1872
Senhor Visconde.—Ha dias que no Diario do Governo se publicaram varios documentos assignados por v. ex.^a, entre os quaes um, cujo verdadeiro nome e indole ignoro pela minha pouca noticia dos ritos diplomaticos e formulas officiaes. Neste documento, no meio de graves ponderações dirigidas á Soberana por v. ex.^a ácerca da convenção recentemente celebrada com a republica francesa, vem citado o meu nome em abono, se não daquella triste convenção, ao menos do decreto que creou e legitimou em Portugal a propriedade litteraria. A honra que v. ex.^a me faz citando o meu nome, e citando-o conjunctamente com o do illustre Silvestre Pinheiro, exigiria da minha parte o mais vivo reconhecimento, se eu podera acceitá-la. Infelizmente prohibe-m'o a consciencia. Enganaria os meus conscidadãos; enganaria a v. ex.^a, se com o silencio désse a minha fraca sancção á doutrina da propriedade litteraria, a qual considero mais que disputavel, ou á convenção com França, que, além de consagrar opiniões que reputo profundamente inexactas, é prejudicialissima por diversos modos aos interesses da nossa terra. E torna-se tanto mais indispensavel esta minha manifestação, quanto é certo que, não só em conversações particulares, mas tambem pela imprensa, desapprovei altamente a feitura desse ruinoso convenio. N'um jornal, em que eu collaborava, appareceram varias considerações, que supponho não serem de desprezar, contra os ajustes celebrados com França a semelhante respeito. Essas considerações eram minhas: adopto-as hoje, como então as exarei, sem lhes ajunctar a minha assignatura, porque um nome não dá nem tira força a um raciocinio, e um absurdo não fica mais ou menos absurdo quando é ou deixa de ser adoptado por um engenho grande ou pequeno. Todos sabiam que o artigo do Paiz contra a convenção litteraria era meu: foi, até, por isso, accidentalmente me constou a publicação do papel dirigido por v. ex.^a a S. M. a Rainha; foi por isso, e só por isso, visto que nunca leio o Diario, e nomeiadamente a parte official, com temor de chegar a esquecer a grammatica geral, e a indole e propriedade da nossa lingua. Por alguem, que suppôs ver ahi uma refutação do que eu tinha escripto, soube da existencia de tal papel, que, no entender dessa pessoa, affectava com arte ser uma especie de prevenção contra objecções futuras. Busquei o Diario, e desenganei-me de que haviam dado ao documento uma interpretação inexacta e malevola. Lendo-o, convenci-me de que a alta razão de v. ex.^a reluctava contra a obra fatal do convenio, e de que a voz dos sophistas, que v. ex.^a suppunha ouvir do lado do futuro, era a da propria intelligencia, que condemnava a illusão em que se transviara. Tentando persuadir a Soberana, v. ex.^a, sem talvez o saber, persuadia-se a si proprio. Era malevola e injusta, portanto, a significação que se dava áquelle e aos outros documentos publicados no Diario a este proposito. Se v. ex.^a intentasse refutar as considerações do Paiz, te-lo-hia feito directamente, francamente, lealmente: sobejam-lhe para isso recursos. V. ex.^a teria apreciado as razões dos que condemnam a convenção, e não se limitaria a qualificá-los de sophistas, sem mostrar que o sophisma estava do lado delles. V. ex.^a é uma intelligencia demasiado superior, para não recorrer a essa pobre argumentação ad odium, de que contra mim mesmo a hypocrisia ignorante e irritada ainda ha pouco tempo deu nesta terra tão deploraveis exemplos. Só nas circumstancias em que v. ex.^a escrevia, quando a imprensa não tinha interposto o seu voto sobre a materia, e quando v. ex.^a estava provavelmente persuadido de que ás doutrinas em que se funda o tractado e ás provisões delle se não opporiam senão sophismas; só nessas circumstancias, digo, v. ex.^a poderia empregar as duras phrases com que condemnou os adversarios possiveis da convenção litteraria.
Persuadido de que isto era assim, e de que os termos geraes, em que v. ex.^a se expressava, não destruiam na minima cousa as minhas posteriores observações, eu teria evitado o para mim, por muitas razões, ingratissimo trabalho de escrever a v. ex.^a sobre o assumpto, se v. ex.^a me não houvera, até certo ponto, chamado á auctoria sobre a doutrina que serve de fundamento tanto ao decreto de 8 de Julho, como á convenção, que se reputa seu corollario. Mas, podendo concluir-se das palavras com que v. ex.^a quiz honrar-me, que eu commungo nas suas idéas sobre a propriedade litteraria, o que não sería exacto, devo rectificar os factos a que v. ex.^a allude, e expôr depois as duvidas que tenho contra a legitimidade das doutrinas de v. ex.^a nesta materia, bem como os inconveniente que, na minha opinião, resultam para Portugal da applicação de taes doutrinas á feitura do tractado ou convenção, em que v. ex.^a foi um dos plenipotenciarios.
