Mas—arguir-se-ha novo—se o trabalho do escriptor é duplo e heterogeneo, tambem a sua existencia o é. Se a mente o eleva acima do vulgo; se o illumina mais do que ao vulgo um raio da intelligencia divina, os seus pés rasgam-se tambem, como os delle, nos abrolhos da vida. A dor, as privações, todos os males humanos, todas as necessidades pesam do mesmo modo sobre o engenho. A virtude da abnegação, o animo para luctar com a miseria e ainda para viver na estreiteza não são mais communs no homem de letras do que nos outros homens. Limitados a uma retribuição de ordem moral pelo lavor litterario, e equiparados ao operario pelo trabalho material, muitos abandonariam o seu ingrato mister, com detrimento do progresso e civilisação do paiz, e da propria sciencia. Torno a repetir que concordo plenamente nessa parte. O remedio, porém, para taes inconvenientes não está na lei de propriedade litteraria. Creio tê-lo provado. A civilisação de qualquer povo não é um negocio d'individuos, é uma questão da sociedade, de que depende o seu futuro: é uma religião que tem ministros, e estes ministros são os homens de letras ou de sciencia. Se estabeleceis distincções, privilegios, subvenções para o sacerdocio do culto externo, porque não haveis de subministrar os commodos da vida, as recompensas, reguladas pela jerarchia intellectual, para o sacerdocio da imprensa? É por este arbitrio que as retribuições materiaes se tornam possiveis, não pela falsa medida da procura commercial. A sociedade, creando uma existencia aprazivel áquelle que lhe util, não estabelece equações impossiveis entre as idéas e os cruzados novos; mas proporciona os gosos do individuo aos gosos que elle lhe deu. Em vez da anarchia deleteria e repugnante que o regimen da propriedade litteraria produz, e em que o homem de talento, mas immoral, envenena as multidões para se locupletar, emquanto o genio de sciencia e consciencia morre de fome, um systema de recompensas publicas prudentemente organisado traria a ordem e a justiça, e substituiria o verdadeiro progresso ás orgias intellectuaes, á veniaga da corrupção moral, resultado infallivel da conversão das idéas em capital productivo.

O direito de propriedade litteraria! Que aproveita esse direito ao mancebo desconhecido, em cuja alma se eleva a sancta aspiração da arte ou da sciencia, e para quem, no berço, a fortuna se mostrou avara? Como entrará elle nesse mercado do espirito, onde a marca de um nome illustre é necessaria para se tentarem com vantagem as luctas da concorrencia? Esse direito, que se diz protector do talento e das fadigas do espirito, como é que protege os neophytos das letras, aquelles que mais carecem de protecção? Suppre elle alguma das instituições que realmente fazem progredir a cultura do espirito humano?

Uma lei de recompensas nacionaes seria a verdadeira lei protectora dos tabalhos da intelligencia. Nos paizes onde existe a jurisprudencia introduzida agora em Portugal existem ao lado della fundações poderosissimas, que são as que suscitam os livros realmente uteis. Em França o premio Monthyon e os outros analogos, as pensões academicas, as empresas litterarias ou scientificas do governo, o professorado, os provimentos de certos cargos destinados, inventados talvez, unicamente para dar pão aos homens de letras, tem sido os incitamentos mais efficazes para se escreverem as obras graves e civilisadoras. A lei de propriedade litteraria, ou antes a lei d'envilecimento, que pendura a idea no mercado entre o barril da manteiga e a sacca de algodão, essa o que produz em regra é os taes livros absurdos, frivolos, prejudiciaes, que, na opinião de v. ex.^a, são quasi os unicos cujas contrafacções nos subministra a Belgica.

Quando, ex.^{mo} sr., o direito creado neste paiz pelo decreto de 8 de julho não tivesse contra si as precedentes considerações, e outras que omitto para não fazer um livro em vez de uma carta, bastaria um facto para condemnar esse decreto, e conseguintemente a convenção com França, que, embora anterior, se estriba no pensamento daquelle decreto e fica sendo um corollario delle. Toda a lei inutil é má, e esta é inutilissima. Desejaria que se me apontasse uma contrafacção, uma unica, feita entre nós; um exemplo desses delictos que as provisões do decreto tendem a cohibir. Se existe, é tão obscuro que não chegou á minha noticia.

