*CAPITULO XI*
Como ElRei D. Fernando cazou com a Ifante Dona Costança, e ho Ifante D. Affonso de Portugal com ha Ifante Dona Breatis de Castella, e das menagens, que sobresso se fizeraõ, e da decisaõ, que fez nas contendas que avia antre hos Principes Despanha, e da grandeza, e prudencia com que nella se ouve, e muitas mercees que fez.
Tanto que foraõ acabados hos dictos escãibos, e concordias, e todalas outras couzas sobre que antre hos Rex avia algumas duvidas, e debates, logo ElRei D. Fernando recebeo por palavras de prezente ha Ifante Dona Costança filha delRei D. Diniz, e pera ho dicto cazamento seer pera sempre mais firme, assi no espiritual, como no temporal, ho dicto Rei D. Fernando, e ha Rainha Dona Maria sua madre, juraram solenemente que ho dicto Rei nunqua por outra nhuma molher deixaria ha Ifante Dona Costança, salvo por sua morte, e esto fizeram, porque nom tinham avida dispensaçam do Papa, que por serem muito parentes, era necessaria, ha quaal logo procuraram, e ouveram, e em se acabando ho dicto recebimento, ElRei D. Fernando dice por si aho Ifante D. Anrique, e ahos outros Ifantes, e Senhores nomeados, que eraõ prezentes, nesta maneira.
Porque deste cazamento, que Deos quis que fosse, eu sam muito honrado, e contente folgaria que por nhum cazo, salvo por morte antre noos ambos nunqua se desfizesse, ca vos rogo, encomendo, e mando, que pera maior firmeza, e segurança delle jureis aqui ahos Sanctos Evangelhos, e façais por voos preito, e menagem ha ElRei D. Diniz, que nunqua leixarei a Ifante Dona Costança sua filha, minha molher, e seendo cazo que eu ha queira leixar, ho que Deos nom mande, que voos me dessirvaes, sejaaes com vossas pessoas, teerras, e vassallos contra mi, e com tudo ajudeis, e sirvaes ha ElRei D. Diniz, e ha seus socessores atee que torne ha viver com ella, assi como com minha molher em toda sua vida, e se eu for vivo, que aalem desso cumpra inteiramente todalas couzas que antre noos aqui saõ postas, e concordadas, e pera esto melhor, e mais livremente ho poderdes fazer, eu dagora pera entaõ vos ei pera esso por desnaturados, e vos quito todolos preitos, e menagens, e juramentos, que tee ho dia doje como vassallos me tinheis feito pera quando eu nom comprir ho que disse, vos servirdes, e ajudardes ha ElRei D. Diniz, e ha seus socessores que vos para esso requererem.
Hos quaes juramentos foraõ solenemente tomados, e assi has menagens dadas pera ho sobredicto por si ho comprirem, e manterem de que se tomáram estromentos publicos, que ElRei D. Diniz trouxe consigo ha Portugal, e outros taes de seus juramentos, e outros juramentos fizeram muitos outros grandes Senhores de Castella, que ha este tempo eram auzentes, e hos enviaram ha ElRei D. Diniz mui autenticos, porque assi foi concordado, mas de huns, nem doutros nom ouve necessidade, porque ElRei D. Fernando depois desto viveo beem, e honestamente, e com mais amor, e conformidade com ha dicta Rainha Dona Costança sua molher, e em seu poder faleceo. E assi hos Rex foraõ sempre depois em toda sua vida em muita paaz, e concordia, e sobre ha entrega dos dictos Lugares nom ouve, nem se seguio força feita por Castella, nem alguma resistencia.
Acabadas estas couzas ElRei D. Fernando se partio Dalcanizes com ha Rainha sua molher, e ElRei D. Diniz trouxe logo pera Portugal consigo, e por Esposa do Ifante D. Affonso seu filho, ha Ifante Dona Breatis irmãa delRei D. Fernando, filha delRei D. Sancho, e da Rainha Dona Maria, ha quaal seendo ainda mui moça, andou mui honradamente em caza delRei D. Diniz, em quanto ambos eraõ soomente cazados por palavras de futuro, cujo prometimento se fez por elles em Coimbra na era de mil trezentos e sete annos onde ElRei Diniz deu logo aho Ifante seu filho, seendo em idade de sete annos, caza mui honrada, e de muitos vassallos, e de mui ricos homens, e de seu asentamento lhe deu grande contia de dinheiro, e muitos Lugares de sua jurdiçaõ, e pera teer pessoas de seu Concelho, e pera officiaes de sua caza, e fazenda lhe deu hos homens mais principaes que em seu Regno sentio, que eraõ melhores, e mais pertencentes asi, como foi D. Martinho Arcebispo de Braga, e ho Conde D. Martim Gil de Souza, Alferes moor, e assi outros escolhidos pera todolos outros officios. E aalem do ordenado de sua caza, que mui perfeitamente tinha, se acha que deu mais aho Ifante D. Affonso oito mil livras, que valiaõ do preço dagora ha tres mil e duzentos cruzados, de que pudesse fazer beem, e mercee de como quizesse.
E depois ho dicto Ifante recebeo por palavras de prezente ha Ifante sua molher, e se fizeraõ suas festas, e vodas em Lixboa, e ElRei lhe deu Vianna, e Terena, e ho Castello Dourem, e ha teerra Darmamar junto de Lamego, e ha sua molher muitas teerras, e grandes joias, e riquezas, como aho diante se diraa.
E posto que estes cazamentos, e booa concordia fosse feita antre estes Rex, nem por esso ElRei D. Fernando fiquou em paaz, que nom leixou de teer em seus Regnos guerras, e grandes deferenças, com ElRei D. James deste nome ho Segundo Rei Daragaõ irmaaõ da Rainha Dona Isabel, molher delRei D. Diniz por razaõ do Regno de Murcia, e com D. Affonso de Lacerda seu primo com irmaaõ, que tambem se chamava Rei de Castella, e com ho Ifante D. Joham seu tio, que se chamava Rei de Liam, hos quaaes eram ajudados, e favorecidos de muitos, e grandes Senhores de Castella, e de Liam, contra ho dicto Rei D. Fernando, que por teer no mesmo Regno tam grandes contrairos, padecia grandes afrontas, e era posto em muitas necessidades, nas quaaes se soccorreu muitas vezes ha ElRei D. Diniz seu sogro, com que se vio em Fonte guinaldo junto do Sabugal, e em Badalhouse, que com gentes darmas, e muito dinheiro de seu tezouro, durando suas guerras ho ajudou, e sosteve grandemente, atee que com todos hos dictos seus contrairos, e competidores ho poz por si em paaz, e asocego, como aho diante direi, porque nas derradeiras vistas, que tiveraõ em Badalhouse, que foi na era de mil trezentos e tres annos (1303) se acha por certa arrecadaçam da despeza do tezouro delRei D. Diniz, que elle deu de graça aho dicto Rei D. Fernando seu genro hum milhaõ de maravedis, que segundo ha valia, e conta das moedas faziaõ numero de sincoenta e sinco mil cruzados dos nossos, e mais lhe deu huma copa de huma esmeralda, que foi avaliada em doze mil e tantas dobras douro.
E porque nom fiquem suspensas has cauzas, e fundamentos, que ouve pera antre estes Rex, e Senhores aver has guerras, e oompetencias que dice, e porque ha Estoria se entenda melhor, e nom fique confuza, farei dellas huma breve, e sustancial decraraçam. E primeiramente D. Affonso de Lacerda tinha guerra com ElRei D. Fernando ha quaal ficára começada do tempo delRei D. Sancho, porque D. Affonso era filho primeiro ligitimo do Ifante D. Fernando de Lacerda, e da Rainha Dona Branca filha delRei Saõ Luis de França, ho quaal Ifante seendo jurado por erdeiro dos Regnos de Castella, e de Liam, faleceo em vida delRei D. Affonso ho Decimo de Castelia seu pai teendo jaa filhos, ha saber este D. Affonso de Lacerda, e outro D. Fernando, dos quaaes D. Affonso era ho maior, assi por ser neto do dicto Rei D. Affonso, como por contrato do cazamento feito antre ElRei Saõ Luis de França, e ho dicto Rei seu avoo devera erdár hos Regnos de Castella, e de Liam, e por esta cauza ho dicto D. Affonso de Lacerda andando desterrado em Aragaõ, elle em vida delRei D. Sancho seu tio, em tempo deste Rei D. Fernando de Castella seu filho, se chamou, e intitulou Rei de Castella, e porque o titulo, e Regno de Liam elle hos deu aho Ifante D. Johaõ seu tio, pera que ho ajudasse, como logo direi.
