Qual é a parte que pertence ao auctor nesse complexo de esforços? A correspondente ao seu trabalho, no sentido vulgar da palavra, porque só o trabalho material, embora dirigido pela intelligencia, como todo o trabalho productivo, póde crear verdadeiramente um valor de troca. Esta quota, indeterminada em si, é fixada em cada um dos casos pelas convenções espontaneas e livres entre os individuos que concorreram para a existencia do valor venal que o livro representa.
Como se procede ordinariamente nessa operação economica? O editor, seja o proprio auctor, seja pessoa diversa que subministre o capital, retribue o trabalho de todos os outros individuos e realisa o valor da mercadoria, conjunctamente com a renda do capital, por meio da venda. Todos esses esforços e factos economicos que delles derivam foram calculados, avaliados. A totalidade dos exemplares de qualquer publicação representa a totalidade desses diversos valores; é determinada por elles e determina-os ao mesmo tempo, porque ha uma condição extranha que a restringe, a das probabilidades maiores ou menores da procura no mercado.
Estas phases que se dão na industria dos livros, na sua fabricação e commercio, são as mesmas que se dão n'outra qualquer industria. As leis civis que a protegem devem, portanto, ser as mesmas que protegem as outras. A igualdade civil não consente que sejam nem mais nem menos.
O direito de propriedade litteraria, como v. ex.^a o entende, cria, porém, um valor ficticio para crear uma propriedade que não o é menos. De feito, o que é que se transfere de uma edição para outra? Unicamente as idéas, as phrases, as palavras, combinadas deste ou daquelle modo. Pois isso póde ser propriedade de ninguem? Menos ainda, se é possivel, que o ar, o calorico, a chuva, a luz do sol, a neve, ou o frio. Como cada um destes phenomenos naturaes, essas idéas, essas phrases, essas palavras podem ser uteis; mas a utilidade não é o valor; porque nada d'isso é susceptivel de uma apreciação de troca. O professor, por exemplo, não vende as suas doutrinas e as formulas com que as exprime; vende o tempo e o trabalho que emprega em ensiná-las; vende o tempo e o trabalho que emprega em ensiná-las; vende o tempo e o trabalho que consumiu em adquiri-las. O discipulo que as ouviu uma ou mais vezes, e que as decorou, póde ir repeti-las, ensiná-las a outros, sem que ninguem se lembre de o considerar como um contrafactor. Onde está a razão para se darem naturezas diversas á concepção escripta e á concepção falada? A lei, para ser logica, deve prohibir a repetição do discurso proferido seja onde fôr, na cadeira, no pulpito, nas assembléas consultivas e deliberantes, uma vez que o acto da repetição possa produzir lucro. Se a idéa que se manifesta se torna pelo simples facto da manifestação uma propriedade, é preciso que assim se verifique sempre e em todas as hypotheses; porque a qualidade de escriptor não dá a ninguem melhor direito do que ao resto dos cidadãos.
Permitta-me v. ex.^a que eu procure um exemplo onde se possa bem sentir o diverso modo por que cada um de nós concebe a questão. Um individuo quis edificar uma habitação mais ou menos sumptuosa, mais ou menos commoda, para negociar o predio depois de acabado. Chamou um architecto e ajustou com elle retribuir-lhe o desenho na proporção do lucro da venda. O architecto delineou o edificio: o edificador reuniu o cimento, a pedra, as madeiras e os outros materiaes para a edificação. Veio então o mestre d'obras com os seus obreiros: lançaram-se os fundamentos; altearam-se as paredes; travaram-se os madeiramentos; assentaram-se os tectos; dividiram-se e adornaram-se os aposentos; pôs-se, emfim, remate ao edificio. Vendeu-se este depois, e o architecto recebeu a retribuição do seu trabalho. Em rigor que tinha elle feito? Manifestara o seu pensamento; escrevera um livro, e imprimira-o n'um unico exemplar, para haver uma quota, proporcional e livremente ajustada, do producto da venda desse exemplar. Quanto a mim, recebida esta quota, a especie de co-propriedade que elle tinha no predio cessou. O comprador podia fazer reproduzir o edificio tal qual n'outra ou n'outras partes; podiam reproduzi-lo todos que o vissem. Se, porém, fosse verdadeira a doutrina de v. ex.^a era necessario que se chamasse o architecto a cada nova edificação que se emprehendesse, e que de novo se lhe pagasse o desenho, como lho pagara o primeiro emprezario. A theoria da propriedade applicada ás manifestações da intelligencia para ser lógica comsigo mesma tem de ir até o absurdo. E senão, imaginemos outras hypotheses.
