A revolução Sabino na Bahia obriga o Presidente Antonio Pereira Barreto Pedroso a sahir para o Reconcavo, onde se lhe reunem innumeras familias, toda a tropa de linha e a Guarda Nacional. O General João Chrisostomo Callado bate os revoltosos e derrota-os completamente dentro mesmo da cidade, fazendo avançar sobre esta a tropa na occasião em que começava a ser incendiada (16, 17 e 18 de Março). Sabino he preso e confinado para Matto-Grosso.--Já a este tempo era Presidente e Commandante das Armas no Rio Grande do Sul o Brigadeiro Antonio Eliziario de Miranda e Brito. A 30 de Abril são batidas e derrotadas na villa do Rio-Pardo as forças legalistas ao mando do Marechal Barreto e dos Brigadeiros Cunha e Calderon: a villa cahe em poder dos rebeldes.--A 21 de Outubro o Conego Januario da Cunha Barboza consegue fundar no Rio de Janeiro o Instituto Historico e Geographico Brasileiro.--Apparece no Maranhão na villa da Manga do Iguará huma sedição, a cuja frente se acha Raymundo Gomes (14 de Dezembro).
1839.
A sedição de Raymundo Gomes assola o Maranhão e o incendía: cresce de dia em dia o numero dos revoltosos, a ponto de tomarem e saquiarem Caxias (1.º de Julho).--No Rio Grande do Sul erão a principio summamente infelizes as nossas armas porque no rio Cahy nos tomarão os rebeldes 2 canhoneiras (31 de Janeiro), e obrigarão o Marechal Eliziario a retirar-se apressadamente do Cahy (2 de Fevereiro). Já senhores de grande parte dos campos, e necessitando de hum porto de mar, tomão e occupão a cidade da Laguna (23 de Julho) assim como toda a Provincia de Santa Catharina á excepção da ilha. O Chefe inimigo David Canavarro, que havia tomado a Laguna, arma em corso varios navios, e fal-os sahir a incommodar o nosso commercio. Mas chega ao Sul o Marechal Soares de Andréa como Presidente e commandante das Armas, e Frederico Mariath como commandante das forças navaes: ainda commandava os nossos no campo o Tenente General Manoel Jorge Rodrigues. E pela actividade de Andréa muda a face das cousas: Mariath expelle da Laguna os rebeldes e a occupa (15 de Novembro): de sorte que tudo nos dava prosperas esperanças para a seguinte campanha, pois que quasi toda a Provincia já se achava restaurada.--Pelos fins deste anno (12 de Dezembro) é nomeado Presidente e Commandante das Armas no Maranhão o Coronel Luiz Alves de Lima (hoje Conde de Caxias) afim de pôr termo ás desordens do bando de Raymundo Gomes.
1840.
Continuão a sedição do Maranhão, e a guerra do Sul.--No Maranhão são os revoltosos batidos constantemente pelo Coronel Lima, e perseguidos até nas Provincias do Piauhy e Ceará.--No Rio Grande as forças legalistas ao mando de Manoel Jorge Rodrigues encontrão-se com as de Bento Gonçalves no Taquary; porêm nenhum resultado se tirou de semelhante combate (3 de Maio). Depois disto, Bento Gonçalves ataca a Villa de S. José do Norte, e não consegue tomal-a pela briosa resistencia que encontrou (16 de Julho).--Em quanto isto se passa no N. e S. do Imperio, voltemos á côrte, onde grande movimento se prepara, e nova épocha vae ter lugar. Aberta a Assembléa Geral, é no dia 13 de Maio proposto no Senado hum projecto de lei declarando maior o Senhor D. Pedro II; porêm cahio. No dia 3 de Julho o Deputado Francisco Alvares Machado de Vasconcellos, procurou mostrar a illegalidade com que ainda se conservava no poder o Regente Lima. Entrou depois em discussão a reforma do Art. 121 da Constituição (onde se fixa a maioridade do Imperador aos 18 annos); a qual trouxe debates calorosissimos. No dia 20 de Julho o Deputado Martim Francisco Ribeiro de Andrada apresenta hum projecto declarando desde logo maior o Senhor D. Pedro. No dia seguinte Antonio Carlos Ribeiro de Andrada apresenta outro projecto igual ao de seu irmão. Pede-se a urgencia, e propõe-se a fusão das Camaras para deliberarem sobre tão grave objecto. Estando as cousas neste ponto, o Decr. do Governo de 22 adia as Camaras para 20 de Novembro do mesmo anno (era então Ministro do Imperio Bernardo Pereira de Vasconcellos). Porêm alguns Deputados reunem-se aos Senadores que se achavão ainda no Senado, envião a S. Christovão huma Deputacão, e obtem a convocação da Assembléa para o dia seguinte afim de se declarar maior o Senhor D. Pedro II. Com effeito no dia 23 de Julho tem lugar a declaração da maioridade, e a acclamação do Imperador. Terminou tudo pacificamente com geral regosijo e festejos sem limite.