Diz v. ex.^a que eu e Silvestre Pinheiro tinhamos approvado e aperfeiçoado o trabalho de v. ex.^a sobre o direito de propriedade litteraria, o qual hoje se acha convertido em lei do reino. Pelo que me toca, posso assegurar a v. ex.^a que de tal approvação e aperfeiçoamento não conservo outra memoria que não seja a seguinte: estando eu e v. ex.^a na camara dos deputados na legislatura de 1840, tinha v. ex.^a apresentado um projecto de lei sobre aquella materia. Pertencia eu á minoria da camara, e no seu zelo por fazer passar uma providencia, que, sinceramente o creio, reputava util e justa, v. ex.^a teve a bondade de falar comigo e com outros membros da opposição, para que não a fizessemos a esse projecto sobre que ía deliberar-se. D'entre os individuos com quem v. ex.^a tractou o assumpto, recordo-me de quatro, dos srs. Soure, Ferrer, Marreca e Seabra, o ultimo dos quaes, conforme minha lembrança, reluctou antes de acceder aos desejos de v. ex.^a Eis a memoria que conservo de semelhante negocio. Se v. ex.^a me mostrou então o seu projecto, e se eu lhe propús a alteração ou o accrescentamento de algum artigo, nem o affirmo, nem o contesto. São cousas que completamente me esqueceram. Mas, se o fiz, que se deduz d'ahi a favor ou contra o pensamento da lei; a favor ou contra o direito de propriedade litteraria? Esses additamentos ou observações podia submettê-los á consideração de v. ex.^a, acceitando hypotheticamente a doutrina, sem a fazer minha; podia propô-los em attenção ao desenvolvimento logico do projecto, ou ás circumstancias externas que devessem modificá-lo, sem adoptar a idéa geradora delle. Se, porém, v. ex.^a quer que por esse facto eu mostrasse seguir então as idéas de v. ex.^a, declaro que sou agora contrario a ellas, e demitto de mim qualquer responsabilidade que de tal facto, se o foi, possa provir-me. Dez annos não passam debalde para a intelligencia humana, e eu não me envergonho de corrigir e mudar as minhas opiniões, porque não me envergonho de raciocinar e aprender. O que me traria o rubor ás faces seria alterar doutrinas e crenças para promover os meus interesses; duvidaria, até, de o fazer, se tal mudança, por caso fortuito, se ligasse com vantagens para mim. Mercê de Deus, nessa parte tenho sido feliz. É desgraça que ainda me não succedeu.
Permitta-me v. ex.^a que, antes de lhe expôr as duvidas que tenho ácerca da propriedade litteraria, eu invoque, para desculpar a minha descrença, o scepticismo d'uma das primeiras intelligencias de Portugal neste seculo, que é v. ex.^a mesmo. Parecendo sustentar como incontroversa a doutrina que serviu de fundamento ao decreto e á convenção, affirmar que a moral e o direito seriam offendido se essa doutrina não se reduzisse á practica legal, equiparar a contrafacção á fraude, ao roubo e á falsificação, considerar como blasphemos e sophistas os que duvidam da legitimidade moral da sua theoria, v. ex.^a assevera, comtudo, que não estipularia definitivamente o artigo 8.^o do convenio, que fere os interesses provenientes da contrafacção, nem as mais provisões que delle se deduzem, se não houvera verificado que era minima a somma das nossas importações de livros da Belgica. V. ex.^a, consinta-me dizê-lo, calumniar-se-hia a si proprio se houvessemos de dar a estas proposições encontradas um valor absoluto. Se v. ex.^a estivesse perfeitamente convencido das nequicias e immoralidades que lhe apraz atribuir á contrafacção, e da legitimidade sacratissima que presuppõe na propriedade litteraria, v. ex.^a não poderia hesitar na estipulação do artigo 8.^o, fossem quaes fossem os proveitos que tirassemos da sua eliminação; porque nas doutrinas indisputaveis de moral e de justiça quem é capaz, não digo de deixar de proceder em conformidade d'ellas, mas sequer de hesitar, é tambem capaz de trahir o seu dever, e v. ex.^a nunca por certo o seria. Se v. ex.^a, para resolver o negocio, julgou opportuno examinar a questão d'interesse, para admittir ou repellir o artigo 8.^o da convenção, cumpre-me acreditar que reputava duvidosa a legitimidade da sua doutrina.
Examinemos a essencia dessa doutrina.
O que é o direito propriedade? É o direito transmissivel de possuir e transformar um valor creado pelo trabalho do que o possue, ou transforma. Esse direito complexo existe desde o momento em que o homem applicou o trabalho intelligente á materia, e creou assim um valor. As modificações, os limites que a sociedade lhe impõe vem da indole e das necessidades della; não são inherentes ao mesmo direito.
A propriedade litteraria (abstrahindo das obras d'arte para simplificar a questão) não póde ser senão o direito sobre um valor creado pelo trabalho dos que o crearam; sobre a representação material da idéa; porque esse valor está ligado a um objecto que se chama o livro, na accepção vulgar e sensivel desta palavra.
O que é o livro? Um complexo de phrases unidas entre si para representarem uma certa somma de idéas, fixadas no papel para se transmittirem á intelligencia, e repetidas certo numero de vezes para aproveitarem a muitos individuos; mas para aproveitarem ainda mais ao auctor.
Como nasce o livro? Pelos esforços combinados do escriptor, do capitalista que empregou o capital para a sua publicação, do fabricante de papel, do compositor, do impressor, etc. São estes esforços junctos que criam o valor do livro, valor que, antes ou depois de trocado, se reparte pelos que trabalharam em creá-lo.