Taes foram os mais notaveis factos do que ha muito denunciavam a obra reaccionaria nas regiões do poder. Estas tendencias ultramontanas e anti-liberaes tem tal permanencia, constituem uma serie de actos tão logicos e concatenados entre si, atravez de todas as modificações de homens e de partidos proprias do governo representativo, que se torna facil chegar a uma triste illação. É que esses factos não procederam das diversas administrações que tem succedido umas às outras no decurso de dez ou doze annos. A culpa real dos individuos a quem cabe a responsabilidade politica de tantos erros e vergonhas é unicamente a de terem ambicionado ou de terem acceitado funcções superiores á sua capacidade. A idéa, o intuito inflexivel e fatal residia e reside forçosamente em funccionarios menos elevados, porém mais permanentes, ou em influencias occultas, que actuam constantemente na gerencia dos negocios publicos, e que reproduzem ahi de modo mais serio as outras manifestações, na apparencia irregulares e desconnexas, da reacção.

É d'estes precedentes que principalmente deriva a gravidade do facto da introducção das irmãs de caridade francesas em Portugal, introducção que, segundo já mostrámos e continuaremos a mostrar, não se póde reputar alheia á conspiração organisada neste paiz contra a liberdade; que não é, que não póde ser senão uma nova phase della. Nada mais logico da parte dos reaccionarios do que, ao passo que aggrediam a sociedade actual, começarem a preparar o terreno para futuras victorias apoderando-se da educação. Havia tempos que se dera principio á empreza inspirando a pessoas piedosas e collocadas em alta jerarchia o desejo de sollicitarem do governo, não a permissão de augmentar e organisar melhor o instituto português das irmãs de caridade, porque este apenas serviria para satisfazer aos preceitos de utilidade practica da regra de S. Vicente de Paulo, mas sim a admissão de irmãs de caridade francesas, instrumentos cegos dos lazaristas, muitos dos quaes pouco depois se dirigiam ao Oriente para recolher o fructo da expulsão do clero português de uma parte das nossas igrejas da Asia. O mais difficultoso do negocio era que essas pobres mulheres deviam, em conformidade com a disciplina da ordem, ser acompanhadas de alguns daquelles membros da congregação das missões que se não tinham reputado necessarios para combater em regiões longinquas o nome português e os direitos da corôa de Portugal, paiz que aliás a corte de Roma declarava officialmente schismatico, n'uma especie de circular aos vigarios apostolicos da India[11], na mesma conjunctura em que, por intervenção do seu nuncio em Lisboa, negociava comnosco a famosa concordata que tinha por fim principal hostilisar o predominio da Inglaterra na Asia. Diz-se que houve resistencias á nova pretensão, mas cedeu-se por fim a poderosas influencias, e as irmãs de caridade francesas, acompanhadas dos seus mentores, não tardaram em chegar a Portugal, em parte para tomarem conta do novo asylo de orphãos que se creara, em parte com o pretexto do serviço dos hospitaes. A reacção ganhara outra victoria, na apparencia mais obscura, mas a mais importante de todas nos seus resultados.

Temendo, todavia, a irritação publica, o partido ultramontano appellava para a imprensa, não só para a imprensa ignobil e para a imprensa politica, mas tambem para a litteraria. Apotheoses das irmãs de caridade e dos lazaristas franceses precediam e acompanhavam a sua entrada no reino, e essas apotheoses, espalhadas pelas columnas dos jornaes, tomavam ás vezes a fórma de livro, e apresentavam-se ao mundo com pretensões de estylo e de philosophia. Ahi o liberalismo, verberado despiedadamente, era confundido e anniquilado. Ponderavam-se os serviços das irmãs de caridade nos tumultos de Paris e nos arraiaes da Criméa, e dessas premissas concluia-se, com logica admiravel, que ninguem era mais apto do que ellas para educar a infancia e regenerar a mulher em Portugal. Taes escriptos não passavam de um tecido de puerilidades; mas provavam ao menos, pela data em que começaram a apparecer, e pela épocha em que se espalharam debaixo de outra fórma, que, se á reacção faltavam recursos intellectuaes para tornar plausiveis as suas doutrinas, não lhe falleciam bons desejos de as inculcar.

Apesar de ter esse lado ridiculo, a questão não perdia nem a sua importancia, nem a sua gravidade. Certas associações, compostas de pessoas respeitaveis pela pureza das suas intenções, mas altamente incompetentes para apreciarem o valor dos factos á luz dos grandes interesses sociaes, tinham experimentado subitamente, synchronicamente, e em logares do reino assás remotos entre si, um sentimento, uma convicção profunda e irresistivel da urgentissima necessidade da introducção do lazarismo em Portugal. Se não supposermos quasi um milagre, como acreditar na espontaneidade desta inspiração simultanea? Evidentemente na penumbra dessas diversas associações havia uma entidade, uma idéa, um designio, que as illudia e as inspirava. E o que podia ser, senão a reacção, já em tantas questões e por tantos modos manifestada?

Não é a esta Associação que pertence accusar, nem pedir a responsabilidade das diversas administrações que serviram de doceis instrumentos ao partido ultramontano. Essa responsabilidade vem de longe. Temos fé nas instituições. Incumbe ao parlamento manter a fiel execução das leis do reino; pertence-lhe a manutenção dos principios politicos que o regem. Não nos associámos para o substituir. O partido liberal o que faz é preparar-se para uma lucta a que foi longamente provocado, e que as instituições lhe permittem acceitar. Se os parlamentos passados, se o parlamento presente tem até hoje julgado opportuno oppôr apenas resistencia passiva ás entreprezas da reacção, é possivel que ámanhã se erga tremendo e inexoravel para punir mais de um culpado. Como cidadãos, os membros desta Associação são tambem juizes dos representantes do paiz na imprensa e juncto da urna; mais como corporação, os seus deveres e os seus direitos estão limitados, circumscriptos pelos fins que se proposeram. A reacção está illudida, se pensa, com os seus clamores, fazer-nos ultrapassar esta meta.

Entretanto a historia é do dominio commum, e os factos consummados são do dominio da historia. As leis do reino e o instituto das irmãs de caridade francesas são antinomicos, antinomicos na letra, e ainda mais na espirito. Antes de deferir ás supplicas em que se pedia que as leis fossem infringidas, o governo consultou alguns prelados. Era uma exorbitancia. O governo não tinha que consultar senão o codigo dos seus deveres, que imprudentemente rasgou á vista das informações dos bispos. Deploramos o procedimento do poder executivo: não deploramos menos que as consultas dos prelados fossem publicadas, porque nos doe que o clero hierarchico, que os legitimos pastores possam subministrar á malevolencia suspeitas de fraqueza diante de influencias mundanas. Dizendo ao governo que as irmãs de caridade francesas não vinham estabelecer um instituto regular, os prelados não previam que os factos haviam em breve de desmenti-los. Affirmando que os membros da congregação da missão, visto prestarem obediencia ao ordinario, e delle receberem jurisdicção quanto aos actos externos do officio sacerdotal, podiam ser admittidos neste paiz, ultrapassavam os limites da sua competencia, invadiam as attribuições do procurador geral da corôa, e enredavam-se a si e ao governo n'um sophisma cujas consequencias tambem não previam. A questão não era se os lazaristas reconheciam a auctoridade do diocesano. Fazem-no assim hoje, porque sempre o fizeram. Impõe-lhes o cumprimento desse dever a propria regra[12]; e se tanto bastasse, poderiam admittir-se no reino os jesuitas, cujo instituto igualmente os obriga a reconhecer a jurisdicção diocesana[13]. A questão era se a base dos estatutos dos lazaristas e da congregação do sexo feminino, que elles dirigem, é ou não a obediencia cega, illimitada, absoluta, a uma chefe para nós estrangeiro; se os individuos que professam esses estatutos podem entender a sujeição aos diocesanos de outro modo que não seja até o ponto em que ella se não ache em collisão com a vontade, ou simplesmente com os intuitos do geral, que para elles deve ser como um Deus na terra[14]. A questão era se a lei que aboliu em Portugal os regulares, e entre elles a congregação da missão, não é offendida quando se admittem neste paiz, para nelle permanecerem, homens que publicamente se proclamam membros de uma sociedade abolida, que publicamente usam dos trajos e de todos os signaes externos da sua ordem, e que assim affirmam a existencia de uma sociedade que a lei nega. O direito natural e a constituição do estado dizem que a manifestação do pensamento é livre, livres todas as acções que não penetram na esphera da livre acção dos outros, que a lei civil é destinada a garantir; e a existencia dos lazaristas no meio de nós é uma affirmação publica de que são licitos pactos de escravidão mental contrarios ao direito natural e aos nossos principios constitutivos. O estrangeiro que vem viver no meio desta sociedade tem jus á sua protecção, mas tem tambem a obrigação de a reconhecer e de a respeitar. No foro intimo, na vida domestica, estrangeiros e portugueses podem ser jesuitas, mormons, lazaristas, ou o que bem lhes parecer: o foro intimo e a vida domestica são sanctuarios onde os poderes publicos não penetram. Mas essa condição fundamental da existencia de um povo livre não auctorisa ninguem para saír á rua, proclamando com as suas declarações officiaes, com os seus actos, e até com os seus trajos, que o direito natural não é imprescriptivel, que a constituição e as leis não tem validade moral. A providencia legislativa que supprimiu as corporações regulares não aboliu só os gremios compostos de um certo numero de individuos: aboliu a instituição, aboliu os estatutos, aboliu as regras. Quem se accingir publicamente a esses estatutos, a essas regras, seja um, sejam mil, está em contravenção com a lei.

