IX
O DEDO DE DEUS

O rei D. João, de Portugal, não perdia de vista os manejos da côrte de Castella, que, tendo fallecido o rei de Navarra, procurava reunir os differentes Estados ao norte da Peninsula, pedindo para o principe D. João a mão de D. Catharina, em quem recahira a successão do reino de Navarra.

Assim, D. João II não duvidava ir arrancar á clausura monastica a Beltraneja, para a aproveitar como ameaça que contivesse em respeito e desconfiança os reis catholicos. A isso se refere um breve do papa Innocencio VIII, do anno de 1487, a que Clemencin e Lopes de Mendonça alludem, mas que não nos consta haja sido publicado na integra em portuguez. Porisso o damos á estampa:

«... Tendo chegado ha pouco ao nosso conhecimento, que alguns perversos, cobiçosos de alterar a paz mencionada, não receiam persuadir a Joanna, filha duvidosa do rei Henrique, e sua herdeira, que, largando o habito religioso que tomou, saia do mosteiro e volte para a vida secular, e, abjurando da profissão por ella tão solennemente feita, e com fingidas desculpas de medo, e de protestos, que aliás affirma ter feito contra a primeira asserção já dicta, se intitule rainha dos citados reinos, e assim queira ser pelos outros intitulada, e que para a induzirem a um tal fim não duvidam dar-lhe o nome e titulo de rainha; e sendo certo que das frequentes e continuadas suggestões de taes individuos, a citada Joanna algumas vezes com a importuna instancia se deixa vencer, e, ou seja para agradar aos mesmos que a persuadem, e parecer que acredita tudo quanto elles lhe dizem e pretendem gravar-lhe na mente, ou seja por outro motivo, larga o véo negro que tomara, e com o qual tão patente e publicamente se desposou com Jesus Christo, que é o mais excellente de todos os filhos dos homens, e ficou sendo consagrada ao Senhor, tanto dentro como fóra do mosteiro, no qual vivia, e se intitula e faz intitular rainha dos referidos reinos, como lhe persuadiam, com perigo das almas da mesma Joanna e dos que assim a aconselhavam, e com pernicioso exemplo e escandalo de muitos: nós, pois, que ardentemente desejamos, com o auxilio da divina clemencia, que entre os mencionados reis de Hespanha e de Portugal, invictos defensores da fé catholica n’aquelles Estados, a mencionada paz se consolide e vigore em todos os tempos futuros para incremento da fé catholica, por cuja exaltação um d’elles atacando o reino de Granada, e o outro, segundo o costume dos catholicos reis seus progenitores, passando com seus subditos para as regiões da Africa, trabalham com zelo inquebrantavel por combater com os infieis, e por dilatar a mesma fé; receando que, se acontecesse que as anteriores discordias entrassem a lavrar entre os mencionados reis, estes tivessem occasião de desistir das luctas por elles respectivamente emprehendidas contra os mesmos infieis, e de se afastarem de tão salutifera obra, dando ensejo aos infieis não só de se apoderarem de novo d’aquelles logares que já lhes tinham sido arrancados pelos referidos reis, senão de invadirem hostilmente os logares circumvisinhos, habitados pelos fieis, saquearem-n’os e sujeitarem-n’os áquella enxovalhadissima raça, com grande mortandade e perda dos christãos: por motu proprio, e não a pedido dos referidos rei Fernando e rainha Isabel, ou d’alguem em nome d’elles, mas de nossa mera deliberação, confirmamos e approvamos por auctoridade apostolica a mencionada profissão tão solennemente feita pela referida Joanna, e todas e cada uma das materias a ella respectivas, que se encontram exaradas nos mencionados instrumentos, e quantas d’ellas se derivarem, se forem legitimamente feitas, e só nos termos em que o forem, e as corroboramos com a força do presente escripto, e supprimos todas e quaesquer faltas, se porventura algumas houve relativamente ás solennidades d’este acto; e com os dictos motu proprio e auctoridade ordenamos estrictamente á mesma Joanna, que não vá de encontro á dicta profissão por ella tão solennemente feita, voltando de facto para o seculo, nem saia do mosteiro das freiras de Santarem da dicta ordem, para o qual ultimamente se passou, nem mesmo por pouco tempo, a não ser por algumas das causas pelas quaes os institutos regulares da referida ordem o permittem ás freiras professas n’ella, voltando para elle logo que taes causas cessem; não podendo dentro ou fóra do seu mosteiro largar o veo e habito da mencionada ordem, nem intitular-se rainha, ou fazer ou permittir que assim pelos outros seja intitulada. E a todos e a cada um dos christãos de qualquer estado, grau, ordem ou condição que sejam, e em qualquer ordem ecclesiastica, até mesmo episcopal, archiepiscopal, e cardinalicia, ou mundana, até mesmo de rei ou de rainha que figurem, prohibimos com o mesmo motu proprio e auctoridade que sob qualquer pretexto manifesta ou occultamente, directa ou indirectamente, por si, por outro ou por outros, persuadam á mesma Joanna que saia do referido mosteiro e ordem, e que volte para o seculo, e se trate como secular, e que impugne a profissão por ella feita, e para este fim lhe prestem por qualquer modo auxilio, conselho ou favor, ou a intitulem rainha ou a façam assim intitular, quer verbalmente, quer por escripto de qualquer fórma, sob pena d’interdicto, de prohibição d’entrada em egreja, suspensão dos actos divinos e dos governos das suas egrejas, se forem bispos e superiores; e se inferiores d’ellas, e ecclesiasticos e seculares pertencentes ás ordens militares e a quaesquer ordens isentas e não isentas, sob pena de excommunhão, e tambem da privação das egrejas, mosteiros, priorados, preceptorias, dignidades, personados,[68] administrações ou officios, etc., devendo incorrer em sentenças, censuras e penas, das quaes não poderão ser absolvidos senão em artigo de morte, e dada antes a devida satisfacção, etc. (Addicionaram-se instrumentos publicos a 15 de novembro de 1480 contendo os votos feitos por D. Joanna, nos quaes tambem se descrevem os sagrados ritos então guardados). Dada em Roma, em S. Pedro, a 24 de junho, anno da Encarnação do Senhor 1487, e terceiro do nosso pontificado.»[69]

