Ora isto não é simplesmente historico. É uma apreciação que julgámos errada, e um conselho que entendemos mau; rasão porque lhe contrapozemos o artigo da Correspondencia de Portugal, que esclarece a questão, e mostra que não ha n'este caso da parte da Santa Sé obstinada lesão dos direitos da corôa portugueza.
O Papa não recusou a confirmação do ultimo bispo eleito de Macau, o sr. D. João Botelho do Amaral, hoje bispo d'Angra: pelo contrario, confirmou-o promptamente; mas com a jurisdicção restricta á cidade de Macau, emquanto o governo de Portugal não cumprir as obrigações do padroeiro, designadas na Concordata.
É este um tratado ou pacto que estabelece direitos e obrigações para ambos os contractantes.
Aconselhar, pois, como faz o sr. Marques Pereira, ao governo portuguez que exija a manutenção dos direitos, sabendo-se que este não tem cumprido, e que não mostra meios nem disposições para cumprir, as correlativas, obrigações; é que nos parece se póde dizer desejo de obstinada lesão contra o direito e a justiça natural.{25}
Ainda que seria nas columnas da Correspondencia de Portugal, que melhor caberia a contestação do artigo que d'ella transcrevemos; comtudo se o sr. Marques Pereira quizer publical-a n'este jornal, de bom grado o faremos, pela muita attenção em que temos este conhecido escriptor, sem que isso nos obrigue a discussão.»{26} {27}
V
Ora a Correspondencia de Portugal não me culpára de induzir em erro pessoa alguma, e até o artigo que se extrahira d'ella para me convencer da culpa (v. pag. 14) antecedêra tres semanas a minha innocente e brevissima carta ao Diario de Noticias. Não vendo assim motivo de a importunar, e tendo vencido uma doença que me importunou a mim alguns dias, dirigi mais uma carta á Gazeta do Povo, que a inseriu logo e sem commentarios.
Dizia:
Ex.mo sr. redactor da Gazeta do Povo,
Por falta de saude deixei de responder logo ao ultimo artigo em que tratou do padroado portuguez na China,{28} com referencia a uma carta minha, e em que se dignou franquear o seu jornal á publicação das modestas considerações que me propuz expender a respeito dum artigo da Correspondencia de Portugal sobre o mesmo assumpto: artigo que v. ex.ª transcrevêra como refutação a uma outra carta que dirigi ao Diario de Noticias.