Passados alguns dias, tanto Fernando e Isabel, como D. Manuel e sua esposa, partiram para o Aragão, a fim d’estes ultimos serem jurados em Saragoça, mas sobrevieram inconvenientes com que não contavam, e que impediram a immediata realização da ceremonia que alli os levava.

«Feita a entrada, escreve Goes, quizera el-rei D. Fernando, que logo ao outro dia, que era domingo, jurassem os principes, mas os aragonezes lh’o não consentiram por então, sobre o que houve muitas altercações, excusando-se a el-rei, que não podiam fazer tal juramento sem serem presentes os deputados de Valença e Barcellona, sobre o que el-rei D. Fernando tornou a apertar com elles; por fim lhe responderam, que jurariam os principes se lhes elle de novo confirmasse alguns privilegios, que lhe tinha quebrado, do que os el-rei desenganou, sem lhes querer conceder o que pediam, nem elles menos jurar os principes, no que se passaram muitos desgostos e paixões, por espaço de tres mezes. D’estas differenças uma das principaes foi dizerem que no reino não podia succeder femea, senão varão, e que este havia de ser por eleição dos Estados do reino, quando Deus ordenasse não deixar el-rei filho varão herdeiro, e que para jurarem a princeza elles o não podiam fazer sem os de Valença e Barcellona, que por só este respeito dilatavam sua vinda, o que era signal manifesto de não quererem consentir no tal juramento...»

Este facto é interessante e importante considerado como symptoma de reacção do espirito nacional contra a vontade imperiosa da coroa, que, n’aquelle tempo, em toda a Peninsula hespanica se havia aureolado de extranho prestigio, graças a D. João II em Portugal, e a Fernando e Isabel em Castella.

Succedeu então que a rainha D. Isabel, mulher de D. Manuel, deu á luz em Saragoça um filho varão, que recebeu o nome de Miguel, e que desde logo foi considerado o herdeiro presumptivo dos reinos de Portugal, Castella, Leão, Sicilia e Aragão, facto este que veiu pôr termo ás reluctancias até ahi apresentadas pelos de Aragão. Mas o nascimento d’este principe custou a vida a sua mãe, que foi sepultada no mosteiro de S. Jeronymo, em Saragoça. D. Manuel ainda se demorou alguns dias no Aragão, até que, viuvo, regressou a Portugal no mez de setembro d’esse anno (1498).

O infante D. Miguel foi acclamado e jurado em Castella e no Aragão, e, para que tambem o fosse em Portugal, convocou D. Manuel os tres Estados para o mez de março de 1499. Reunidas as côrtes, não quizeram ellas jurar sem que o rei lhes promettesse, em nome do principe seu filho, que nunca o regimento da justiça e fazenda do reino, e senhorios de Portugal, em qualquer tempo, e por qualquer caso, seria dado nem concedido senão a portuguezes, e o mesmo a respeito das capitanias dos logares de Africa, e alcaiderias-móres das villas e castellos, o que el-rei concedeu.

Quantas vezes, pois, estivera o reino de Portugal para fundir-se com o de Castella em consequencia de allianças politicas e pessoaes, as mais das vezes tendo por origem um casamento! Chega a ser assombroso que todas essas combinações se mallograssem alfim, e que Portugal mantivesse a sua independencia, apenas estrangulada n’um periodo de sessenta annos, relativamente pequeno se attendermos á longa historia d’essas combinações, e ainda mesmo á fundação da nossa nacionalidade.

Garcia de Rezende diz:

Vimos Portugal, Castella

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