Examinada a pouca solidez de alicerce em que assenta a convenção litteraria com França, consinta-me v. ex.^a que eu passe a fazer algumas ponderações ácerca dessa mesma convenção. Não sei se as razões que me obrigam a considerá-la como um acto diplomatico deploravel tem algum valor, ou se me condemnam a entrar na categoria dos sophistas, contra os quaes v. ex.^a quiz prevenir de antemão a Soberana no papel que lhe dirigiu. Seja v. ex.^a o meu juiz.

Já tomei a liberdade, sr. visconde, de dizer que duvidava da inteireza da sua fé no direito de propriedade litteraria. Agora começarei por dizer que não acredito na dos homens d'estado da França, que mandam sollicitar nos paizes pequenos e atrazados convenções em que seja sanctificado esse mais que controverso direito. Ha nisto, a meu ver, a arte vulpina de quem quer fazer triumphar uma idéa em cuja energia e legitimidade não crê. Se a França estivesse convencida da justiça e moralidade do principio que pretende introduzir no direito publico da Europa, não vinha tractar comnosco, nem com o Piemonte: dirigia-se aos dous grandes focos da imprensa; aos dous paizes seus rivaes na sciencia, e tambem no industrialismo litterario, a Allemanha e a Inglaterra. Era caminhar direito ao alvo; era provar uma convicção sincera.

A falta desta convicção deduz-se tambem do exame dos motivos immediatos do convenio. O que fere sobretudo os interesses da França é a contrafacção belga: e esse convenio é uma phase da guerra declarada ao industrialismo litterario da Belgica pelo industrialismo litterario da França. Os franceses poseram-nos nas mãos, a nós e aos piemonteses, os riffles dos seus arsenaes, e lançam-nos em atiradores para a frente do inimigo. Se os homens de estado daquelle paiz estivessem persuadidos de que a propriedade litteraria é a mais inquestionavel de todas as propriedades, como a v. ex.^a apraz chamar-lhe, não procederiam assim; porque o seu procedimento sería indigno de uma grande nação. Segundo a nova doutrina, centenares, talvez milhares de franceses estão sendo roubados pelos belgas no mais legitimos e sagrados dos seus haveres. Bruxellas é o Alger do mundo litterario. Supponhamos agora que este facto escandaloso se verificava em haveres menos sagrados; que, durante annos e annos, Lamartine, Dumas, Sue, Thiers, e cem, e mil outros personagens influentes e respeitados, passando por aquella Achem da Europa, por aquella horrenda spelunca latronum, eram constantemente desvalijados á porta das hospedarias por grupos dos chananeos bruxellenses, sem que os magistrados ou a força publica interviessem a favor dos espoliados estangeiros. Crê v. ex.^a que nesta hypothese a França nos viria pedir que não comprassemos a matalotagem daquellas illustres victimas; que fechassemos os nossos portos aos adellos das margens do Senne? Não. Reclamações instantes, ameaçadoras e violentas partiriam de Paris para Bruxellas, e fariam entrar o gabinete e a nação belgas no caminho da moralidade e da justiça. Se essas reclamações fossem desattendidas, veriamos as esquadras de Rochefort e de Brest navegarem para a foz do Scalda, e as brigadas francesas passarem a fronteira. Porque não succede isto n'um caso que se diz mais grave? É porque os que proclamam em França a sanctidade do industrialismo litterario não acreditam na validade moral das proprias theorias. O governo francês, actuado pelas poderosas influencias da imprensa, desejoso de conciliar a benevolencia dos fabricantes do genero litteratura, protege pelos meios que póde uma industria importante: e faz bem. Nós é que não sei se o fazemos, ajudando-o nesse empenho com prejuizo proprio.

