1840.

Desde 23 de Julho cessa a Regencia no Brazil, e impéra o Senhor D. Pedro II.--O primeiro grande acto do seu reinado foi a amnistia geral concedida a todos os implicados nas revoluções em todo o Imperio (Decr. 22 de Agosto).--O Deputado Alvares Machado vai em commissão ao Rio Grande do Sul, a vêr se por meio da amnistia consegue reduzir á obediencia os revollosos; porém estes não a acceitão. Em consequencia o Presidente Alvares Machado rompe com os rebeldes; e de novo começão as hostilidades (10 de Dezembro).--Apparece a L. 12 de Agosto; contendo a interpretação de alguns artigos do Acto Addicional (mas não o interpretou unicamente, alterou muito o Acto, tirando ás Assembléas Provinciaes algumas das exorbitantes prerogativas que lhes havião sido concedidas).

1841.

Os exforços do Coronel Lima e a apparição da amnistia geral conseguem a completa e inteira pacificação do Maranhão.--Tambem no Pará a amnistia produzio beneficos resultados, fazendo cessar de todo as desordens, e chamando ao gremio da sociedade aquelles que ainda receiavão fazel-o.--No Sul porêm continuão as hostilidades, sem resultado algum notavel.--A 18 de Julho tem lugar na côrte o acto solemne da Sagração e Coroação de S. M. I. Foi sagrado na Capella Imperial pelo Arcebispo da Bahia (apezar da grave disputa que houve entre este e o Bispo Diocesano Capellão-Mór).--Apparecem duas leis que derão lugar ou antes servirão de pretextos a movimentos revolucionários. São ellas:--1.º a L. 23 de Novembro, criando hum Conselho de Estado, pois o que existia pela Constituição fôra abolido pelo Acto Addicional.--2.º a L. 3 de Dezembro, contendo as reformas judiciarias.

1842.

A Assembléa Provincial de S. Paulo envia ao Rio de Janeiro huma commissão de 3 membros (Nicoláu Pereira de Campos Vergueiro, Bernardo José Pinto Gavião Peixoto, e Francisco Antonio de Souza Queiroz que chegarão no dia 3 de Fevereiro) afim de levar a S. M. I. huma representação, porêm não é recebida e volta para S. Paulo.--Devendo reunir-se a Assembléa Geral, he a Camara temporaria dissolvida por Decr. do 1.º de Maio, e convocada outra para 1.º de Novembro.--Predispostos já os espiritos em varias Provincias, e exacerbados ainda mais pela existencia das leis do anno antecedente, pela recusa da recepção da commissão, e pela dissolução da Camara, rompe (13 de Maio) em Sorocaba, na Provincia de S. Paulo, a revolução a cuja testa se poz Raphael Tobias de Aguiar, acclamado Presidente pelos desordeiros. Era então Presidente da Provincia o Barão de Monte Alegre; o qual já havia tomado medidas para obstar á entrada dos insurgentes na capital, e pedido soccorros á côrte. Parte immediatamente (19 de Maio) para S. Paulo o Barão de Caxias, nomeado Commandante em Chefe das forças imperiaes nesta Provincia.--Quasi ao mesmo tempo (10 de Junho) rompe a revolução em Barbacena, na provincia de Minas Geraes, tendo á sua frente José Feliciano Pinto Coelho acclamado Presidente pelos insurgentes: era Presidente da Provincia Bernardo Jacintho da Veiga. Estes incendião a ponte do Parahybuna que communica a Provincia de Minas com o Rio de Janeiro, pensando assim obstar á passagem de tropas e soccorros.--Pelo mesmo tempo o Decr. de 18 de Junho suspende por um mez na côrte e Provincia do Rio de Janeiro as garantias constitucionaes.--A 20 de Junho estava completamente suffocada em S. Paulo a rebellião tendo-se dispersado os insurgentes á approximação das forças legalistas, sobre tudo depois do ataque da Venda Grande.--A 3 de Julho são deportados alguns individuos existentes no Rio de Janeiro, e dos quaes se receiava alguma tentativa de revolução na côrte (entre outros Antonio Paulino Limpo de Abreu, Dr. Joaquim Candido Soares de Meirelles, Francisco de Salles Torres-Homem, etc.)--O Decreto de 27 de Julho transfere para 1.º de Janeiro de 1843 a convocação da nova Assembléa Geral.--Tendo chegado a Minas o Barão de Caxias (que havia sahido da côrte no dia 25 de Julho), encontra-se com os insurgentes no arraial de Santa Luzia; porém elles resistem com denodo: já o Barão havia queimado toda a polvora, e corria grave perigo a causa da legalidade, quando apparece por felicidade extrema hum reforço ás ordens de José Joaquim de Lima e Silva: assim forão completamente desbaratados os insurgentes com grande mortandade, e he restituida a paz á Provincia.--De volta á côrte he o Barão de Caxias nomeado Presidente e Commandante das Armas no Rio Grande do Sul, para onde parte com novas tropas no dia 29 de Outubro afim de terminar tão desastrosa guerra civil.

