S. C., Praça de S. Paulo 13, 1.º;

29 de fevereiro de 1872.

De v. ex.ª

A. Marques Pereira.{23}

IV

Em 12 de março veio dizendo o illustrado amigo e collaborador da Gazeta do Povo:

«MACAU—QUESTÃO DO PADROADO

Quando démos as noticias de Macau vindas na precedente malla, aludimos a uma carta do sr. Marques Pereira, publicada no Diario de Noticias, ácerca da confirmação do novo bispo para aquella diocese, que o governo tem de apresentar.

Aquella referencia motivou outra carta do mesmo senhor, dirigida a este jornal, na qual declarando a primeira{24} simplesmente historica, diz que por isso não comprehende como possa induzir o publico em erro.

Ainda que ha escriptores que erram na historia, e ás vezes scientemente, a nossa allusão não foi decerto á parte historica da carta do sr. Marques Pereira, mas sim á opinião ou asserção de que a Santa Sé recusára a confirmação do bispo para Macau, por obstinada lesão dos nossos direitos. A esta opinião do escriptor, segue-se uma instancia ou conselho ao governo, para que exija a confirmação do bispo de Macau, sem restricções de jurisdicção, pelo direito estabelecido na concordata; nada dizendo sobre os deveres a que por ella está obrigado o mesmo governo e que não tem cumprido.