Senhor, os membros da Classe de sciencias moraes, politicas e bellas letras não podem deixar de dizer a V. M. com o respeito devido ao chefe do estado, mas com a liberdade de homens de letras, que é impossivel acumular mais desvarios do que os que se lêem nos documentos acima substanciados. Elles provam peremptoriamente a necessidade de uma profunda reforma no systema da educação do clero, e de vigilancia da parte do Governo sobre o modo como são providos os beneficios ecclesiasticos.

Predomina, em geral, nos documentos que temos presentes uma certa somma de idéas, não sabemos se astutas, mas sem duvida falsas. É uma dellas a confusão dos bens administrados pelas corporações com os titulos primitivos dos mesmos bens, confundindo-se igualmente esses titulos primitivos com os actuaes; os que podem ter uma utilidade practica na administração ou no foro com os que só em casos rarissimos servirão para fortificar ou esclarecer o testemunbo d'est'outros. Posses immemoriaes, tombos incomparavelmente mais modernos do que os pergaminhos anteriores ao seculo XIV, contractos de epochas posteriores, mais ou menos recentes, eis os verdadeiros documentos de uso practico, que se conservam nos cartorios das corporações. E se esses pergaminhos antigos tem a utilidade material que se lhes attribue, as corporações devem possuir índices regulares que apontem em substancia o objecto, a indole d'elles e os logares onde se acham nos respectivos cartorios: depois, devem abundar os exemplos de casos nos quaes ellas os hajam utilisado nos ultimos vinte ou trinta annos. Exija o Governo de V. M. aquelles índices; peça a enumeração especificada destes casos, que por certo não ficará edificado da verdade das allegações nesta parte.

Ainda admittindo todas as inexacções de direito e de facto apinhadas nas representações e officios sobre este assumpto, ha uma circumstancia que torna a denegação absoluta e completa das corporações ao cumprimento da portaria de 11 de setembro, não só um acto de vandalismo litterario e de desprezo pela gloria da nação, mas tambem uma verdadeira espoliação feita ao paiz. Na epocha a que pertencem os documentos exigidos, não existia archivo especial do rei ou do estado, o qual só começou no tempo de D. Fernando I. Os diplomas de alta importancia, cuja existencia se desejava conservar para a posteridade, manda-vam-se depositar nos cartorios dos cabidos e dos principaes mosteiros, chegando-se aponto de se ordenar esse deposito no proprio corpo do diploma. É um facto este que as corporações desobedientes tinham obrigação de não ignorar. Depois, os prelados, os cabidos, as ordens ecclesiasticas e militares exerciam, como donatarios da coroa, actos que importavam manifestações de soberania, e contractos em que rigorosamente esses corpos não figuravam senão como representantes do poder publico: taes eram os foraes instituindo municipios e comprehendendo provisões de direito publico local; taes eram os contractos por que se transformavam os terrenos reguengos em jugadeiros, as quotas de fructos em rendas certas, etc. Os documentos desta ordem não respeitam ás corporações; respeitam ao paiz, como aquelles que os antigos monarchas confiaram á guarda do clero. Suppondo que ellas tivessem direito a negar a entrega dos que exclusivamente lhes dizem respeito, poder-se-hia tolerar que tambem sequestrassem impunemente os documentos da nação por um capricho inexplicavel, ou antes explicavel de mais?

Ha, pouco, Senhor, que examinando-se por ordem desta Classe os restos que escaparam do rico archivo do mosteiro de Aguiar, conservados no Thesouro-publico, ahi se foram encontrar no original muitos documentos politicos e economicos da mais alta importancia relativos aos seculos XIII e XIV. Se ainda existissem corporações religiosas do sexo masculino, como existem do feminino, é natural que, como algumas destas, os monges de Aguiar recusassem obedecer á portaria de 11 de setembro. Toleraria, porém, o Governo que esses documentos importantes para a historia, e talvez para questões actuaes ou futuras com a Hespanha ácerca de limites, ficassem sepultados e inuteis nas tristes solidões do Cima-Coa? E tolerá-lo-hia só porque alguns frades suspicazes e ignorantes receiassem que o conhecimento dos velhos pergaminhos do seu cartorio podesse servir para lhes contrariar interesses materiaes de cuja legitimidade a consciencia os fizesse duvidar?

As difficuldades, Senhor, que se oppoem agora á realisação do empenho da Academia e ao cumprimento da lei já em parte surgiram quando se ordenou que os cartorios das corporações fossem franqueiados ao simples exame de um commissario da mesma Academia. Houve recusas formaes; houve subterfugios dilatorios. Indagou-se o motivo disto, e soube-se que se receiava fosse utilisado o exame a que se procedia em beneficio dos colonos ou proprietarios com quem as corporações tem litigios sobre direitos dominicaes; porque a algumas d'ellas, ou a todas, custava a comprehender que se gastasse tempo em decifrar esses pulverulentos e afumados diplomas sem algum interesse material. Note-se agora a infeliz coincidencia entre a resolução administrativa que chama a Lisboa os documentos de antigos tempos, e a que ordena um inventario dos bens de certas corporações de mão-morta, e achar-se-ha facilmente, em suspeitas não menos insensatas que as primeiras, a explicação mais plausivel das resistencias que apparecem por esta parte.