1843.

Em o 1.º de Maio celebra-se no Rio de Janeiro o casamento do Principe de Joinville com a Princeza D. Francisca: pouco depois retirão-se para a Europa.--Continua a guerra civil no Sul. O Chefe de Esquadra Greenfell he substituido por Antonio Pedro de Carvalho no commando das forças navaes nestas paragens. Os rebeldes são completamente batidos pela tropa legalista no lugar denominado Ponche-Verde (26 de Maio).--A 30 de Maio casa-se S. M. I., por procuração em Napoles com a Senhora D. Thereza Christina Maria, irmã do Rei das Duas-Sicilias. Chega a Imperatriz ao Rio de Janeiro (3 de Setembro).--Neste anno houve grave debate no Senado por occasião da questão do julgamento dos Senadores implicados nas revoluções de 42. Huns opinavão que não podião ser processados e julgados por não haver lei que determinasse a fórma do processo, apezar de se achar determinado em lei qual a autoridade, qual o crime e a pena; que o contrario seria a violação mais revoltante do Art. 179, § 11 da Constituição: outros porém combatião esta opinião, dizendo que se applicasse a fórma geral do processo nos crimes de responsabilidade conforme o Art. 170 do Cod. do Proc. Crim. O resultado foi prevalecer a primeira opinião, julgar-se improcedente o processo, e tratar-se de fazer a lei que preenchesse esta lacuna da legislação penal. Em consequencia a Resol. de 14 de Junho deste anno applica aos crimes individuaes dos membros do Corpo Legislativo o Art. 170 do Cod. do Proc. Crim.

1844.

Em 24 de Janeiro ha hum levantamento no Pilão-Arcado (Provincia da Bahia), movido por Militão e Guerreiros: comettem toda a sorte de desacatos, mortes, roubos, etc. O Presidente manda força e o Chefe de Policia a restabelecer a ordem.--Na côrte os Ministros retirão-se do Ministerio; e com a organisação do novo Gabinete desce do poder o partido monarchista ou Saquarema, e sobe o liberal ou Santa Luzia (2 de Fevereiro).--O Decr. de 14 de Março concede amnistia aos revoltosos de Minas e S. Paulo.--Ao mesmo tempo autorisa-se o Presidente de S. Pedro do Sul a conceder amnistia aos rebeldes que se viessem entregar; mas esta autorisação foi só por espaço de 3 mezes.--Em 28 de Abril casa-se no Rio de Janeiro o Cunhado de S. M. o Imperador o Conde d'Aquila, com a Princeza D. Januaria, os quaes pouco depois retirão-se para Europa.--O Decr. de 24 de Maio dissolve a Camara dos Deputados, e convoca a Assembléa para o 1.º de Janeiro do anno seguinte.--Em Outubro rebenta nas Alagôas huma revolução: os sediciosos entrão por duas vezes na capital, obrigando o Presidente a fugir para bordo de vasos de guerra. Chegão tropas da Bahia e Pernambuco, em quanto sahe do Rio de Janeiro o Brigadeiro Seára com alguma tropa a restabelecer a tranquillidade. Com effeito encontrão-se os insurgentes e legalistas na villa da Atalaia (4 de Novembro), onde depois de luta encarniçada e grande derramamento de sangue são vencidos e repellidos os desordeiros. Mas nem por isso foi totalmente restabelecida a tranquillidade; o que só se conseguio com a mudança do Presidente. E na realidade tendo tomado posse da Presidencia (9 de Dezembro) o Senador Caetano Maria Lopes Gama, os sediciosos entregão as armas: e a paz é completamente restabelecida com a amnistia que lhes foi concedida.--No Sul do Imperio continuavão felizes as nossas armas: de modo que os rebeldes envião á côrte (onde chega no dia 10 de Dezembro) em commissão Antonio Vicente de Fontoura afim de tratar com o Governo ácerca do restabelecimento da paz n'aquella Provincia sob certas condições; Fontoura volta ao Rio Grande; e o Barão de Caxias recebe plenos poderes para tratar com os rebeldes.