E porque ho dicto Rei D. Affonso de Castella seu avoo, lhe tinha dado ho Regno de Murcia, que elle ganhara ahos Mouros em que tambem por ElRei D. Sancho ouve cõtradiçaõ, como atraaz fica decrarado este dicto D. Affonso de Lacerda pera teer ajuda, e favor delRei D. James Daragaõ, que era seu tio, pera has couzas de Castella lhe deu ho direito, que tinha no Regno de Murcia, cõ toda sua Conquista, por beem do quaal assi durando ho tempo da titoria delRei D. Fernando em quanto foi moço ho dicto Rei D. James ouve, e conquistou ho dicto Regno de Murcia, que pertencia ha Castella, e ho nom quizera soltar aho dicto Rei D. Fernando, sobre que tinha guerra, ha quaal ElRei D. Diniz antre elles tambem concordou quando foi ha Aragam, como aho diante direi, e ho dicto Rei D. Fernando tinha mais guerra com ho Ifante D. Johaõ seu tio, irmaaõ delRei D. Sancho seu pai, ho quaal Ifante se chamava Rei de Liam com outorga, e consentimento do dicto D. Affonso de Lacerda seu sobrinho, que do dicto Regno, como Rei de Castella, e de Liam, lhe fizera doaçam, porque fosse em seu favor contra ElRei D. Fernando, e lhe ajudasse ha ganhar Castella.
E ha este partido contra ElRei D. Fernando, e em ajuda do Ifante D. Johaõ favorecia, e ajudava muito D. Johaõ Nunes de Lara, que tinha grande teerra com muitas gentes, e Fortalezas, este era dezavindo, e fóra do serviço delRei D. Fernando, porque ha Rainha Dona Maria sua madre, e ho Ifante D. Anrique seu Tutor, nom compriaõ com elle has couzas, que ElRei D. Sãcho lhe prometera quãdo ElRei D. Diniz da prizaõ em que estava em Portugal ho enviou solto, e honrado ha Castella, como airaaz fica, e por esso elle deixando suas Fortalezas de Castella ha recado, se foi ha França, e depois tornandose pera Aragam, e Navarra, trouxe destes Regnos consigo muita gente, com que entrou em Castella, e fez nella muito dano especialmente na teerra de D. Johaõ Affonso Dalfaro, que era delRei D. Fernando, ha quaal teerra correo, e estragou por tres dias, no cabo dos quaaes ho dicto D. Johaõ Affonso com muita gente delRei que consigo tinha, veio buscar ho dicto Johaõ Nunes, ho quaal confiando dos Navarros, e Aragonezes ahos primeiros encontros lhe fogiraõ todos, e elle ficou soomente com vinte e seis Cavalleiros de sua caza, hos quaaes como boons, leaes, e esforçados morreraõ todos ante elle, e sendo muito ferido foi na batalha prezo.