Se á convenção de 12 de abril falta a base moral em que se quis fundar, falta-lhe ainda mais a base racional e de conveniencia; porque, se á primeira se pôde dar certa plausibilidade com pretextos e phrases, que não admira illudam as comprehensões vulgares, quando, até, illudiram a alta intelligencia de v. ex.^a, não vejo necessidade, circumstancia, utilidade, ou consideração alguma que favoreça a segunda. Por esta parte a convenção, sem nos trazer um unico bem, acarreta-nos muitos males, sobre os quaes, com permissão de v. ex.^a, offerecerei aqui varias ponderações, além daquellas que já expús no jornal O Paiz. As principaes que então expendi foram, em resumo, que, ainda admittindo que á fabricação dos livros contrafeitos se associasse um acto immoral, seria cousa inaudita que uma nação prohibisse a entrada de qualquer objecto industrial só porque no acto da sua producção concorresse alguma circumstancia menos conforme com as regras da ethica e do direito; que, se tal principio se houvesse de estabelecer, sería necessario ordenar um inquerito moral sobre a industria e o commercio estrangeiros, e fechar depois os nosses portos a tudo aquillo em que achassemos esse vicio de origem; que, não se contrafazendo em França os nossos escriptos, nem comprando aquelle paiz senão por excepção algum livro português contrafeito ou não contrafeito, não póde haver neste caso reciprocidade entre Portugal e França; e de feito, n'um commercio puramente passivo, todo e qualquer tractado, que não seja para o ligar com outro commercio activo, será sempre inconveniente; que, creando embaraços á diffusão da leitura em Portugal, a convenção contrariava poderosamente os progressos da civilisação entre nós; que, pelas condições actuaes do nosso trafico de livros com o Brazil, para cujo movimento não contribuem só as publicações portuguesas, mas tambem as reexportações de livros estrangeiros; o tractado, tornando estas geralmente inexequiveis, longe de favorecer os auctores portugueses, os privaria em boa parte dos beneficios da concorrencia no mercado brazileiro; que o sello ordenado no artigo 13.^o da convenção para legitimar a posse das contrafacções, não só era injusto, punindo quem comprou na boa fé do direito existente, mas tambem involvia a imposição de um tributo, que, embora se considerasse válido como acto da dictadura, traria o absurdo de não poder ser annullado pelo parlamento, visto achar-se estatuito n'um convenio feito com um paiz estrangeiro; que, finalmente, esse imposto do sello era exigido antes de se verificar, pelos meios que a propria convenção assignala, quaes são os livros contrafeitos, o que o torna inexequivel. Taes foram as objecções que me occorreram ao escrever o artigo do Paiz, e que não são talvez metade das que poderiam fazer-se áquelle infeliz tractado, se o comportassem os breves limites das columnas d'um jornal politico, mas que me pareceram só por si sufficientes para pensarmos desde logo em remediar um tal erro, apenas expire o praso durante o qual somos forçados a respeitar a convenção litteraria.

Entretanto não leve v. ex.^a a mal que n'uma publicação avulsa eu aponte varias outras provisões dessa convenção que reputo inconvenientes ou injustas. Move-me a fazê-lo o desejo de não passar aos olhos de v. ex.^a por um daquelles sophistas contra que v. ex.^a invectiva no papel em que se congratula com o Chefe do Estado pela conclusão de um negocio, que a meus olhos é o mais deploravel que ha muitos annos temos concluido com um paiz estrangeiro, embora a nossa historia diplomatica não seja a mais gloriosa do mundo.

Considerados em geral os ajustes celebrados entre v. ex.^a e mr. Barrot, affigura-se-me a mim que v. ex.^a cahiu n'uma singular illusão. A sua mente era, se não me engano, que esta convenção, ao passo que consagrava os principios da moral e do direito, fosse favorecer aquelles—«que trabalham no silencio do gabinete, rodeiados da penuria e da fome tantas vezes, victimas da sciencia, martyres da civilisação, que não poucas o tem pago com a vida, que pela maior parte sacrificam fortuna, saude, o futuro de seus filhos á gloria das letras, do seu paiz, e da especie humana».—Eis-aqui os que v. ex.^a queria que fossem protegidos por um tractado que vai ferir os contrafactores, e sobretudo os contrafactores belgas. Isto dizia v. ex.^a á soberana: dizia-o sinceramente, na minha opinião, arrastado por um nobre e generoso, embora inexacto, pensamento. Mas que dizia tambem v. ex.^a ao ministro do reino no seu officio de 28 de maio ácerca deste mesmo assumpto?—«As nossas quasi unicas importações da livraria belga são de maus livros, de romances absurdos, de quanto ha mais frivolo e prejudicial na litteratura francesa contemporanea; pois todos os outros livros, os bons, os uteis, os civilisadores, directamente os havemos de França, e os lemos nas edições legitimas, sem prejuizo de seus proprietarios».