Se, porém, v. ex.^a supunha que isto era assim, como é possivel que associasse o seu illustre nome áquella fatal convenção? Para os escriptores franceses de livros bons, uteis, civilisadores, é ella perfeitamente inutil. A sua propriedade, na opinião de v. ex.^a, está segura e defendida no estado actual das cousas. A quem pois favorece o tractado? Que propriedade vai elle garantir, admittindo tal propriedade? A dos maus livros, a dos romances absurdos, a de quanto ha mais frivolo e prejudicial na litteratura francesa contemporanea. Que triste illusão foi esta, sr. visconde, que levou v. ex.^a a convencionar favores exclusivos para a insensatez, para a corrupção e para a immoralidade?

Felizmente por um lado e infelizmente por outro, o presupposto de v. ex.^a, quanto ás contrafacções da Belgica, não é todavia exacto. Se v. ex.^a verificasse quaes tem sido no ultimo decennio as importações dos livros belgas; se examinasse os catalogos dos livreiros de Lisboa, Porto e Coimbra, comparando-os com os catalogos dos diversos estabelecimentos typographicos de Bruxellas, convencer-se-hia de que não compramos só livros maus á Belgica; de que nem sempre o trabalho da imprensa é alli apllicado ás obras de simples distracção, e de que não raro os prelos belgas reproduzem os escriptos graves e uteis, postoque, na verdade, em proporção inferior, e provavelmente mais de uma vez com perda. Mas a superioridade numerica dos livros inuteis e insignificantes encontra do mesmo modo nas publicações legitimas de todos os paizes, e é o resultado, não da contrafacção, mas sim do industrialismo litterario, industrialismo que as doutrinas da propriedade, mal applicadas ao pensamento, não fazem senão promover. Ao redor de mim, no momento e no logar onde escrevo, tenho muitos volumes datados de Bruxellas, que não me parecem nem insignificantes nem inuteis, e estou certo de que v. ex.^a me faz a justiça de acreditar que não me entretenho demasiado com leituras frivolas. Estes livros de edição belga (que por signal não estou inclinado a mandar sellar, collocando-me assim em manifesta rebellião) preferi-os por serem mais baratos, circumstancia attendivel para mim, que não sou abastado, e muito mais attendivel para os que, menos felizes do que eu, rodeiados de penuria, victimas da sciencia, e martyres da civilisação tem de cortar pelo necessario á vida physica para comprarem o alimento da vida immaterial. Para estes quizera eu, não convenções litterarias que, accrescentando afflicções ao afflicto, lhes tolham satisfazer a primeira necessidade do homem de letras, a dos livros, mas instituições que os amparassem na aspera peregrinação em que vão consumindo a existencia. Quando mancebos desta geração que vem após nós, e que confio em Deus será a todos os respeitos melhor do que a nossa, desprezados, esquecidos, e tanto mais desprezados e esquecidos, quanto mais um nobre orgulho os conserva arredados do grande receptaculo de corrupções chamado o poder, luctam debalde com a pobreza para crearem pelos esforços da intelligencia uma situação no mundo! Como eu, v. ex.^a não ignora quantas vezes essas almas predestinadas, e que annunciam a este paiz a aurora de melhor futuro, se vêem constrangidas a ir vender por vil preço ao minotauro da imprensa periodica escriptos imperfeitos, na lingua, no estylo, no desenho, no pensamento, mas onde centelham as faiscas do genio. E nós, nós que fazemos tractados, cujo resultado, se fosse possivel tê-lo, seria grangeiar para os romancistas, para os poetas, para os especuladores litterarios da França mais uma noite de orgias, ou os meios de dar mais uma vez por anno verniz nas suas carruagens, sorrimo-nos das faltas grammaticaes, das incorrecções d'estylo, dos erros de sciencia dos pobres desvalidos, que nasceram como nós nesta terra, sem nos lembrarmos de que no seu balbuciar litterario lhes serve frequentemente de musa a urgente necessidade, quando não a miseria! Nós, os homens feitos, que temos centenares de contos de réis para construir theatros, que sejam ao mesmo tempo aleijões artisticos e escandalos administrativos, e que não temos vinte contos, dez contos, cinco contos para dar pão aos talentos desafortunados, vamos em troco d'isso privá-los dos meios d'instrucção; vamos privá-los de livros!