Os cartorios dos corpos de mão-morta tem sido sempre considerados como cousa publica. Uma das corporações reconhece-o formalmente no officio que dirige ao commissario da Academia, affirmando a necessidade de licença regia, e determinação do prelado, para qualquer extranho examinar os documentos do seu archivo. De certo um particular não precisaria de licença regia para facultar a qualquer o uso do seu cartorio ou para deixar sair delle quaesquer titulos. Tanto se consideravam esses archivos como dependentes do Estado, que os seus documentos mereceram sempre uma especie de fé publica. Em muitos delles, até, existiam e existem chartularios, geral e impropriamente denominados Tombos, e feitos em diversas epochas, desde o reinado delrei D. João II até o delrei D. João V, em que se contém traslados dos documentos antigos, precedendo provisões regias, pelas quaes se dá a estas copias o mesmo valor dos originaes, para dellas se passarem certidões. Esses actos do poder supremo não provam só a consciencia que o Governo tinha da incapacidade ordinaria dos membros das corporações, e dos tabelliães desses logares para lerem os antigos diplomas: provam tambem o caracter publico de taes archivos; porque não nos consta que provisões de semelhante natureza se passassem nunca a favor de cartorios particulares. Embora o poder civil désse a sua sancção ás disposições canonicas relativas á conservação dos documentos dos corpos de mão-morta; embora prohibisse, como mais de uma vez prohibiu, a saída delles do respectivo archivo, essa prohibição está justamente demonstrando que elle poderia ordenar o contrario, se entendesse que convinha mais guardá-los n'outra parte. Foi por isto que no reinado de D. João V se proveu a favor da Academia de Historia, para que se lhe facultasse o conhecimento e copia de todos os documentos das corporações de mão-morta, que foram obrigadas a transmittir inventarios de todos elles á mesma Academia. Foi por esse fundamento juridico, que nos estatutos da universidade (L. 2, tit. 6, cap. 3) se determinou que os cartorios dos mosteiros e das cathedraes estivessem patentes aos professores de direito patrio, para lerem, estudarem, extractarem, copiarem, ou fazerem extractar e copiar todos os documentos que entendessem serem uteis ao ensino das leis patrias e da sua historia, disposições que não se estenderam, nem podiam estender, ainda debaixo do absolutismo ferrenho daquella epocha, aos cartorios particulares. É, finalmente, á vista de tal jurisprudencia e de taes exemplos, que na portaria de 11 de setembro o Governo ordena se facilite á Academia o uso desses diplomas, reservando para si o direito, que indubitavelmente lhe pertence, de resolver sobre o modo mais conveniente da sua futura conservação.

Mas, diz uma das corporações desobedientes, que foi no proprio archivo della que Brito e Brandão tomaram notas dos documentos ahi existentes; que o guarda-mór Lousada copiou os mais curiosos e mandou as copias para a Torre do Tombo; que alli se tiraram traslados dos mais importantes para o Archivo de Historia Portuguesa; que a corporação possue no seu seio um paleographo capaz de trasladar tudo, embora não seja tão habil como os da capital; que não convem que os documentos andem de mão em mão; emfim, que a Academia não restituiu integralmente os documentos recebidos por ella, uma unica vez que lhe foram confiados.

A Classe desejava, Senhor, nesta consulta não empregar uma unica phrase que não fosse moderada; mas, vendo accusados, se não os membros actuaes da Academia, ao menos os que os precederam, de falta de probidade, e sabendo que essa accusação vai directamente cahir sobre homens tão eminentes por sciencia e virtudes como D. Francisco de S. Luiz, Trigoso e outros varões, cujos nomes são veneraveis para o paiz e para as letras, teme não saber reprimir sempre os impetos de indignação diante das calumnias vertidas sobre as cinzas de individuos que não se podem defender, mas que os academicos de hoje, posto valham menos do que elles, não devem, nem querem deixar sem pleno desaggravo.

