*Desegualdade e personalidade*
A desegualdade natural entre os homens tem sido negada de um modo absoluto nos tempos modernos: tem-se empregado todas as subtilezas da philosophia do direito para demonstrar a possibilidade de destruir um facto indestructivel. Tudo nasce, em nosso entender, de se confundirem as idéas de diversa ordem.
A egualdade civil não é só possivel, é necessaria. Deriva do direito natural que cada um tem de desenvolver a sua actividade até onde não impede a desenvolução da actividade alheia. Esse direito suppõe deveres correlativos. A sociedade existe para manter aquelle e estes. É por isso que o estado social é inseparavel da humanidade, e que o homem da natureza, sonhado por alguns philosophos do seculo passado como anterior á sociedade, não passa de uma chimera. Um simples exemplo fará sentir melhor esta incontestavel doutrina do que longas dissertações. O que, trabalhando, deu valor a um tracto de terra desoccupado e inculto e o fez fructificar, desenvolveu legitimamente a propria actividade. Se outrem quizer colher os fructos ou substituir-se ao primeiro occupador do campo agricultado exorbitará da esphera legitima da propria actividade, e deixará de cumprir o dever de respeitar a livre acção alheia. N'este exemplo se resumem e symbolisam as infinitas relações civis que a sociedade mantém e que correspondem ás idéas de egualdade. As instituições que asseguram o livre movimento do individuo dentro da esphera da propria acção, sejam quaes forem, são instituições de liberdade, porque mantém a egualdade civil.
Mas a egualdade civil importa a desegualdade social. Outro exemplo tornará tambem evidente esta doutrina. Se em campina illimitada e fertil, mas sem dono e inculta, dous individuos occuparam dous tractos de terra diversos, e um d'elles dotado de maiores forças physicas, de melhores instrumentos, de maior energia e actividade, assignalou mais extensa área aos proprios esforços e accumulou maior somma de trabalho intelligente, e por consequencia maior somma de productos, nem por isso o menos forte e menos habil pode queixar-se de que elle penetrou na sua esphera de legitima actividade. Se pretendesse que a sociedade repartisse com elle uma parte dos valores creados pelo seu vizinho, pretenderia uma injustiça—a quebra da egualdade civil. Por outro lado, se o mais robusto e intelligente, pretextando a incapacidade relativa, physica e moral, do menos energico e menos habil, pretendesse apoderar-se da terra e dos instrumentos do pequeno cultivador, a sociedade seria injusta se lhe désse razão; se tolerasse que elle estendesse a esphera da propria actividade até penetrar na esphera da acção alheia: toleraria a quebra da egualdade civil, se não mantivesse cada qual na orbita que lhe fôra assignalada pelo supremo direito da natureza.
Se a manutenção, porém, do livre exercicio da actividade dos vizinhos era n'este caso equivalente á manutenção da egualdade e da justiça, as consequencias que derivassem d'esse facto, e só d'elle, seriam tambem incontroversamente legitimas. Ora uma d'ellas, a mais importante, havia de ser forçosamente a desegualdade social; a desegualdade d'aquellas relações cujas normas se estabelecem, em parte, pelas regras a que chamamos direito publico, direito que a razão e a historia nos apresentam como mais cambiante, menos conforme no espaço, e menos permanente no tempo, do que as regras das relações civis. A desegualdade social dos dois vizinhos manifestar-se-ia em muitos factos impreteriveis. O que por excesso de energia e de trabalho tivesse obtido melhores, mais numerosos, e mais variados productos, gosaria mais, e necessariamente, pela intelligencia e pelos recursos materiaes, exerceria maior influxo no animo dos outros homens. A sua generosidade fora mais ampla, a sua hospitalidade mais opulenta, o seu tracto mais aprazivel, a sua opinião mais seguida: isto é, elle seria socialmente um algarismo em relação ao qual o seu vizinho representaria outro bem inferior. E todavia a desegualdade nascida da egualdade não offenderia o direito, não seria senão justiça.
O arroteador do grande predio é o symbolo da aristocracia: como emanação do direito fundamental que virtualmente a gera é que esta se absolve e legitíma. Mas d'ahi nasce o corollario de que ella é essencialmente individual, personalissima. A desegualdade não é de gerações, de linhagens predestinadas: é de individuos. Por isso as suas manifestações collectivas, para serem naturaes e logicas, devem ter ao mesmo tempo o sello da individualidade. A aristocracia, como entidade real, é uma concreção necessaria, mas artificial; é a generalisação da idéa das desegualdades individuaes; é a incorporação das maximas forças sociaes; é o reconhecimento e a organisação de um facto impreterivel.
Na verdade, superioridade social herdada e derivando do direito natural da familia pode em alguns casos ser legitima; mas é accidental, e vem entrar em ultima analyse na regra da superioridade individual. Se o pae, que era um membro da aristocracia pela sua riqueza, a legar ao filho, este o será como seu pae, independentemente de todas as instituições positivas, do mesmo modo que deixará de o ser na realidade desde o dia em que perder essa herança, sejam quaes forem as leis que pretendam manter-lhe um caracter social que lhe desappareceu da fronte.
A fórma por que adquiriu os valores, que o convertem em uma força de excepção, nada importa, uma vez que seja legitima. É indifferente que lh'os désse o trabalho, a intelligencia ou o berço. O importante, o indispensavel é que elle actualmente os possua: que exista um facto que a força bruta pode destruir, mas que a razão publica não pode deixar de reconhecer.
O influxo moral de um nome illustre, herdado de antepassados, é tambem uma força social. Esse influxo constitue a nobreza, a qual, não sendo em rigor um facto indestructivel, é todavia uma realidade. A democracia, quando o condemna ou o nega, engana-se. O valor da aristocracia de sangue assenta n'uma ordem de idéas extranha ao direito; procede do sentimento, digamos assim, poetico das sociedades, porque todas as sociedades tem a sua poesia. A esta luz nada mais legitimo do que a fidalguia; porque o senso esthetico é uma condição natural das sociedades civilisadas, e o orgulho pelas tradições gloriosas do passado constitue uma parte da sua vida moral. A nobreza de linhagem é um monumento do passado. Os que pretendem expungil-a da lista das manifestações da vida social devem por maioria de razão mandar destruir os tumulos dos heroes e dos sabios, e dispersar-lhes as cinzas ao vento, quebrar-lhes os bustos e as estatuas, arrazar os templos, os obeliscos, os monumentos, sejam quaes forem, que ligam as glorias do passado ao presente pelas recordações. Aquelle que affirma ser coisa absolutamente van a herança de um grande nome, não chame vandalo ao que derriba a quadrella da muralha ou a torre do castello antigo para calçar as ruas. Este não faz mais do que elle: nega a significação dos monumentos; nega tudo aquillo que só a poesia nacional sanctifica. N'este systema a unica maneira de ser rigorosamente logico é ir até aonde foi a revolução franceza de 1793. É necessario que ao lado das pedras, que desabam, rolem pelo chão as cabeças.
O facto social, em que se estriba a aristocracia de linhagem, está, porém, ligado a uma condição que forçadamente dá a esta o mesmo caracter de personalidade, que é indelevel nas outras especies de aristocracia. Essa condição deriva do principio de que o poetico é inseparavel do moral, o bello do bom. Ora o que se eleva acima dos outros, porque herdou um nome venerado pela opinião, está adstricto a respeitar a moralidade dos seus actos para não perder essa força herdada, que não póde existir sem a sua condição philosophica. Esta doutrina é confirmada plenamente pela observação practica. Os netos degenerados dos homens grandes, se os depojardes de todas as distincções facticias que servem de encobrir o vicio e a incapacidade, invocarão debalde o nome de seus avós como uma desegualdade, uma força, que os eleva socialmente acima d'aquelles que civilmente são seus iguaes. O sentimento moral, que exteriormente se traduzia em consideração e respeito, desappareceu ao passo que a lei esthetica se annullou. Assim a nobreza hereditaria, dependendo inteiramente da acção do individuo, entra na lei geral da aristocracia—a personalidade.