E não exaggero quando assim me exprimo. Prouvera a Deus que exaggerasse! A convenção litteraria, pelas provisões que encerra, tende a combater, não em especial o commercio das contrafacções, isto é, dos livros baratos, mas sim em geral o commercio dos livros. Qual será o livreiro que não trema das provisões dos artigos 9.^o e 10.^o, e que ouse fazer encommendas para essa mesma França, que, em vez de prégar sermões aos belgas, nos manda converter á moral pelo orgam de mr. Barrot? Conforme a doutrina daquelles artigos, a contrafacção fica equiparada ao contrabando, e, como meio de verificar e punir o delicto, estatue-se que quaesquer remessas de livros sejam acompanhadas de um attestado passado em França pelo prefeito ou sub-prefeito da localidade d'onde se faz a remessa. Essa attestado deve especificar o titulo, volumes e exemplares de cada obra. Se na alfandega se achar que uma dellas não vem descripta no attestado será confiscada, e o livreiro que fez o despacho multado em oitenta mil réis, afóra as perdas e damnos a que possa ser condemnado por demanda que sobre isso lhe movam. Estas disposições são inqualificaveis. Nada mais facil do que escapar ao magistrado francês o mencionar um dos artigos da remessa no attestado; nada mais facil do que haver erro na nota dada pelo livreiro francês ao mesmo magistrado; nada mais facil do que mão inimiga aqui, em França, ou no transito, introduzir na caixa que contiver a remessa um livro não incluido no attestado: tudo póde ser, menos ter culpa de contrabando o que tem de ser multado, espoliado, demandado por contrabandista, que é o livreiro de Portugal. As minhas idéas de justiça, sr. visconde, ficam inteiramente baralhadas á vista de taes disposições, na verdade incomprehensiveis para intelligencias fracas.

Mas o que, sobretudo, me espanta é a severidade de taes providencias sobre remessas feitas directamente de França. A convenção leva-nos a rondar os proprios boulevards de Paris para guardarmos a propriedade litteraria contra os communistas belgas. O objecto do tractado é exclusivamente manter o chamado direito dos auctores franceses e obstar aos contrafactores das suas obras: que, portanto, se exigissem na alfandega facturas que provassem vir a remessa integralmente de França, e que não se désse despacho aos livros não contidos na factura, ainda se entende; mas sujeitar o livreiro português a severo castigo, porque daquelle paiz lhe veio um livro ácerca do qual se não cumpriram lá certas formalidades, faz crer que também ahi ha belgas. Seria por isso prudente que o governo francês, antes de guerreiar fóra os contrafactores, os expulsasse de casa.

O segundo membro do artigo 10.^o não é para mim menos incomprehensivel. Podem, á vista delle, vir de qualquer paiz a Portugal livros escriptos em francês. Hão-de, porém, diz a convenção, ser acompanhados de attestados analogos das auctoridades competentes do paiz d'onde provém, declarando que são todos publicação original do dicto paiz, ou de qualquer outro onde as mesmas obras foram impressas e publicadas.

Se a mentira e a fraude podessem ser remedio para alguma cousa, esta disposição deixaria o caminho aberto para se remediarem em boa parte os inconvenientes da convenção. Pelo artigo 11.^o a admissão nas alfandegas depende unicamente do preenchimento das formalidades do artigo 10.^o Só a contravenção dellas importa o delicto de contrabando, e ao que não fôr contrabando ha-de dar-se despacho. Se os contrafactores belgas, por exemplo, se accordassem com as auctoridades competentes do seu paiz, sejam quaes forem, para os favorecerem, e imitando em tudo as edições originaes francesas, remettessem para aqui exemplares contrafeitos, acompanhados do respectivo attestado, dar-lhes-hiam, ou não, despacho? Mais: embora o auctor francês houvesse preenchido as formalidades dos artigos 2.^o e 3.^o para garantir a sua chamada propriedade, poderia elle fazer demandar nunca o livreiro português, ou os agentes da alfandega, por terem introduzido em Portugal uma contrafacção? Depois, quem são essas auctoridades competentes para passar attestados na Belgica ou na Inglaterra, na Italia ou na Allemanha? São todas, ou não é nenhuma. A competencia vem das funcções atrribuidas pela lei ao funccionario; e a convenção que estabelece um ponto de direito internacional unicamente entre a França e Portugal, não dá nem tira funcções aos magistrados de outra qualquer nação que não interveio nesse pacto. Como hão-de os nossos agentes fiscaes verificar se o attestado é de uma auctoridade competente?

Eu já alludi n'outra parte á inexequibilidade do artigo 13.^o, e á flagrante injustiça que nelle se estatue; mas consinta-me v. ex.^a que diga ainda algumas palavras ácerca desse deploravel artigo. A retroactividade das suas disposições é manifesta. A entidade contrafacção não existia legalmente para nós antes da promulgação do convenio: os livros franceses reimpressos na Belgica eram o mesmo que os legitimos: eram o mesmo que os livros italianos, allemães, hespanhoes, ou ingleses, impressos em Paris pelos summos sacerdotes da religião da propriedade litteraria. As nossas alfandegas despachavam-n'os como outros quaesquer: vendiam-se publicamente: compravam-n'os os magistrados judiciaes e administrativos, os agentes fiscaes, os membros do parlamento, os ministros da corôa. E todavia, ao exarar-se o tractado, assevera-se que existiam já detentores de uma cousa que não existia. Detentores?! Mas esta palavra significa o que retem o alheio, e eu que comprei os meus livros n'um logar publico, á luz do meio dia, perante a policia, os tribunaes e o governo, sem offender lei alguma, sou um detentor do alheio? Sou, e não o sou impunemente: a convenção castiga-me; a convenção impõem-me uma multa a titulo de sello, para me ensinar o respeito das leis futuras e contingentes. Se possuir mil volumes belgas, cuja propriedade original se haja justificado como francesa, custar-me-ha o delicto quarenta mil réis. Isto, sr. visconde, affigura-se-me que não tem defesa possivel.

