«Como é sabido, o filho mais novo de Camillo deixou bastantes filhos na miseria, servindo-lhes de amparo a pensão que o governo dava ao Jorge.

«Morto este, ficam os netos de Camillo sem recursos de qualidade alguma.

«Pois quando mais não seja se não para honrar a memoria de Camillo, deve o governo continuar a[{42}] dar a seus netos a pequena quantia que deu ao Jorge durante alguns annos.

«O pequeno Camillo Castello Branco e seus irmãos não devem ficar ao desamparo.

«Quem sabe até se, educados os netos do genial Solitario de Seide, algum d'elles não será ainda muito util ás letras patrias, continuando a honral-as como honradas foram mais de meio seculo por seu avô o querido Mestre?»

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A pensão ao primogenito de Camillo havia sido concedida por um decreto depois sanccionado pelo parlamento nos seguintes termos:

«Artigo 1.º É approvado o decreto de 23 de maio de 1889, pelo qual, em reconhecimento publico dos relevantissimos serviços prestados ás letras patrias pelo visconde de Correia Botelho (Camillo Castello Branco), é concedida a seu filho Jorge Camillo Castello Branco a pensão annual e vitalicia de 1:000$000 réis.

«§ unico. A pensão de que trata esta lei é isenta do pagamento de quaesquer impostos, e será abonada desde a data do decreto que a concedeu, ao visconde de Correia Botelho, em quanto vivo fôr.

Art. 2.º Fica revogada a legislação contraria a esta.»[{43}]