III. Desenvolvimento dos congressos da paz

A. Congressos universaes da paz

A serie dos congressos universaes da paz, foi inaugurada, em Paris, no anno de 1889, pela iniciativa e sob a presidencia de Frederico Passy.

No anno seguinte, precisou-se o fim d'esta instituição. As Sociedades da paz teem por objecto favorecer uma troca frequente de informações e de propostas e auxiliar uma acção commum, sendo necessario.

As Sociedades da paz foram convidadas a estabelecer relações com os differentes Congressos internacionaes, communicando-lhes as suas resoluções, e pedindo-lhes o seu apoio. Em cada uma das sete reuniões annuaes, desde 1889, estas sociedades teem-se esforçado em regulamentar o melhor possivel os seus congressos, quer quanto ao direito de representação nas assembléas, quer quanto á fórma e á marcha das deliberações.

B. Bureau internacional da paz

No Congresso de Roma, em novembro de 1891, resolveu-se a creação de um Bureau internacional permanente da paz, que serve de laço de união entre as sociedades e os amigos da paz em geral, e que funcciona regularmente, em Berne, ha cêrca de sete annos, possuindo personalidade civil. A sua commissão compõe-se de 19 membros, reeleitos todos os annos, que, por seu turno, elegem um comité permanente de 3 membros, residentes em Berne.

O Bureau internacional, entre outras cousas, prepara o programma provisorio de cada congresso e põe em execução as resoluções tomadas. Publica uma correspondencia bi-mensal que envia gratuitamente a todas as sociedades da paz e a todas as pessoas que especialmente se occupam do movimento pacifico.

Do 7.º congresso (Budapesth) recebeu plenos poderes, para, no intervallo das reuniões, se dirigir aos governos e appellar para a opinião publica, sempre que um conflicto imminente o torne necessario. Fez uso d'estas faculdades, a 6 de março de 1897, a proposito da questão do Oriente.

C. Relações com a conferencia inter-parlamentar

O 1.º congresso já havia dado mandato ao seu Bureau, afim de levar officialmente ao conhecimento da conferencia inter-parlamentar todas as resoluções approvadas pelos seus delegados.

O 2.º congresso consignou: 1.º—que o congresso annual da paz se realise antes ou immediatamente depois da conferencia inter-parlamentar e na mesma cidade: 2.º—que as resoluções e as diversas propostas adoptadas, respectivamente pelo congresso e pela conferencia, interessando as duas assembléas, sejam officialmente levadas ao conhecimento de cada uma d'ellas.