E por esso hos seus das muitas Fortalezas, que por elle tinhaõ em Castella nom leixaram sempre de fazer ha guerra como dantes faziam, pelo quaal na prizaõ onde ho dicto Johaõ Nunes jazia pera ser solto, ouve taal concordia, que elle desse como deu aho Ifante D. Anrique tutor, e defensor, por molher ha Dona Johana Nunes, ha que disseraõ Palombinha, e que elle Johaõ Nunes cazasse, como cazou com Dona Maria filha de D. Diogo Senhor de Biscaya, com grande acrescentamento de dinheiro, por contia aalem do que tinha. E tanto era ho poder, e valor deste Johaõ Nunes em Castella, que tanto que depois desta sua prizaõ, e desta sua concordia delRei D. Fernando, e delle foi feita, logo por ho Ifante D. Johaõ, e D. Affonso de Lacerda, que se chamava Rei de Castella, se foi logo pera Aragam, e consentio na concordia, que aho diante direi; e ho Ifante D. Johaõ por esso tambem leixou ho titulo de Rei de Liam, e quebrou hos selos de Rei que trazia, e veio beijar ha maõ ha ElRei D. Fernando, e ficou por seu Vassallo, e depois este Ifante D. Johaõ sendo Tutor delRei D. Affonso, filho deste Rei D. Fernando juntamente com ho Ifante D. Pedro, em huma ora por afronta, e sem feridas, ambos morreram na Veiga de Grada, e do dicto Ifante D. Johaõ ficou filho erdeiro D. Johaõ, ho que disseraõ ho torto, Senhor de Biscaya, de que atraaz dice.
E feitas assi estas concordias cõ ho Ifante D. Johaõ, e cõ D. Johaõ Nunes, ainda ficavaõ ha ElRei D. Fernãdo duas arduas contendas por concordar de que se esperavaõ grãdes guerras, e muitos danos se nom se atalhassem, e huma era antre ElRei D. James Daragaõ sobre ho Regno de Murcia, e ha outra antre D. Affonso de Lacerda, sobre ho Regno de Castella como atraaz dice. E seendo neste tempo Prezidente na Egreja de Roma ho Papa Benedicto Undecimo, que era homem Sancto, que sobre todos mais desejou, e procurou ha paaz, e amizade dantre hos Rex, e Principes Chistãaos sabendo desta discordia, que antre estes Rex avia, lhe enviou hum Nuncio com seus Breves, encomendandolhe com tantas razoens, que dezistissem do maal da guerra, e escolhessem ho beem da paaz, e pera antre elles se beem fazer como devia se louvassem em algum boom Juiz, que antre elles comprisse, e concordasse suas contendas, e que Sua Santidade ajudaria ha comprir sua determinaçaõ.
E hos Rex ambos de Castella, e Aragam obedecendo ahos concelhos, e mandados do Papa se concordaram, e enviaram dizer, que antre elles nom podia aver melhor Juiz, nem mais competente, que ElRei D. Diniz de Portugal, e pediam ha Sua Santidade, que pera elle ho fazer sem escuza, e com maior obrigaçaõ lho quizesse encomendar, porque aalem de ser Rei mui justo, e de mui craro juizo, tinha com elles ambos mui estreito devido, porque era sogro, e primo com irmaaõ delRei D. Fernando de Castella, cunhado, e primo delRei D. James Daragam, cazado cõ ha Rainha Dona Isabel sua irmãa. Da quaal couza prouve muito aho Papa, e ha encomendou com grande afeiçaõ ha ElRei D. Diniz, que por lhe obedecer, e fazer couza dina de taal Rei, e assi por has continuas presses da Rainha Dona Isabel sua molher com que lho pedia, aceitou ho juizo por sua parte, em que tambem entrou ha determinaçaõ, e concordia sobre ha contenda, que era antre ElRei D. Fernando, e ho Ifante D. Affonso de Lacerda, que trazia o sello, e armas direitas do Regno de Castella, sobre que ambos tinham guerra, acerca das quaaes couzas ante de se finalmente concordarem ho Ifante D. Johaõ, tio delRei D. Fernando, de que atraaz dice, foi como seu procurador ha ElRei D. James Daragam, e aho Ifante D. Affonso de Lacerda, e com elles praticou, e asentou hos Juizes, que aviam de seer, e has couzas particularmente sobre que ElRei D. Diniz avia com hos outros Juizes dentender, e dar sua sentença.
