A divisão ecclesiastica é mui distincta da civil; porque ha muitas Dioceses que entram por territorio de Provincias onde tambem ha Diocese. Talvez fosse preferivel reformar esta divisão, fixando a cada Diocese certo numero de Provincias.
ORGANISAÇÃO POLITICA.
A nossa Constituição estabelecendo e firmando no Brazil a fórma de Governo admittio o Monarchico-Hereditario-Constitucional-Representativo.
E para sua organisação reconheceo 4 Poderes: o Moderador, chave e centro de todos; o Legislativo; o Executivo; e o Judicial. Suas attribuições lá existem determinadas na propria Constituição.
O Moderador foi confiado privativamente ao Imperador, que tem ingerencia mediata ou immediata em todos os outros Poderes do Estado.
O Legislativo é confiado a 2 Camaras, huma temporaria, e outra vitalicia; mas as Leis que se fizerem devem ser sanccionadas pelo Imperador antes que sejam promulgadas.--Além da Assembléa Geral, existem as Assembléas Provinciaes, cujas Leis são sanccionadas pelos Presidentes de Provincia.
O Executivo tem por Chefe o Imperador, que o exercita por meio do Ministerio.--O Ministerio compõe-se de 6 Ministros d'Estado, dos quaes um é o Presidente do Conselho.--Como parte do Executivo temos ainda o Conselho d'Estado, mas unicamente com voto consultivo.--E, como o Governo precisa de Delegados seus nas Provincias, temos como parte integrante do Poder Executivo os Presidentes de Provincia.