Um marceneiro ideou uma cadeira elegante e commoda; deu depois existencia e vulto á sua concepção, fabricando uma duzia ou um cento de cadeiras, em que essa concepção se manifestou, e vendeu-as com um lucro mais ou menos avultado. Os que crêem na propriedade das idéas devem invocar o direito de propriedade para a concepção do marceneiro, porque o marceneiro é tão cidadão como o escriptor: devem declarar contrafactor outro qualquer individuo da mesma profissão, que, vendo a procura no mercado daquella fórma de moveis, os imitou sem licença do inventor; sem lhe pagar o preço da idéa, o preço da sua propriedade intellectual.
Um cultivador, á força de observações e de meditação, tendo unido ao estudo da sciencia de agricultar o da natureza do solo e das condições do clima em que habita, achou emfim um systema de rotação e um methodo de cultura muito mais perfeito que o dos seus vizinhos. Esses methodo e systema, applicados á terra, produziram-lhe, em vez de dez sementes, vinte; em vez de uma colheita annual, duas. Os vizinhos, convencidos da utilidade das idéas do cultivador, applicaram o novo systema de rotação, o novo methodo de amanhos aos proprios campos: contrafizeram o livro do lavrador, escripto a ferro de charrua nas vastas paginas da terra. Venha uma lei que véde este attentado contra a propriedade sacratissima das idéas.
E essa lei protectora que se estenda a tudo quanto o espirito humano póde conceber: prohiba-se a luz que o trabalho da intelligencia derrama no meio da sociedade, e que se chama a civilisação; annulle-se a obra de Deus que pôs no mundo os homens summos como apostolos da sua sabedoria eterna, como instrumentos da sua providencia; neguem-se os destinos de perpetuo progresso, que são os do genero humano, e cujo mais poderoso mobil é a imitação, se essa luz, se essa civilisação, se esse progresso não for comprado na praça publica; se não se respeitar o direito da propriedade litteraria, que não é, que não póde ser senão o direito de propriedade das idéas manifestadas, não importa com que formulas; materialisadas, não importa por que meio, nos objectos sensiveis.
Todavia, dir-se-ha, o trabalho dos auctores com essa protecção dada ao livro só como uma especie de manufactura para que elles contribuiram, não fica dignamente retribuido. Depois, não é isso fazer descer o homem de talento ao nivel do rude obreiro? Não é envilecer o nobre mister de escriptor? Absurdo tudo isso! Desde que pondes a retribuição do engenho á mercê da procura no mercado, é necessario que elle se submetta ás condições do mercado. Quem o reduz unicamente à qualidade de fabricante de livros sois vós com as vossas leis de propriedade. Se o quereis recompensar como é recompensado o lavrador, o industrial, não exijaes para elle um direito diverso. O auctor de um volume, que custou um anno de trabalho, realisada a venda de mil exemplares que se imprimiram, lucrou, supponhamos, 300$000 réis. Que meio tendes para verificar que o seu trabalho não está pago? Que outra cousa, senão o mercado, regula o valor dos serviços? Quem vos disse, que, attribuindo ao auctor o direito exclusivo de reimprimir o livro, elle ou seus herdeiros, tantas vezes quantas o exigir a procura, durante a sua vida e mais trinta annos depois da sua morte, nem mais um mez, nem menos um mez, é que a retribuição correspondeu ao lavor? Onde está a vossa balança, o vosso metro? Respondei.
E cabe aqui repetir uma observação a que por parte dos defensores da propriedade litteraria nunca se deu resposta que tivesse o senso commum. Se as idéas e as phrases de um livro constituem uma propriedade, um valor, um capital accumulado e fixo; se esta propriedade é sacratissima, ou por outra, se é sagrada entre as mais sagradas, porque lhe recusaes a vantagem que o direito assegura sem excepção a todo o outro capital accumulado e activo, a perpetuidade? Porque espoliaes os herdeiros do auctor no fim de trinta annos? O capital não se consummiu, porque o livro ahi está. Em virtude de que principio moral ou juridico hão-de elles ser privados de uma herança sacratissima? Em virtude da utilidade publica? Mas as expropriações de outra qualquer propriedade menos sagrada, em proveito commum, por mais remota que seja a origem desse capital accumulado, pagam-se. A expropriação publica não é mais do que uma troca regulada, como todos os valores, pelo preço do mercado.