Perante D. João II queixaram-se João Lopes Chiado e Francisco Lopes Chiado, ambos eborenses e irmãos, contra a perseguição judicial que lhes moviam Ayres Gamito e Gonçalo d'Elvas, serviçaes d'el-rei.

Por carta regia, datada de Evora, D. João mandou annullar-lhes a culpa deixando-os illibados[[6]].

[6] Archivo Nacional. Chancellaria de D. João II, liv. 17, fl. 89, v.

No seculo XVI havia em Montemor-o-Novo um Antonio Fernandes Chiado, homem muito pobre, a quem D. João III perdoou o delicto (em 11 de setembro de 1553) de ter caçado perdizes com boiz, contra o que dispunham as Ordenações[[7]].

[7] Archivo Nacional. D. João III. Perdões e legitimações, liv, 19, fl. 398, v.

Mas nenhuma d'estas noticias vale tanto como a de ter existido ao tempo do poeta, no anno de 1567, em Lisboa, uma Catharina Dias, «dona viuva», mulher que foi de Gaspar Dias o Chiado, a qual residia «na rua Direita da Porta de Santa Catharina.»

Colhi esta noticia n'um documento authentico[[8]].

[8] Archivo Nacional. Collegiada de São Julião de Lisboa, maço unico no 14. Instrumento lacerado no fim. Transcrevemos apenas o começo, por ser a parte que mais nos interessa:

«Em nome de deus amem sajbam quãtos este estromento de emnouacão de prazo e nouo emprazamento vyrem que no Anno do nascymento de nosso senhor Jesus Christo de myll e quinhentos e sesemta e sete Aos tres dias do mes de Junho na cydade de llixboa demtro da parochiall Igreya de sam Gjão estãdo ahy de presente o senhores lljonardo nardez de cyxo (sic) prior da dita Igreya e guomcallo diaz e Jorge Rebejro e pedro ortyz e ffrancisquo de lhãnes beneffyciados em ella todos presentes e Imtaresemtes na dita ygreya e todos jumtos e cõgregados por som de campam tãgjda em cabido e cabydo ffazemdo ffazemdo (sic) especyallmente sobre o auto de que abayxo ffara memçam e todos de huã parte e da outra estamdo a esto presente cateryna diaz dona veuua molher que ffoy de gaspar diaz o chyado dalcunha vynhateyro que deus aja e ella vyue hora nesta cidade na Rua derejta da porta de samta cateryna e lloguo por elles senhores pryor e majs beneficiados ffoy dyto que amtre os majs bens e propriadades que A dita Sua Igreja pertemce e de que ella esta de pose como derejto senhoryo asy sam huas cassas que estão nesta cydade no topo da callcada de pay de nabays na Rua derejta da porta de samta cateryna as quoajs pessue hora como vtill senhoryo A dyta caterina diaz por as nomear em ellas por segunda pessoa o dito gaspar diaz chyado que nellas hera a primeira pessoa comfforme ao emprazameto que dellas lhe ffoy ffeyto por A dyta Igreya pryor e benefficiados della e pagua de fforo myl e trezemtos e cimquoenta reis em cada num Anno com galljnhas e tudo e com outras majs comdjcões e obrigações de seu comtrato, etc.»

Ora ahi se diz textualmente a respeito d'aquella Catharina Dias: «molher que ffoy de gaspar diaz o chyado dalcunha vynhateyro que deus aja.»