E asentaraõ, que no que tocava ha ElRei D. Fernando com ElRei D. James sobre ho Regno de Murcia, fossem Juizes ElRei D. Diniz, e ho dicto Ifante D. Johaõ, e D. Ximeno Bispo de Çaragoça, e que na contenda, e diferença, que era antre hos dictos Rex D. Fernãdo e D. Affonso de Lacerda, fossem Juizes hos dictos Rex D. Diniz e D. James soomente sobre huns, e outros fizessem seus compromissos autorizados, e asellados de seus sellos de chumbo, ha saber ho delRei D. James Daragam feito ha vinte dias Dabril da era de mil trezentos e quatro annos,(1304) e pera segurança delle estar pela sentença que se desse, poz em ha refens hos Castellos de Arica, e de Verdejo, e de Gomir, e de Borja, e de Malom. E ho Compromisso delRei D. Fernando, foi ha tres de Maio da era de mil trezentos e quato annos.
E com estes Castellos no dicto Compromisso logo assinados por ha refens, e seguranças de comprir qualquer sentença, e determinaçam, que pelos dictos Juizes se desse, ha saber Alfaro, Cerveira, Otoom, & Sancto Estevaõ, e Atença. E tanto que estes Compromissos foraõ concordados dos Rex de Castella, e Daragam, e assi ho Ifante D. Affonso de Lacerda ha que tocava, enviaram por seus Embaixadores pedir ha ElRei D. Diniz, que logo quizesse hir em pessoa por quanto has dictas contendas finalmente se aviaõ de sentenciar, e determinar pelos Juizes atee Sancta Maria Dagosto, do que ha ElRei D. Diniz muito aprouve, e se feez logo prestes, e se foi aa Cidade da Guarda, donde logo partio, e entrou em Castella por Cidade Rodrigo, no mes de Junho da dicta era, e levou consigo ha Rainha Dona Isabel sua molher, e ho Ifante D. Affonso seu irmaaõ, e D. Pedro seu filho, e ho Conde D. Johaõ Affonso, e Prelados, e Infançoens, e Cavalleiros em numero de mil pessoas, afora outras muitas gentes pera que feez prestes has gentes de seus Regnos, e na Guarda aprovou, e escolheo della ha que quiz, que foi muita, e mui honrada, e ha mais riqua, e concertada de suas pessoas, cavallos, arreios, e vestidos, que atee aquelle tempo em semelhante cazo se visse, e pera esta ida ouve ElRei D. Diniz grandes ajudas de dinheiro de seus poovos.
Ante que ElRei partisse da Guarda, chegou ha elle Diogo Garcia de Toledo, Cavalleiro da Caza delRei D. Fernando, e com elle dous seus escudeiros com has fraldas das capas cheias de chaves daquellas Villas, e Castellos por onde ElRei D. Fernando foi certificado que seria a ida e vinda delRei D. Diniz, e nellas lhe fazer prestes has pouzadas, mantimentos, e couzas que ha elle, e ha suas gentes comprisse, e mais entregar-lhe aquellas chaves, que eram das Villas, e Castellos por onde avia de passar pera nellas pouzar, e fazer dellas livremente todo ho que quizesse, como de suas proprias. ElRei D. Diniz lhe dice, que ha ElRei D. Fernando elle lhe gradecia muito seu convite, e assi ho offerecimento de suas Villas, e Castellos, de que lhe rogava, que ho ouvesse todo por escuzado, e que por escuzar alguns boliços, e alevantamentos de suas gentes com has de Castella, elle nom esperava de pouzar em Villas, e povoaçoens, antes ho mais alongado dellas que podesse, pera que levava muitas, e booas tendas, em que se alojaria.
E porèm ali por acordo de pessoas, que ho beem sabiaõ concordou todas as jornadas, e alojamentos, que faria, atee Aragaõ, e foi acordado, que Diogo Garcia, dous, ou tres dias sempre fosse, como foi diante pera lhe fazer trazer hos mantimentos, e couzas necessarias, que ElRei mandava ha todos pagar mui liberalmente, e por esso lhas traziaõ com booa graça, e em grande abastança, em que chegando ElRei D. Diniz aa Villa de Coelhar, que hee em Castella, ho veo receber ElRei D. Fernando, e com elle ho Ifante D. Johaõ, e outros muitos grandes, e Senhores de Castella, e depois de averem prazer, e consultarem antre si has couzas, que pediaõ, se partiraõ da li com fundamento de todos irem, como foram atee Soria, e foraõ apartados por dous caminhos, e nom muito afastados por rezaõ de huns, e outros averem melhor suas provizoens, e mantimentos, e de Soria donde ElRei de Castella se espedira delle, ElRei D. Diniz, e ha Rainha sua molher, e ho Ifante D. Johaõ de Castella passaram ha Grada, que hee do derradeiro Lugar de Castella, fronteiro Daraguam, onde com muitos, e nobres Cavalleiros, e Donas Daragam hos veio receber ElRei D. James, e ha Rainha Dona Branca, sua molher, e aho outro dia comeraõ todos com ElRei D. Diniz, que de baxellas douro, e de prata, e doutros Reaes comprimentos, hia tam abastado, e apercebido, como pera convite de tantos, e taaes Rex, e em seus proprios Regnos devidamente se requeria.
Acabados hos convites ElRei, e ha Rainha Daragam se volverão ha Tarraçona, e ElRei D. Diniz, e a Rainha sua molher, e ho Ifante D. Johaõ aho outro dia se foraõ aa mesma Cidade onde era concordado, que pera determinação de seus debates todos aviaõ de seer juntos, salvo ElRei de Castella, que nom avia de seer prezente, porque ho dicto D. Johaõ seu tio por todas suas couzas hia por seu Procurador soficiente. Tanto que estes Rex, e Senhores foraõ juntos em Tarraçona ouvirão has partes, e seus Procuradores sobre has cousas, que ha cada hum tocava, ElRei D. Diniz, e ho Ifante D. Johaõ, e D. Ximeno, Bispo de Çaragoça Juizes arbitros, e deputados, que eraõ pera hos debates, e duvidas que avia antre ElRei D. Fernando de Castella, e ElRei D. James Daragam sobre ho Regno de Murcia.
Ahos oito dias do mez Dagosto do dicto anno, deram sentença ha saber, que Cartagena, e Guadamir, e Alicante, e Acheche, com seu porto de maar, e com todos seus termos, e com todo ho que lhe pertencia, e podia pertencer, assi como Talha Agoa de Segura, antre ho Regno de Valença, e antre ho mais alto cabo do termo de Vilhena, tirando desto ha Cidade de Inice, e de Molina, e seus termos todos, e outros sobredictos Lugares ficassem, e fossem pera sempre DelRei Daragam, e de seu Senhorio, salvo, que Vilhena ficasse ha D. Johaõ Manuel, e que o Senhorio, e propriedade ficasse ha ElRei Daragam, e que ha Cidade de Murcia, e de Molina, e Monte Agudo, e Loreina, e Alfama, com todolos seus termos, e todolos outros Lugares, que saõ do Regno de Murcia, tirando hos sobredictos Lugares, ficassem ha ElRei de Castella, e que se soltassem prizioneiros de huma parte, e da outra, e assi quaaesquer arefens, e segurãças dadas por elles, e que este contrato jurasse ElRei D. Fernando em pessoa, e fizesse jurar, ha todolos Grãdes Senhores de seu Regno.
E esta sentença com outras muitas crausulas, que aqui nom fazem aho propozito, foi dada no Lugar de Torrelhas, sentenceada junto de Tarraçona Sabado oito dias do mez Dagosto, da era de mil e trezentos annos. E aho pubricar da dicta sentença eraõ prezentes ho dicto Rei D. James Daragam por si, e por ElRei D. Fernando como seus Procuradores soficientes eraõ prezentes Fernaõ Gomes seu Chançarel, e Notairo moor do Regno de Toledo, e Diogo Garcia, seu Chançarel moor do Selo da puridade, e Mordomo da Rainha Dona Costança, sua molher, hos quaaes todos consentiram na dicta sentença, ha cuja pubricaçaõ eram em pessoas prezentes, Grandes Senhores do Regno de Portugal, e de Castella, e Daragam, e na dicta sentença saõ particularmente nomeados.
