I. Approximação fraternal dos povos
A. Tendencia geral
Os principios seguintes foram proclamados em muitos congressos:
A fraternidade entre os homens implica necessariamente a fraternidade entre as nações, nas suas relações.
Cada Estado soberano deve ser considerado como egual a todos os outros, no ponto de vista juridico.
A instituição de uma Federação europêa poria termo ao estado actual de anarchia internacional, sem lesar a independencia de cada nação. Ella deve constituir o fim supremo da propaganda dos amigos da paz que desejam resolver os conflictos pela lei e não pela violencia.
Á propaganda da paz, deve juntar-se a propaganda da moral em politica.
Os direitos dos extrangeiros devem ser protegidos, assim como devem ser garantidos os tratados internacionaes.
Toda a intelligencia dos povos com o fim de constituirem uma federação, não pode senão contribuir para o estabelecimento da paz entre as nações. Apoiamos, por isso, a idéa da organisação de uma liga para a Confederação balkanica.
B. Principios de direito internacional
O direito de guerra não existe, assim como não existe o direito de conquista.
As relações entre as nações são regidas pelos mesmos principios do direito e da moral que regem as relações entre os individuos.
Assim como ninguém tem o direito de fazer justiça por suas proprias mãos, assim tambem nenhuma nação tem o direito de declarar guerra a outra.
Qualquer conflicto entre nações será regulado por via juridica.
A autonomia de cada nação é inviolavel.
As nações teem o direito de legitima defesa.
As nações teem o direito inalienavel e imprescriptivel de disporem de si mesmas.
As nações são solidarias umas com as outras.
C. Nacionalidades
Resumo dos principios affirmados pelos congressos:
Nos Estados compostos de differentes nacionalidades, os governos contribuiriam para a manutenção da paz, tanto exterior como interior, se, a exemplo da Suissa, respeitassem o caracter ethnographico e o desenvolvimento das nacionalidades, em harmonia com as leis da liberdade e da justiça.
Os homens estão ligados por laços communs de humanidade sobre a base indestructivel da solidariedade e da fraternidade, e o sentimento da nacionalidade ou do patriotismo não pode nunca ir de encontro a essa ligação. Importa pois, oppôr á propaganda que divide os homens por considerações de meros interesses locaes ou pessoaes uma outra propaganda que procure estabelecer a unidade e a fraternidade dos individuos, como base da sociedade e como principio das relações internacionaes.
D. Relações do direito com os povos não civilisados
Estas relações devem ser baseadas sobre as regras da justiça internacional. Nenhum Estado poderá, no futuro, apropriar-se dos territorios coloniaes. Os paizes em via de colonisação, devem ser abertos á actividade de todos, sob a auctoridade de um concelho colonial a crear para as nações policiadas.
Na espectativa, é urgente que as potencias signatarias das decisões da conferencia de Berlim de 1884 a 1889 e do Acto de Bruxellas de 1890, relativos á suppressão da escravidão e á prohibição da venda das armas de fogo e das bebidas alcoolicas, tomem medidas effectivas, afim de regularem a sua observancia.
E. Arbitragens internacionaes
Todos os congressos universaes da paz se teem occupado successivamente do principio da arbitragem internacional e da sua applicação, sob a reserva da autonomia de cada Estado, aconselhando a sua adopção em todos os tratados, como clausula obrigatoria, e indicando a necessidade de concluir tratados de arbitragem permanente e de crear tribunaes de arbitragem internacional, tendo jurisdicção em todos os conflictos que os governos não possam resolver amigavelmente. Para esse fim teem-se os mesmos congressos dirigido, por differentes vezes, ás sociedades operarias, ás sociedades feministas, ao professorado, aos ministros das religiões, de modo a fomentar, em todos os paizes, uma agitação popular e parlamentar n'este sentido
Mereceram particularmente a attenção d'essas assembléas as questões que dizem respeito á sancção das sentenças arbitraes, aos limites da arbitragem, á fórmula de um tratado de arbitragem permanente, ao processo a seguir perante os tribunaes arbitraes, tendo sempre apoiado os esforços tentados pelos governos para a conclusão de tratados de arbitragem.
F. Estudo das questões que podem ameaçar a paz
Os differentes congressos da paz emittiram successivamente os votos seguintes:
1.º—Organisação de reuniões dos representantes de diversos paizes, afim de estudarem todas as questões internacionaes que podem ameaçar a paz;
2.º—Formação de um comité, composto de grande numero de membros das sociedades da paz, afim de se informarem dos factos graves que poderão occasionar uma guerra e afim de proporem as medidas que mais opportunas se lhes afigurem para afastar semelhante eventualidade.
3.º—Arbitragem em todos os conflictos que dividem as nações da Europa.
4.º—Estudo seguro das causas de complicações internacionaes que podem arrastar os povos á guerra.
G. Federação para os interesses economicos
O 2.º congresso havia já exprimido a sua satisfação, relativamente ás convenções internacionaes que regulam as questões de interesse commum, taes como as convenções postaes e telegraphicas, a convenção sobre a propriedade industrial, etc., que considerou como outros tantos meios de tornar harmonicas as leis dos differentes paizes em tudo que diz respeito ás questões commerciaes e humanitarias. Outrosim havia recommendado aos grupos parlamentares a insistencia sobre novos projectos de unificação de pesos e medidas, da moeda, etc., o que foi confirmado pelo 7.º congresso.
A abolição gradual das barreiras alfandegarias entre as nações tambem constituiu assumpto de discussão do 2.º congresso.
A questão de uma lingua convencional foi dada, como elemento de estudo, no 7.º congresso.
H. Inviolabilidade da vida humana
O 6.º congresso proclamou o principio da inviolabilidade da vida humana, limitando ao direito e defesa, o direito que tem a sociedade de punir, e demonstrando que a legitima defesa não necessita nunca a applicação da pena de morte.
I. Duello
Dois congressos successivos pronunciaram-se contra a prática do duello.