Supponhamos que o homem de letras, apesar da escaceza dos seus recursos, e por causa dessa mesma escaceza, colligiu, á custa de sacrificios e de tempo, uma collecção de livros uteis, mas baratos, mas dessa contrafacção que legalmente não existia: supponhamos que não pôde ou não quis sujeitar-se dentro do praso fatal dos tres meses marcados no artigo 13.^o a estender a bolsa para pagar um tributo que nenhum parlamento votou: supponhamos mais que a necessidade ou a miseria, que tão frequentemente visitam o talento e a sciencia n'esta terra, Babylonia do desterro para o engenho, obriga daqui a seis meses a converter os seus livros em pão? Não póde fazê-lo. Veda-lh'o a convenção; veda-lh'o a lei que protege a propriedade das idéas em França, e destroe em Portugal a propriedade material do pobre homem de letras. Nem se diga que as disposições do artigo 13.^o se referem exclusivamente aos mercadores de livros: não é isso que importa o texto, e semelhante interpretação só serviria para ajuntar a iniquidade á injustiça e á violencia.

O artigo 3.^o relativo ás traducções, ao passo que revela até que ponto de absurdo se póde levar o principio de propriedade litteraria, é, a meu ver, sr. visconde, profundamente illogico. Estatue-se ahi a prohibição de traduzirmos as obras francesas dentro do anno immediato á sua publicação e ao cumprimento das formalidades que se exigem do auctor para se lhe garantir o seu chamado direito. Se, passado um anno, elle não tiver publicado a traducção em português, qualquer a póde fazer. Mas perguntarei uma cousa: o auctor tem a propriedade do livro: obteve o titulo legal de posse e dominio: o facto tornou-se indubitavel; e essa propriedade é sacratissima, quando a outra é apenas sagrada. No fim do anno acabou o direito? Anniquilou-se a propriedade? Sorveu-a a terra? Em virtude de que maxima juridica ou moral é auctorisado o traductor português a assenhoreiar-se do alheio? É porque o auctor nega a Portugal a utilidade das suas idéas? Mas é alguém, póde alguém ser obrigado a ir vender o producto do seu trabalho, a sua propriedade, no mercado de um paiz estrangeiro? Se em Portugal escaceiassem as victualhas durante um anno, convencionaria a França comnosco que os nossos armadores fossem aos depositos de cereaes, de legumes, de batatas das suas cidades maritimas, expirado esse anno, e que, carregando a bordo dos proprios navios o que lhes conviesse, o vendessem nos mercados portugueses, tomando para si o lucro? Passe, porém, esta violencia contra a propriedade sacratissima das idéas, que, na material e profana, sería intoleravel, impossivel. Recorrer-se-ha ao subterfugio da expropriação por utilidade publica, e á união hypostatica de portugueses e franceses, para fazerem bolo commum de progresso e civilisação? Mas, nesta hypothese, cumpre indemnisar o expropriado: cumpre dar-lhe o equivalente do que lhe havia de valer a versão do seu livro: é assim que se practíca ácêrca da propriedade material, onde quer que ella se respeite.

Depois, o ultimo paragrapho deste artigo, deficiente e muitas vezes inexequivel, manifesta claramente o espirito de industrialismo grosseiro applicado ás obras da intelligencia, que predomina em toda a convenção. Previu-se ahi a publicação das obras extensas que se imprimirem gradualmente aos volumes, ou por fasciculos, para se contar o anno de morto desde o cumprimento das formalidades legaes ácerca de cada um desses volumes ou fasciculos. Não se previu, porém, a publicação feita por uma vez das obras volumosas, e cuja traducção não se poderia concluir n'um anno. Quanto a estas, o serviço da guarda municipal de Lisboa não se estende até as ruas de Paris. Não se attendeu, sobretudo, aos livros de sciencia, entre os quaes ha, não digo obras vastas, mas simples volumes, mas resumidos compendios, cuja versão daria tanto trabalho como deu o escrevê-los, e para a qual um anno sería insufficiente. Não se attendeu, sequer, aos nobres filhos da musas. Concluir-se-hia n'um anno uma traducção, digna do original, do Jocelyn de Lamartine, ou do Camões de v. ex.^a? O que estão revelando provisões desta ordem? Que ao exarar-se o tractado se pensava só nesses escriptos inuteis, frivolos, ephemeros, contra os quaes v. ex.^a com tanta razão declama; que se pensava só no ignobil industrialismo litterario que devora a intelligencia e os costumes da França; que se pensava só nas fabricas parisienses de novellas, dramas, viagens, comedias, romances, folhetins, physiologias moraes ou immoraes, e não sei de que outros productos; nas fabricas de Balzac, Sue, Sand, Dumas, Scribe, Arlincourt e C.^a.