Nem se diga que um ou muitos membros de congregações religiosas podem ter necessidade de vir a este paiz sem que o poder publico haja de lhes tolher a entrada, ou de os obrigar a sairem antes de concluirem os negocios que os compelliram a habitar temporariamente entre nós. De certo, nenhum governo de nação civilisada procederia de tal modo; mas o primeiro cuidado desses individuos, se forem prudentes e honestos, será absterem-se de contrastar por manifestações externas as leis e os costumes da nação cujos hospedes são. Se procedessem de diversa maneira, o executivo, que tem o dever e o direito de exercer vigilancia sobre a ordem publica e sobre a execução das leis, teria o dever e o direito de os cohibir ou de os expulsar do paiz.

Póde, porém, a existencia de lazaristas e de irmãs de caridade francesas em Portugal considerar-se como um facto accidental e temporario? Os prelados, nas consultas que dirigiam ao governo sobre este assumpto, buscavam attenuar, sem effectivamente o conseguirem, os graves inconvenientes da entrada simultanea dos lazaristas e das irmãs de caridade, o que indica não julgarem possivel a separação dos dous factos. E de feito, é geralmente sabido que essa entrada se negociou primeiro com o geral dos lazaristas; que elle veio a este paiz tractar do assumpto; que delle partiu a permissão da vinda daquellas mulheres. Emfim, o prelado de Lisboa dizia expressamente na sua consulta, que as irmãs de caridade francesas estão sujeitas ao geral da congregação da missão. Os defensores do lazarismo asseveram, portanto, com fundamento, que os dous institutos são inseparaveis. A existencia, a permanencia, a perpetuidade dos lazaristas em Portugal são consectarios forçados da existencia, da permanencia, da perpetuidade da congregação lazarista do sexo feminino. Assim a questão simplifica-se. Reduz-se a uma pergunta:—A admissão e a residencia em Portugal das irmãs de caridade do instituto francês é accidental e temporaria, ou importa o estabelecimento de um instituto permanente?

Se é uma residencia accidental e temporaria, onde estão as vossas magnificas promessas de regeneração moral para esta terra, onde a educação para a infancia, a conversão para a degenerada mulher portuguesa, a luz para nós todos, povo de ignorantes, de impios, de barbaros? É com seis mulheres que haveis de fazer essas maravilhas? Ou quereis que o geral da congregação da missão despovoe successivamente a França das irmãs de caridade e dos seus directores para nos restituir a luz da fé, a pureza dos costumes, a educação christã, que, segundo parece, os successores dos apostolos, os successores dos discipulos, os representantes dos doutores primitivos, os pastores, em summa, de instituição divina deixaram perder, e que são, conforme dizeis, incapazes de restaurar? Não; vós não quereis collocar o chefe do lazarismo na dura collisão de arriscar a patria a novas invasões de impiedade, para dedicar os inexgotaveis thesouros do seu amor do proximo a gente peregrina e rude, que talvez não lh'o agradeça. Não; vós quereis plantar entre nós ao mesmo tempo ambos os institutos de S. Vicente de Paulo; quereis edificar para os seculos. É a modestia que vos obriga a envolver no mysterio os vossos generosos designios. A salvação das gerações futuras merece-vos tanta sollicitude como a das gerações presentes.

Um facto decisivo demonstra que isto é assim, e que os prelados comprometteram a propria veracidade affirmando o contrario. Entre nós existia uma congregação de irmãs de caridade sujeitas á auctoridade diocesana e só a ella, em conformidade das leis do reino. O titulo da sua instituição era legitimo, viviam em commum, tinham habito proprio, bens proprios. Era uma casa regular no rigor do termo. Esta congregação desappareceu. Nem a auctoridade civil nem a ecclesiastica podiam aboli-la. Só a lei o podia, e não a aboliu. Dissolveu-se, extinguiu-se por si? Então a fazenda nacional deve ter tomado posse da casa da rua de Santa Martha e dos poucos bens a ella annexos. Não aconteceu nada disso. Foi só que transformaram a congregação portuguesa em congregação francesa, e incorporaram aquellas pobres mulheres com as recem-vindas. Commetteram simplesmente um crime[15]. Que é o fizeram, que é o que constituiram, senão uma casa regular? É ou não é essa casa sujeita ao geral dos lazaristas franceses? A lei qualifica de rebellião o acto de se reconhecer em qualquer corporação religiosa um prelado maior que não seja o bispo diocesano, e impõe aos contraventores a pena da sua rebeldia.