E tanto que esta sentença foi pubricada, logo no mesmo dia, lugar, e anno, prezente has mesmas testemunhas, ElRei D. Diniz, e ElRei D. James sobre contenda, que era antre ElRei D. Fernando, e D. Affonso de Lacerda, que se chamava Rei de Castella por cõcordia dambos, deraõ, e pronunciaraõ outra sentença porque ho dicto D. Affonso de Lacerda ouvesse pera si no Regno de Castella livres pera sempre estas couzas, ha saber Alva de Tormes, e Bejar, e Vai de Arnajem, e Mançanares, e Alga boa, e hos montes Daguda de Magam, e Povoa da Çarça com seu Alfoz, e ha teerra de Lemos, e Robaina, que hee no Xarafe, e ametade Della, e Baldaia, e hos moinhos, e ha Ilha de Sibilla, que foraõ de D. Johaõ Mateus, e hos moinhos, e ha Cidade de Fornachuellos, que foraõ de Nuno Fernandes de Valdenebro, e Incasta, e hos moinhos de Cordova. E qne ho dicto D. Affonso de Lacerda, entregasse ha ElRei D. Fernando certos Castellos, que tinha de Castella, e que leixasse pêra sempre ho titulo, e selo, que tinha de Rei de Castella, com outras muitas seguranças de juramentos, e de Castellos, que ElRei D. Fernando poz em arefens atee trinta annos. E ha pubricaçaõ desta sentença ho dicto D. Affonso de Lacerda nom quis estar por vergonha em pessoa, posto qne nella consentio, e aprovou. Das quaaes sentenças hos dictos Juizes, mandaram passar suas cartas ha seladas de seus selos.
E dadas ha cada huma das partes ha que tocava, e com estas concordias assi feitas toda Espanha cercada de Rex Christãaos della, ficou em paaz, e ha secego, e ElRei D. Diniz, e ElRei Daragam, com has Rainhas suas molheres se partiram logo de Tarraçona, e se vieram todos Aguda, onde ElRei de Castella com ha Rainha Dona Maria sua madre, hos estava esperando, e hos sairam ha receber grandemente, acompanhaados com todo seu Estado, e com ha maior honra, que então se pode fazer. E hos Rex comeraõ aquelle dia com ho dicto Rei D. Fernando, e has Rainhas Dona Isabel de Portugal, e Dona Branca Daragam, comeram com ha ditca Rainha Dona Maria de Castella, e alli veio D. Fernando de Lacerda, irmaão menor de D. Affonso de Lacerda, chamado por mandado delRei D. Diniz, e trazido Dalmaçaõ donde estava pelo Conde D. Pedro seu filho, onde estava, ElRei D. Diniz lhe deu grandes joias, e fez grande mercee, e assi ho fez ficar por vassallo delRei D. Fernando, que depois lhe fez muita honra, e acrecentamento, porque depois do morte do Ifante D. Anrique seu tio, e tutor cazou ha dicto D. Fernando com Dona Johana Nunes de Lara, que foi molher do Ifante, como atraaz se dice, com que ouve muita teerra, e grande fazenda, de que ouve filhos honrados.
E alli em Aguda hos tres Rex Despanha, que eram juntos, e assi ho Ifante D. Johaõ por contrato feito firmáram todos quatro suas amizades, e lianças, pera dahi em diante elles, e seus sucessores serem pera sempre amigos de amigos, e imigos de imigos, e se por ventura alguum delles em sua vida, ou depois alguum, que delles descendesse fosse contra esta paaz, e amizade, e liança, que hos outros dous fossem contra elle, por guerra, ou por outra qualquer maneira lhe fazerem guardar, e cumprir esta postura, ha quaal queriam, que fosse confirmada pelo Papa com censuras, e penas de grandes excomunhoens, em que logo encorresse aquelle que ha quebrasse, e fosse contra ella, e que cada hum sem poder de procuraçaõ dos outros podesse por si empetrar, e aver esta confirmaçaõ do Papa.