Não podemos deixar de notar, com Clemencin, a habilidade com que este breve está redigido, porisso que, apontado contra D. João II, evita dirigir-se-lhe directamente, antes elogia o rei de Portugal pelo seu infatigavel zelo em continuar a guerra na Africa contra os infieis.

Isabel a Catholica, mulher de espirito superior, conhecia perfeitamente a estatura moral do seu antagonista. Porisso foi inclinando os acontecimentos a uma solução pacifica, procurou approximar-se, quanto poude, de D. João II, o qual não duvidou enviar-lhe um navio carregado com todos os aviamentos de que os reis de Castella precisavam para sustentar a guerra de Granada.

O principe portuguez D. Affonso havia chegado aos quatorze annos, e a infanta D. Isabel, filha dos reis catholicos, estava ainda solteira. D. João II mandou perguntar se havia idéa de manter o antigo contracto de casamento. A resposta, vinda de Castella, fôra affirmativa. Portugal era para Castella um mau visinho, que importava ter em segurança. Convinha liquidar, de uma vez para sempre, a interminavel questão da Beltraneja.

Toda a gente sabe a pompa com que se realizou o casamento do principe portuguez D. Affonso com a infanta castelhana D. Isabel. Excusamos demorar-nos n’este ponto. Toda a gente sabe tambem quão breve fôra a felicidade conjugal dos jovens esposos, subitamente anniquilada pelo desastre que victimara em Santarem o principe D. Affonso, morrendo arrastado pelo cavallo que montava.

Garcia de Rezende recorda na Miscellanea a rapida mutação das alegrias do noivado em prantos e tristezas inesperados: