A portaria de 11 de setembro de 1857 não é outra cousa senão a reproducção deste pensamento da Academia, abraçado pelo Governo de V. M. Expondo summariamente as razões que ha para se conservarem de futuro na Torre do Tombo os documentos pedidos, o ministro dos negocios ecclesiasticos e de justiça limitou-se comtudo a ordenar em nome de V. M. a entrega delles, reservando para tempo opportuno resolver se devem ser alli conservados ou restituidos aos cartorios das corporações. Vê-se, pois, que nessa parte as representações eram licitas, e é até possivel que as ponderações a favor da restituição fossem de ordem tal que movessem o animo de V. M. a ordená-la. Isto, porém, não dispensava as corporações de obedecerem quanto á entrega e ao deposito temporario no Archivo nacional, que era por então o que preceptivamente se estatuia. Quanto a este ponto, nenhuma opposição plausivel se poderia fazer, e as recusas dirigidas officialmente ao commissario da Academia constituem nessa parte, como já se notou, uma desobediencia formal.

E esta desobediencia é tanto mais grave quanto é certo que se o Governo de V. M. não procurasse reprimi-la, della resultaria, não só a impossibilidade de se cumprirem as resoluções do Parlamento, mas tambem grande descredito para qualquer ministro que tolerasse semelhantes obstaculos á continuação de uma empreza que, por nos servirmos da phrase de um de dos maiores sabios da França, constituirá um dos títulos mais gloriosos do reinado de V. M.

A Classe lamenta que taes resistencias venham de corporações parte das quaes são compostas de individuos em quem se deve suppor maior ou menor educação litteraria, e que, em relação á sociedade civil, são verdadeiros funccionarios publicos. Não era por certo de esperar que, tanto nas representações dirigidas a V. M., como nas respostas dadas ao agente da Academia, se encontrasse tão singular esquecimento do direito publico antigo e moderno do paiz, transtorno tão completo das boas doutrinas, tão inexacta exposição de factos, e até accusações tão offensivas contra a Academia, que V. M. relevará por certo que esta Classe, repellindo-as, seja talvez sobradamente severa.

As ponderações feitas e os factos allegados, tanto nas representações dirigidas a V. M., como nas respostas officialmente dadas ao commissario da Academia, resumem-se no seguinte:

Diz uma das corporações que não pode convir na alheação dos antigos documentos do seu cartorio, porque na maxima parte são comprovativos de contractos onerosos, e quando o não sejam, illustram esses contractos, e que a portaria de 11 de setembro alheia a favor do Archivo da Torre do Tombo documentos que são propriedade da mesma corporação.

Diz outra: que a portaria encerra uma determinação inteiramente nova e contraria á practica até hoje seguida.

Declara ao mesmo tempo, n'um officio ao commissario da Academia, que para o exame de qualquer documento no seu archivo é indispensavel licença regia e uma ordem do prelado ordinario; mas que para se tirarem documentos seriam necessarias ou uma lei que dispensasse as formalidades do esbulho da propriedade, ou sentença do poder judicial.

Outras duas corporações limitam-se a dizer em officios ao dito commissario que a portaria de 11 de setembro offende o direito de propriedade, e que recusam a entrega por terem representado sobre esse assumpto ao Governo de V. M., representações que esta Classe não póde apreciar porque não lhe foram communicadas.

Duas corporações monasticas do sexo feminino declaram, emfim, não poderem entregar os dictos documentos por causa dos inventarios dos seus bens a que se está procedendo por ordem do Governo, em virtude de resolução de Cortes.

As outras corporações mostram-se todas promptas a obedecer ás ordens de
V. M.