E com esta concordia feita, e acabada, hos Rex mui alegres, e contentes se despediram, ha saber ElRei Daragam pera Tarraçona, e ElRei D. Diniz pera Soria, onde esperou ElRei D. Fernando seu genro, e ambos dalli por desvairados caminhos, se vieraõ ha Valhadolid onde estava ha Rainha Dona Costança filha delRei D. Diniz e molher delRei D. Fernando.
E porque nom passassem sem lembrança, e por honra, e louvor delRei D. Diniz has muitas grandezas, e grandes nobrezas de que nesta jornada em dous Regnos estranhos, e cõ tamanhos Rexuzou hee de saber por certa verdade que ElRei D. Diniz chegou ha Tarraçona ante de darem, e pronunciarem has dictas sentenças, ElRei D. James Daragam seu cunhado, pera ha guerra dos Mouros, e pera outras necessidades, que se lhe offereciam lhe pedio emprestados des mil dobras douro, dizendo, que por penhor da paga dellas, lhe faria quaesquer escrituras, e daria fieldade de quem quizesse atee pagar has dictas dobras, hos Castellos de seu Regno, que por beem tivesse, e lhe mandaria delles fazer preito, e menage; E ElRei lhe dice, que ho emprestimo das dees mil dobras era escuzado, mas que daquellas, e doutras tantas por que fossem vinte mil, lhe fazia graça, que pois elle has tinha, que era razam de lhas dar, e elle Rei Daragam de has receber delle, pois lhe compriaõ, e dellas tinha necessidade, has quaaes logo lhe mandou entregar.
E aalem desso deu mais aa Rainha Dona Branca sua molher muitas, e mui ricas joias douro, e pedras preciozas. E assi ho fez ha todolos Senhores de sua Corte ha que tambem deu mui ricas joias douro, e prata, de suas baxellas, e muitos panos douro, e de seda, de que pera esso foi logo de seu Regno mui percebido. ElRei Daragam nom quiz nhuma couza, salvo que elle soo sem outro alguum, comeo algumas vezes com elle. Esta maneira teve ElRei D. Diniz com ElRei D. Fernando seu genro, aqui em Valhadolid se ajuntaram a si has Rainhas Dona Maria, e Dona Costança, ahos Ifantes D. Pedro, e D. Johaõ, deu mui grandes dadivas, em joias douro, e pedraria de grandes preços, e nom soomente ho fez assi ha todolos grandes Senhores, e nobres homens, que eraõ na Corte, mas ainda se acha, e lee por mui certa verdade, que ahos que eraõ auzentes lhas enviava por seus messageiros, e disto principaalmente foi ElRei D. Diniz muito louvado, e ficou delles louvado em perpetua memoria, que tamanhos Rex como eram ElRei de Castella, e ElRei Daragam, e has Rainhas suas molheres receberam delRei D. Diniz em seus Regnos, e proprias teerras tantas, e tam grandes graças, sendo elle tanto pera lhas dar ha elles, parecendo beem, e razaõ de ho receberem delle.
E no cabo destas repartiçoens se acha, que hum Cavalleiro honrado, que era prezente de que por ventura a nobreza delRei D. Diniz es esquecera, se aggravou ha elle em pessoa com palavras, que pareciam de fidalguia, estando ElRei comendo em huma meza de prata, que comsigo trazia, ElRei com ho rostro mui alegre lha mãdou logo dar, porque era jaa ha peça menos principal de seu tezouro, que lhe ficara. E de Valhadolid ElRei D. Diniz, e ha Rainha Dona Isabel sua molher se despediram delRei, e das Rainhas, e Ifantes de Castella, e alegre, e muito honrado se tornou ha seu Regno de Portugal. E nesta jornada tardou da entrada de Junho do dicto anno de mil trezentos e quatro, em que entrou em Castella, e elle era ha este tempo de idade de quorenta e tres annos, e avia vinte e sinco annos, que Regnava.