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Foi effectivamente durante esta sua ausencia que Henrique VI o encheu de mercês importantissimas.

«D. Alvaro Vaz estava então militando em Ceuta, e esse homem de nobilissimo caracter, que, emquanto D. Pedro foi feliz, se conservou afastado, voltando até, segundo todas as probabilidades, ao estrangeiro, porque não é natural que em 1445 Henrique VI de Inglaterra lhe conferisse todas as graças que dissemos, na sua ausencia, D. Alvaro, apenas soube o que se tramava contra o seu irmão de armas, veio logo para Portugal...»[[42]]{73}

Por minha parte pendo a acreditar que D. Alvaro não sahiu de Ceuta, mas devo dizer, francamente, que caminho apenas por conjecturas.

É possivel que a morte do pai e do irmão mais velho, ignorando eu comtudo a data certa em que falleceram, levasse Henrique VI a galardoar em D. Alvaro os serviços que anteriormente havia recebido d'elle proprio e da sua familia.

Mas é mais provavel que, «por esforço do infante D. Pedro», como diz Landim, lhe fossem feitas aquellas mercês.

As duas phrases, de Ruy de Pina e do infante D. Pedro, que logo citaremos, fallam apenas de Ceuta; supponho, por isso, que D. Alvaro Vaz de Almada não iria mais longe n'essa segunda ausencia.

O que é certo é que as mercês de Henrique VI a D. Alvaro são do anno de 1445, em que o valoroso Capitão estava fóra de Lisboa.{74}

Os documentos comprovativos das mercês encontrou-os o snr. Figanière, e indicou-os pela primeira vez no Catalogo dos manuscriptos portuguezes existentes no muzeu de Londres (Lisboa, 1853), por esta fórma;

«N.º 6.298. Fol. 316—Noticia de D. Alvaro Vaz de Almada, conde de Abranches, cavalleiro da Jarreteira.