendo feito por prazer, e consentimento de todolos do Regno, chamaram sobre este cazo ha Cortes geraaes que se logo fizeram em Çamora, onde por todolos Estados dambolos Regnos de Castella, e de Liam foi concordado que por ceçarem danos, perdas, e outros grandes inconvenientes que da guerra com Portugal se seguiam era beem que ha paaz se fizesse com outorgua dos cazamentos, e das outras couzas, que ElRei D. Diniz requeria segundo fora apontado, e concordado antre elle, e ElRei D. Sancho e sobre esso enviaram loguo Embaixadores, e Procurador ha ElRei D. Diniz que era em Coimbra Alonso Peres de Gusmam pera lhe certifiquarem ho que nas Cortes fora asentado, e pera has couzas loguo averem devido efeito concordaram vistas das pessoas Reaes no Luguar Dalcanizes, que hee em Castella, pera onde hos Rex loguo partiram, e se ajuntaram no mez de setembro de mil e duzentos e noventa e sette annos, (1297) e com ElRei de Castella foram ha Rainha Dona Maria sua madre, e ho Ifante D. Anrique seu Tutor, e defensor dos Regnos, e com elles hos Ifantes, e senhores que aho diante direi na Escritura do escaibo onde sam particularmente nomeados.
E com ElRei D. Diniz foi ha Rainha Dona Isabel, sua molher que levou consiguo ha Ifante Dona Costança sua filha, e ho Ifante D. Affonso irmaaõ delRei, D. Diniz, e hos Bispos, e senhores que na carta do escaibo particularmete estaõ nomeados, e ho Ifante D. Affonso erdeiro ficou na Villa de Trancozo em Portugal hos quaaes todos juntos asentaram principalmete entre si, e seus Regnos, e senhorios ha paaz, e seguridade por corenta annos, nos quaes fossem verdadeiros amiguos damiguos, e imiguos de imiguos, e que todalas pessoas de qualquer estado, e condiçam que fossem que de hum Regno aho outro durando ho tempo da paaz fizessem guerra, dano, ou maal, que fossem loguo entregues aho Rei, e Regno danificados pera delles se fazer justiça inteira segundo fosse ha qualidade do crime, e porque ouveram por beem que hos cazamentos que se ali haviam de fazer nom se concertassem, nem fezessem atee que todalas entreguas e escaibos das Villas, e Laguares de hum Regno ha outro fossem feitos, e concordados, e como atraaz elles estaõ apontados. Foi loguo feita huma carta de concordia das ditas couzas cujo treslado de verbo a verbo tornado fielmente por mim Coronista de Castelhano em Portuguez de proprio original que vi, e jaaz no Tombo he que se segue.
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Em nome de Deos amem, saibam quantos esta carta virem, e leer ouvirem que como fosse contenda sobre Villas, termos, e partimentos, posturas, e preitos antre nós D. Fernando pela graça de Deos Rei de Castella, e de Liam, e de Toledo, Dalgezira, Sevilha, e Cardova, e de Murcia, e Jaem, e do Alguarve, e senhor de Molina de huma parte, e D. Diniz pela mesma graça de Deos Rei de Portugual, e do Alguarve, da outra por razaõ destas contendas sobre ditas nacem antre nós muitas guerras, e omezios, e excessos em tal maneira que de nossas terras dambos foram muitas roubadas, queimadas, e estraguadas em que se feez hi muito pezar ha Deos nosso Senhor por morte de muitos homens, vendo, e guardando que se aho diante fossem destas guerras, e discordias que estavam nossas terras dambos em tempo, e ponto de se perder por nossos peccados, e de vir as mãaos dos imiguos da nossa fee, e em fim por apertar tam grande desserviço de Deos, e da Santa Egreja de Roma, nossa madre, e tam grandes danos, e perdas nossas, e da Christandade, por ajuntar paaz, amor, e grande serviço de Deos, e da Egreja de Roma ho sobredito Rei D. Fernando com Concelho, e outorguamento, e por autoridade da Rainha D. Maria minha madre, e do Ifante D. Anrique meu tio, e meu Tutor, e guarda dos meus Regnos, e dos Ifantes D. Pedro, e D. Felippe meus irmãaos, e de D. Dioguo de Faram Senhor de Biscaya, e de D. Sancho filho do Ifante D. Pedro, e D. Joham Bispo de Tuy, e D. Joham Fernandes Adiantado moor de Galiza, e D. Fernam Fernandes de Molina, e D. Pedro Ponce, e D. Guarcia Fernandes de Villa maior, e D. Affonso Peres de Gusmam, e D. Fernam Pires, Mestre Dalcantra, e D. Estevaõ Pires, e D. Telo Justiça moor da minha Caza, e doutros Ricos homens boons de meus Regnos, e da Irmãdade de Castella, e de Liam, e dos Concelhos destes Regnos, e de minha Corte.
