E julgam, os idiotas, salvar o rei! Por que forma? Já o disse: tornando o país um cemitério de almas. Dinastias agonizantes querem vasalos defuntos. Entre quatro milhões de cadáveres um ventre com duas pernas, dois braços, uma abóbora nos ombros e uma espada na mão, a distância, movendo-se, ilude ainda: parece gente. Rodeiam-no baionetas, cavaleiros o guardam. Contra quem? contra os mortos. Invencível então, não é verdade? Perdido, inteiramente perdido. Se os mortos ressurgem, êle evapora-se. Se tudo é findo, se os Lázaros se não levantam, quando chegarem os corvos, principiarão por êle o seu banquete. Ou devorado pela nação, ou devorado pelo estrangeiro. A nação acorda? É o exílio. Submete-se? É que está morta, e, das nações que morrem, as nações vivas se alimentam.

Mas, por emquanto, folga. O dia de hoje pertence-lhe. O estado é o rei. Cidadão há um único: D. Carlos. Os deveres são nossos, os direitos, dele. É dele o meu pensamento, é dele a minha bôlsa, é dele a minha vida. Estrangula-me as ideias, arromba-me a gaveta, ou corta-me o pescoço, conforme queira. A justiça é um relógio que êle atrasa, adianta ou faz parar, segundo lhe dá na vontade. Decreta a Lei e nomeia o Juiz. O parlamento é o seu capricho. Entre uma toirada e uma ferra, escreve ordenações com uma navalha. O país é D. Carlos. Seja. E quem é D. Carlos? Aí vai um retrato que é um libelo:

Tôrre do Outão. Esta primeira fantasia régia de sua majestade importou em duzentos contos de réis, ou mais, subtraídos ao tesouro. Jurídicamente, um crime. Artísticamente, uma indecência.

Exéquias de D. Luís, mandadas celebrar pelo município de Lisboa, capital do reino: Sua majestade, apesar de convidado, não quis assistir. Foi-se aos coelhos para o Alfeite. Se vagueiam no ar as almas dos que morrem, a de D. Luís I, nesse dia, chumbou-a porventura, ao levantar da hóstia nas exéquias, a filial escopeta do Snr. D. Carlos.

Ultimatum inglês: Roubados e insultados. O país protesta, num vigoroso movimento de indignação e de cólera. Uma criatura houve que ficou impassível: o rei. Não teve aquela mão um gesto de furor, não encontrou aquela bôca uma palavra de altivez. No dia seguinte, em carro descoberto, charuto a arder, expunha D. Carlos, na Avenida, aos transeúntes atónitos, a inconsciência lôrpa da sua figura habitual.

Convénio inglês: O art. 75.^o da constituìção do reino diz o seguinte: O rei é o chefe do poder executivo e o exercita pelos seus ministros de Estado. São suas principais atribuìções: § 8.^o Fazer tratados. Bem. De duas, uma: ou o rei conhecia o convénio que o Snr. Barjona negociava em Londres, ou não o conhecia. Naquela hipótese, todas as injúrias, todos os doestos, toda a lama aviltante, que a nação, às mãos ambas, arremessou ao convénio, cáem, de chofre, em sua majestade. Se era alheio ao convénio, alheio e indiferente a um acto nacional, de vida ou de morte para a honra da pátria, então ou sua majestade é um miserável ou sua majestade é um irresponsável[6]. Daqui não há fugir.

Chegam a Lisboa as bases do convénio. O Snr. D. Carlos em 21 de Agosto de 1890, ao procurar nos jornais o anúncio dos teatros, viu-as naturalmente, viu-as de-certo. Ignorância, agora, não a pode alegar. Conhecia o crime. Que fez? Abram as Novidades de 22 de Agosto. No artigo editorial, violentíssimo, há êstes períodos:

«Na história da nossa decadência, levantou-se um novo e ruìnoso padrão. O tratado do Snr. Hintze Ribeiro segue-se nesta série lamentosa ao tratado de Methwen, e deixa-o no escuro.

Em nossa honra e consciência, diremos alto e bom som: o tratado firmado em nome de Portugal com a Inglaterra é um padrão de imperecível ignomínia, e o dia, em que o seu texto completo fôr publicado no Diário do Govêrno, deverá ser considerado por todos os cidadãos amantes do seu país como um verdadeiro dia de luto nacional.»

E mais adiante, na 3.^a coluna, sob o título—As festas em Sintra, o
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, o Baile,—escreve ainda o mesmo jornal: