TRANQUILLIDADE PUBLICA.

Lavra em Pernambuco a guerra civil. Não poucas vezes tem o Brazil sido victima destas desastrosas commoções, que não fazem senão retardar o seu progresso, e enfraquecel-o cada vez mais. Tal he o triste e misero estado a que se acha reduzida nossa bella patria, digna de melhor sorte, e com todos os elementos e condições de hum porvir grandioso e brilhante!

E qual a causa? Hum erro fatal, huma falsa idéa de opposição.

O que he a opposição, segundo a nossa Constituição, e segundo todos os principios Constitucionaes governativos dos povos illustrados? He acaso a resistencia desarrazoada e até armada aos principios e medidas dos governantes? He acaso repellir sem criterio todas as medidas e negar os auxilios? He acaso procurar dividir o paiz a ponto de se introduzirem os odios, as vinganças, as discordias intestinas e guerras civis? Não por certo: que a Constituição que tal permittisse seria a mais hedionda e terrivel concepção do pensamento humano.

A opposição he a legal discussão dos principios e medidas governativas; he a analyse justa e razoavel desses principios e medidas para se chegar ao conhecimento de que são ou não são capazes de conseguirem o seu fim, qual he a felicidade e prosperidade do paiz.

Sendo assim, a opposição he boa e até indispensavel; porque suscitando a discussão obriga a maior e mais profundo exame a fim de se chegar com mais segurança ao conhecimento da verdade.

Taes são os justos limites da opposição. E foi com estas vistas que a nossa Constituição mui sabiamente consagrando o principio governativo constitucional forneceo ao mesmo tempo os meios de se conseguir o predominio dos principios: liberdade de pensamento, discussão na tribuna parlamentar e pela imprensa, taes são os meios legitimos de alcançarmos o triumpho das idéas.

Não se deduza, porêm, do que temos dito, que queiramos reduzir o povo ao estado de jámais lançar mão das armas e usar de resistencia. Não; longe de nós semelhante pensamento. Reconhecemos, com a sciencia, que ao povo resta intacto e inalienavel o sagrado e soberano direito de oppor-se com mão armada. E não só a sciencia, como a historia de toda a humanidade ahi está para demonstrar este principio.--Mas em que circumstancias deve ser exercido semelhante direito? Quando os Poderes do Estado exorbitando de suas attribuições procurão ludibriar e escarnecer as instituições fundamentaes, excedendo o mandado que receberão em prejuizo da nação; quando procurão esmagar o povo e fazer delle hum automato que obedeça cégamente a seus caprichos. Então o povo espontaneamente se levantará todo como se fôra hum só homem, e irá pedir contas e fazer pagar caro a quem o espesinha e calca aos pés seus direitos sagrados. Neste caso a resistencia armada he hum direito e hum dever imperioso.

Do mesmo modo que entre as nações a guerra he hum direito supremo e ultimo recurso; tambem nas relações internas de um povo a resistencia armada he o ultimo recurso a lançar mão. Então he a humanidade que, opprimida e vexada, sacode o jugo e pune os culpados.

Á vista disto, como arrogar-se huma pequena fracção de hum povo os direitos soberanos que só ao povo inteiro competem? Tal ousadia he punida immediatamente; porque essa fracção vê-se isolada, tendo contra si a maioria da Nação: e por isso deverá reconhecer que o motivo que a impellio não era verdadeiro, real e bastante poderoso para usar desse ultimo recurso; porque aliás acharia écho em toda a parte e auxilio prompto e efficaz, sendo a consequencia o triumpho.