A corporação que, desobedecendo ao Governo, mostra desconhecer o antigo e o moderno direito publico destes reinos, não foi feliz querendo dar licções á Academia sobre materias de sua competencia, e increpá-la de menos probidade. Se esta virtude tivesse faltado aos seus antigos membros ácerca de documentos publicos, não seria o melhor meio de preservar os actuaes de semelhantes delictos pôr-lhes diante os nomes de Brito e Lousada, que passaram a vida, não tanto a distrahi-los, como a forjá-los e a falsificá-los. Curiosas devem ser as memorias por onde consta á corporação desobediente que o escrivão Lousada (despachado por ella guarda-mór da Torre do Tombo) mandou para alli copias dos documentos mais curiosos do seu cartorio, do que aliás nenhuns vestigios restam no Archivo geral do reino. Dos que se remetteram para o Archivo de Historia Portuguesa nada tem que dizer a Classe, porque não lhe consta que tal archivo exista ou existisse nunca no mundo. Póde ser excellente o paleographo que essa corporação inculca á Academia; mas a Classe emprehendeu um trabalho demasiado serio, para exigir dos membros encarregados da publicação dos Monumentos Historicos a conferencia pessoal das copias destinadas á publicação com os respectivos originaes, depois de terem apreciado quaes merecem ver a luz publica. Estes trabalhos preliminares, assás tediosos e longos, não podem os socios effectivos ir fazê-los a 50 ou 60 legoas da capital, porque tem aqui outros deveres que cumprir, e por isso não aproveitam o offerecimento. Se o sincero, honesto e judicioso Brandão teve a simplicidade de se fiar em copias subministradas pelas corporações e nos paleographos habeis dellas, pagou bem caro a sua imprudencia, não havendo, talvez, senão um ou dous documentos, dos publicados por integra na 3.ª e 4.ª Partes da Monarchia Lusitana, que esteja devidamente correcto. Quando, finalmente, esta Classe pede, não que venham para a sua secretaria os documentos que pretende examinar e transcrever, mas que se depositem na Torre do Tombo, para onde os remette directamente a pessoa encarregada de os receber, e onde não ha perigo de se extraviarem, nem de serem presa de algum incendio; quando esta Classe prefere á propria commodidade ir alli preparar e dirigir os trabalhos de que está incumbida, temendo os riscos que de outro modo poderiam correr esses restos dos abundantes monumentos historicos que outr'ora possuimos; quando, depois, aconselha ao Governo que os conserve cuidadosamente naquelle archivo, o ponderar-se que não convem que os antigos documentos andem correndo de mão em mão é uma verdadeira inepcia.

Desde o começo desta consulta e no proseguimento della, a Classe forcejou e forcejará sempre por não designar nomeiadamente nenhuma das corporações a que se refere. Move-a a isso um sentimento de generosidade. É todavia forçada a fazer uma excepção quando se tracta da honra do instituto de que forma parte, e da boa fama dos que precederam os signatarios deste papel nas cadeiras que hoje occupam. Na sua representação dirigida ao digno prelado metropolitano, para ser presente ao Governo, o cabido da sé de Braga accusa a Academia de não ter integralmente restituido varios documentos que, por ordem do mesmo Governo, lhe haviam sido confiados. Dos registos da Academia consta, com effeito, que para uso da commissão de Cortes foram chamados a Lisboa, em 1836, varios monumentos do cartorio daquelle cabido; mas dos actos officiaes, junctos por copia á presente consulta, se vê, 1.°, que a Academia pediu um codice e cinco documentos avulsos do mesmo cartorio, indicando o logar onde estes se achavam, e um volume manuscripto do archivo da mitra; 2.°, que foram remettidos pelo cabido o codice e tres dos cinco documentos pedidos, declarando o presidente da corporação que não fora possivel encontrar os outros dous, nem na gaveta onde deviam estar, nem nas diversas gavetas que diligentemente se examinaram; 3.°, que em 1840 foram devolvidos á secretaria do reino para voltarem a Braga o manuscripto da mitra, e bem assim o codice e os tres pergaminhos avulsos que tinham vindo do cabido. A restituição foi, portanto, integral. Esses actos officiaes, que a Classe leva á presença de V. M., não são, porém, só importantes para desfazer uma calumnia: são-no igualmente para provar com quanta razão a Classe aconselhou que os antiquissimos documentos chamados agora a Lisboa fossem conservados no Archivo geral do reino. De cinco pedidos pela Academia, indicando ella o logar onde se achavam, apenas tres existiam naquella conjunctura, porque nem alli, nem nas outras gavetas, se acharam. Di-lo o chefe da corporação; e das suas explicações se deduz que tambem não havia indice do cartorio, nem registo por onde constasse como haviam sido distrahidos. Se da historia, porém, dos cinco diplomas, pedidos casualmente, houvessemos de tirar illações para o resto do archivo capitular, infeririamos que dous quintos dos seus pergaminhos têem sido desencaminhados, apesar das constituições synodaes e das excommunhões fulminadas contra os dissipadores dos titulos da cathedral, excomunhões que poderiam gerar nos animos sérias apprehensões sobre o destino além da campa dos conegos até então fallecidos, mas que teriam sido impotentes para salvar da rapina ou do desleixo os primitivos e veneraveis monumentos da antiga metropole da Galliza.