E eu ElRei D. Diniz, suso dito com cõcelho, e outorgua da Rainha D. Isabel, minha molher, e do Ifante D. Affonso meu irmãao, e D. Martinho Arcebispo de Braga, D. Joham Bispo de Lixboa, e D. Sancho Bispo do Porto e D. Vasco Bispo de Lameguo, e do Mestre do Templo Davis, e de D. Affonso meu mordomo móor, senhor Dalbuquerque, e de D. Martim Gil meu Alferes moor, e de D. Joham Rodrigues de Briteiros, e de D. Pedro Annes Portel, e de Lonrenço Soares de Valadares, e de Martim Affõso, e de Joham Fernãdes de Lima, e de Joham Mendes, e de Fernam Pires de Barboza meus ricos homens, e de Joham Simam meirinho moor, de minha caza, e dos Concelhos dos meus Regnos, e de minha Corte ouvemos acordo de nos avirmos, e fazermos avenças antre nós nesta maneira que se segue, a saber, que eu Rei D. Fernando sobredito entendendo, e conhecendo que hos Castellos, e Villas da terra Darronhes, e Darecena com todos seus termos, direitos, e pertenças que eram de direito do Regno de Portugual, e de seu Senhorio que hos ouve ElRei D. Affonso meu avoo delRei D. Affonso vosso padre contra sua vontade, sendo estes Luguares delRei D. Affonso, e que outro si os tiveram ElRei D. Sancho meu Padre, e eu, e por esso pus com vosquo em Cidade Rodriguo, que vos desse, e entreguasse has ditas Villas, e Castellos, ou escaibos por elles apaar dos vossos Regnos de que vós, vos paguasseis, de dia de Sam Miguel que passou da era de mil trezentos trinta e quatro annos (1334) atée seis mezes, e porque volo assi nom compria douvos por essas Villas, e Castellos, e pellos seus termos, e pellos frutos da quelles que ahi ouvemos meu avoo ElRei D. Affonso, e meu padre ElRei D. Sancho, e eu outro si atee ho dia doje, Olivença, e Campo maior, que sam apaar de Badajoz, e Sam Felizes dos Gualeguos com todolos seus termos, e direitos, e pertenças, e com todo senhorio, e jurdiçam Real, que ajades vós, e vosso socessores por erdamento para sempre assi ha possessam, como ha propriedade, e tiro de mim e do Senhorio de meus Regnos de Castella, e de Liam, hos ditos Luguares, e todo direito que eu ha hi hei de hos aver, e douvolo, e ponho-o em vós, e vossos sucessores, e no Senhorio de Portugual, pera sempre.
Outro si meto no vosso Senhorio, e de vossos socessores do Regno de Portugual para sempre ho Luguar que dizem Ouguela, que hee junto de Campo maior acima dito, com todos seus termos direitos, e pertenças, e dou ha vós, e ha todos vossos socessores do Senhorio de Portugual toda ha jurdiçam direito, e Senhorio Real que eu tenho, e devo ter de direito no dito Luguar Douguela, e tiro de mi, e do Senhorio de Castella, e de Liam, e ponho em vós, e em todos vossos socessores, e no Senhorio do Regno de Portugual pera sempre salvo ho Senhorio direitos, e herdades, e Egrejas deste Luguar Douguela, que hos aja ho Bispo, e Egreja de Badajos atee que com elle faça que volas solte assi como deve. Todas estas couzas de suso dittas vos faço porque nos quiteis dos ditos Castellos, e Villas Darronches, e Darecena e de seus termos, e dos fruitos que dahi ouvemos ElRei D. Affonso meu avoo, e ElRei D. Sancho meu padre, e eu.
