Então os barqueiros, bem que rudes, desconfiaram de que podia muito bem ser que não fossem duas almas damnadas aquellas, mas sim malaventuradas.
[1] Conde D. Pedro, tit. dos Viegas. Cunha, Cat. dos Bispos do Porto, part. 1.ª pag. 15.
[2] E fezerom mui ápressa hua grande praça ante S. Domingos e a rua do Souto, que era entom todo ortas. F. Lopes, Chr. de D. João I, P. 2. c. 96.—Isto era poucos annos depois da epocha de que vamos falando.
[3] A 25 de setembro de 1371, em Santarem, fez elrei mercê a Diogo Lopes Pacheco da terra de Trancoso para que a haja e tenha em pagamento da sua quantia. Chancell d'elrei D. Fernando L. l. f. 84.
[4] Este bispo D. Affonso era ainda o mesmo a quem elrei D. Pedro, dizem, quizera açoutar por sua própria mão em consequencia de elle haver commettido adulterio com a mulher de um honrado cidadão, historia miudamente narrada por Fernão Lopes chronica daquelle rei, e que nós não sabemos dizer até que ponto seja verdadeira. D. Rodrigo da Cunha, suppõe que o bispo, corrido desta aventura, escandalosa não pelo delicto, trivialissimo no clero daquelle tempo, mas pelo ameaçado castigo, cousa inaudita antes e depois de D. Pedro, saíra do bispado e nunca mais voltára ao Porto, posto que ainda vivesse pelo menos até maio de 1732, como se vê do catalogo chronologico dos bispos portuguezes, por J. P. Ribeiro. Esta opinião, que assenta n'um argumento negativo—a falta de noticias desse prelado nos documentos consultados por D. Rodrigo da Cunha, posteriores aos eminentes açoutes—é desmentida pelo testemunho de Fernão Lopes, no cap. 49 da chronica de D. Fernando, que fez presente D. Affonso á renovação das pazes d'Alcoutim, juradas no Porto em 1371. É por isso que, apesar de Cunha, nos pareceu natural fazer abençoar por um bispo, que se pinta como manchado de adulterio, um casamento adultero.
[5] Sobre esta antiga topographia vejam-se as inquirições dos annos de 1268 e 1348 nas Memorias das Inquirições pag. 45 nota 2, e Dissert. Chr. e Crit. tom. 5.º pag. 292 e segg.
[6] Ácerca de semelhante usança veja-se F. Lopes. Chr. de D. João I, P. 2ª c. 96.
[7] Na supposta divisão dos bispados, attribuida ao rei Godo Wamba, dá-se ao Porto o nome de Festabole.
[8] Em grande parte extrahido quasi textualmente da Carta d'Arrhas de Leonor Telles, datada de Eixo aos 5 de Janeiro de era de 1410 (1372).
[9] O brial era uma especie de camisola que os cavalleiros vestiam sobre as armas, e por cima da qual apertaram o cincto da espada. Tambem o vestiam sobre os pannos interiores quando andavam desarmados. O seu uso durou por toda a idade media, e era ainda lembrado nos fins do seculo decimo-sexto, em que o auctor, ou traductor, do Palmeirim d'Inglaterra tantas vezes o menciona. Nas leis sumptuarias de Alfonso IV não se tracta é verdade de tal vestido; mas a razão d'isso é obvia: o brial era trajo militar, e aquellas leis versam sobre o vestuario civil. Na ordenação affonsina L. 1.°, til. 63, § 21, se manda cingir a espada ao movel sobre o brial. O diccionario de Moraes affirma que o brial era o manto dos cavalleiros: é um dos bastos destemperos daquella babel da lingua portugueza. Eis o que diz o auctor do poema do Cid, escripto no meiado do seculo decimo-segundo, falando no brial. (Sanches Pocs. Cast. ant. al siglo 15.° t. 1.° pag. 347.)