Outro si eu ElRei D. Fernando entendendo, e conhecendo que vós tendes direito em alguns Luguares dos Castellos, e Villas do Sabugual, e Alfaiates, e de Castel Rodriguo e Villar maior, e de Castel bom, e Dalmeida, e de Castel milhor, e Monforte, e doutros Luguares de riba de Coa, hos quaaes vós Rei D. Diniz tendes aguora em vossa maão, e porque vòs vos partis, e tiraaes do direito que tinheis em Valença, e em Ferreira, e no Esparragual que agora tem ha Ordem Dalcantra em sua maão, e do direito que aviades em Aia monte, e em outros Luguares que aviades em Liam, e em Gualiza, e assi porque vós vos partis, e tiraaes das demandas que me vós fazieis por rezaõ dos termos que sam antre ho meu Senhorio, e ho vosso, por esso eu me parto, e tiro dos ditos Castellos, e Villas, e Luguares do Sabugual, e Alfaiates, e de Castel Rodriguo, e de Villar maior, e de Castel bom, e Dalmeida, e de Castel milhor, e de Monforte, e dos outros Luguares de Riba de Coa, que aguora vós tendes em vossa maão, com todos seus termos e pertenças, e partome de toda ha demanda que eu tenho ou poderia ter contra vós, ou contra vossos socessores por rezam destes Luguares sobreditos de Riba de Coa, e cada hum delles, e outro si me parto de todo direito, ou jurdiçam, ou Senhorio Real tambem na possessam como na propriedade como em outra maneira qualquer que ho eu ahi tenha, e ho tiro de mi todo, e de meus Senhorios e de meus socessores, e dos Senhorios dos Regnos de Castella, e de Liam, e ponho em vós, e em vossos socessores, e no Senhorio do Regno de Portugual pera sempre, e mando, e outorguo que se por ventura aa alguns privilegios ou cartas ou estromentos parecerem, que forem feitos antre hos Rex de Castella, e de Liam, e hos Rex de de Portugual sobre estes Luguares sobre ditos davenças, onde posturas, demarcaçoens, e em outra qualquer maneira sobre estes Luguares que sejam contra vós ou contra vossos socessores, ou em vosso dano, ou em dano do Senhorio de Portugal, que daqui em diante nom valham nem tenham ha menagem, e firmeza nem se possam ajudar dellas eu, nem meus socessores, has quaaes todas revogo pera sempre.
E eu ElRei D. Dinis asima dito por Olivença, e por Campo maior, e por Sam Felizes dos Gualegos que me vòs dais, e por Ouguela, que meto em meu Senhorio segundo asima he dito, eu me parto, e tiro dos Castellos, e Villas Darronches, e Darecena, e de todos seus termos, e direitos, e de todas suas pertenças, e de toda ha demanda que eu tenho, ou poderia ter contra vós, ou contra vossos socessores por razam destes Luguares sobreditos, e de cada hum delles que ElRei D. Affonso vosso avoo, e ElRei D. Sancho vosso padre, e vós ouvestes, e recebestes, e destes Luguares dou ha vós, e ha vossos socessores todo direito, e jurdição, e Senhorio Real, que eu ei, e de direito poderia aver nesses Castellos, e Villas Darronches, e Darecena, por qualquer maneira que ho eu ahi ouvesse, e ho tiro do meu, e de meus socessores, e do Senhorio do Regno de Portugal, e ho ponho em vós, e em vossos socessores, e no Senhorio do Regno de Castella, e de Liam, pera sempre, outro si eu ElRei D. Diniz porque vós, vos tiraaes dos Castellos, e Villas do Sabugual, e Dalfaiates, e de Castel Rodriguo, e de Villar mayor, e de Castel bom, e Dalmeida, e de Castel milhor, e de Monforte, e doutros Luguares de Riba de Coa, com seus termos que eu aguora tenho em minha maaõ assi como asima hee dito, eu tambem me tiro, e aparto de todo direito, que eu ei em Valença, e em Ferreira, e no Esparragual, e em Aia monte, outro si me parto de todalas demandas que tenho, e poderia teer contra vòs, em todolos outros Luguares de todos vossos Regnos, e Senhorios em quaalquer maneira, outro si me parto de todalas demandas que eu tinha contra vós por razam dos termos que sam antre ho meu Senhorio, e ho vosso sobre que era contenda.
Eu ElRei D. Fernando de suso dito por mi, e por todos meus socessores com concelho, e outorguamento, e autoridade da Rainha minha madre, e do Ifante D. Anrique, meu tio, e meu Tutor, e guarda de meus Regnos prometo ha booa fee, e juizo sobre estas couzas asima ditas, e cada huuma dellas pera sempre nunqua vir contra ellas por mi, nem por outrem defeito, nem de direito nem conselho, e se assi nom fizer que fique por perjuro, e por tredor como quem mata seu senhor, outra, e Castello, e nós Rainha, e ho Ifante D. Anrique asima dito outorguamos todas estas couzas, ou cada huuma dellas, e damos poder, e autoridade ha ElRei D. Fernando pera fazellas, e prometemos por booa fee por nós, e por ho dito Rei D. Fernando, e juramos sobre hos santos Evangelhos, sobre hos quaes pozemos nossas maãs, e fazemos menagem ha vós Rei D. Diniz, que ElRei D. Fernando, e nós tenhamos, e cumpramos, e guardemos, e façamos teer comprir, e guardar todalas couzas sobreditas, e cada huma dellas pera sempre, e de nunqua virmos contra ellas por nós, nem por outrem defeito, nem de direito, nem concelho, e se assi ho nom fizermos fiquemos perjuros, e tredores como quem mata senhor, ou trae Castello.
E eu ElRei D. Diniz, por mi, e por ha Rainha Dona Isabel minha molher, e polo Ifante D. Affonso meu filho erdeiro, e por todolos meus vassallos, e socessores, prometo aa booa fee, e juro sobre hos Sanctos Evangelhos sobre que ponho minhas mãaos, e faço menagem ha voos Rei D. Fernando por voos, e por vossos socessores, e ha voos Rainha Dona Maria, e ha voos Ifante D. Anrique de teer, e guardar, e comprir todas estas couzas acima dictas, e cada huma dellas pera sempre, e nunqua vir contra ellas por mi, nem por outrem defeito, nem direito, nem conselho, e se assi nom fizer que fique por perjuro, e tredor como quem mata senhor, ou trae Castello. E porque todas estas couzas sejam mais firmes, e mais certas, e nom possam vir em duvida, fazemos desto fazer duas cartas em hum teor, que hee huma como outra seladas com nossos sellos de chumbo de noos ambos os Rex, e dos sellos das Rainhas sobredictas, e do Ifante D. Anrique, e em testemunho de verdade; das quaaes cartas cada hum de noos hos Rex ha de teer senhas: feita em Alcanizes quinta feira doze dias do mez de Setembro da era de mil duzentos noventa e sete annos (1297).
E aalem deste escãibo geral se passaram outras cartas particulares pera hos Lugares que se aviaõ denetregar por virtude das quaes ElRei D. Diniz mandou tomar posses, que se fizeraõ solenemente com desnaturamentos dos vassallos, de Castella, tornando aho Senhorio de Portugal, de que ha estromentos na Torre do Tombo, e por estas Villas, & Castellos de Riba de Coa, que eraõ de D. Sancho sabeendo ElRei D. Fernando, que lhos avia de dar ha ElRei D. Diniz logo por acordo das Cortes de Çamora, deu ElRei por ellas em sua satisfaçaõ aho dicto D. Sancho, e ha Dona Margarida sua molher has Villas de Galisteu, e de Grada, e de Miranda em Castella, e porque destes escãibos poderia nacer duvida, porque Saõ Felizes dos Galegos nom hee oje de Portugal, assi como saõ Olivença, e Campo maior, e Ouguela, que com elles foraõ dados por Arronches, e Daracena, hee de saber, que ElRei D. Diniz ouve delles ha posse, como dos outros Lugares, e lhe fez ho Castello, e Alcacer, que teem, mas depois fez delle doaçaõ ha D. Affonso Sanches seu filho bastardo, e seu Mordomo moor, que por consentimento delRei seu padre, ho deu cõ mais certa soma de dinheiro ha D. Affonso de Molina por ametade Dalbuquerque, de que ho dicto Affonso Sanches foi Senhor, e porque ElRei D. Affonso ho Quarto, irmaão deste Affonso Sanches em vida delRei seu padre, teve cõ elle imizade, e competencia, logo como Regnou ho desterrou de Portugal, e se foi pera Castella, onde foi mais Senhor de Medelim, e doutras Villas, e se fez vassallo delRei D. Fernando, por onde Portugal perdeo Saõ Felizes, pella dicta doaçam delRei D. Diniz, e por este desterro de Affonso Sanches, nom ouve Albuquerque, como aho diante mais largamente se diraa.