O erro dos escriptores democraticos, que entendem ser possivel a destruição effectiva de uma classe aristocratica, procede de confundirem a fidalguia hereditaria com a do corpo aristocratico; de tomarem a especie pelo genero. É possivel que a especie chegue a desapparecer temporariamente, ou por degeneração moral dos individuos que representam as velhas linhagens, ou pela extincção d'estas; mas o tempo sanctificará as novas illustrações que se alevantam, e em quanto as nações tiverem o sentimento do bom e do bello, isto é, em quanto tiverem uma condição sem a qual não podem existir, a progenie d'esses homens summos herdará a força moral de seus nomes, e só a perderá destruindo-a pela villania pessoal.

Mas extincta ou existente, brilhante ou obumbrada, a fidalguia não é uma formula essencial da aristocracia. Para ser revalidado o protesto da desegualdade social em todas as gerações, não é necessaria a assignatura das castas; não é preciso que esse protesto seja firmado com sellos blasonados. O genero fica, embora a especie desappareça.

Reflectiram bem os que dizem que as sociedades caminham á completa egualdade democratica, porque se facilita o caminho das mais elevadas situações, das mais poderosas influencias, a todas as vontades energicas, a todos os talentos fecundos, e porque, do fastigio das grandezas e do poderio, familias e individuos caem facilmente na obscuridade e na impotencia social? Esta observação, que muitos julgam profunda, não passa de uma trivialidade sem alcance. A questão é se esse fastigio, esse poderio, essas influencias, essas manifestações, em summa, da desegualdade humana desappareceram; se podem desapparecer ou se ha sempre, ou não ha, sujeitos em quem ellas se personalisem; se, collocados em situação identica e tendo interesses communs, elles constituem ou não uma entidade moral juxtaposta ou sobreposta á democracia. Eis a questão. Que importa se a preeminencia do individuo se explica por um testamento, por um berço, pelo genio, pelo trabalho, ou por um acaso feliz? Seja qual for a origem d'essa preeminencia, d'essa força, a sociedade pode negal-a, combatel-a, annullal-a temporariamente; o que não pode é impedir a sua reproducção. A desegualdade é a lei: a aristocracia a sua manifestação indestructivel.

No mosaismo e no brahmismo o sacerdocio foi e é a herança de tribus ou de castas privilegiadas; no christianismo, porém, o sacerdocio acceitou sempre homens de todas as condições e hierarchias. Desde a dignidade do metropolita até ás humildes funcções do ostiario, que situação houve ou ha na igreja, a que igualmente não houvessem ou não hajam de ser chamados o nobre, o burguez, o filho da plebe? E todavia o clero foi por seculos a mais poderosa aristocracia conhecida. As tradições de influencia e predominio do corpo ecclesiastico perderam-se, alteraram-se acaso, porque não era a hereditariedade do berço que as mantinha? Não era e não é o corpo do clero a negação da familia, e por consequencia da hereditariedade? Houve nunca, especialmente durante a idade media, uma classe social mais compacta, mais distincta das outras, com interesses mais exclusivos, com uma acção collectiva mais irresistivel e incessante na vida das nações? O clero que combatia nos campos, nas conspirações, e nos parlamentos contra o poder central; que não raro o fazia ceder, e que o esmagava algumas vezes, valia bem mais do que essa fidalguia hereditaria dos ultimos seculos, que vivia das migalhas distribuidas pela côroa, e que, sem iniciativa nem vigor, comprava com genuflexões nos paços do rei a altanaria que ostentava nas ruas e praças do povo.

Parece-nos evidente que a aristocracia, ao passo que é indestructivel como elemento social, é no concreto e em relação aos individuos essencialmente pessoal e por consequencia movel. Assim, na sua manifestação politica, não pode perder esse caracter que lhe é essencial.

Pouco tardará a epocha em que a razão triumphe das preoccupações, a realidade de hoje das tradições de uma sociedade que deixou de existir. O pariato deve tornar-se em breve simplesmente vitalicio e talvez amissivel. Dado e não concedido que a existencia dos vinculos fosse uma condição impreterivel do pariato hereditario, a abolição d'elles não faria senão apressar n'esta parte convenientemente a reforma das instituições politicas.

VI

*Os vinculos garantia de liberdade*

Demonstrado, como parece, que nem na abrogação do direito vincular se offende principio algum de justiça absoluta, nem a manifestação politica das desegualdades sociaes está ligada á existencia dos vinculos, antes de entrar nas difficeis questões economicas que este debate suscita, passemos a examinar o que ha mais grave nas objecções politicas que se offerecem contra a abolição d'esta fórma especial de propriedade. As considerações sobre as resistencias, que uma aristocracia territorial permanente e hereditaria pode oppôr ás demasias de um poder central excessivamente forte, parecem-nos fundadas, e nunca se poderão desprezar, em quanto o nosso systema administrativo fôr, como é, uma copia, mais ou menos mal delineada, do systema administrativo da França. Na verdade hoje a unica resistencia séria, que os abusos do executivo e dos seus delegados podem encontrar em certas provincias, é a d'essa especie de aristocracia rural, que vulgarmente se designa pelo nome de cavalheiros. A illustração e a riqueza, não excessiva mas solida, consistindo geralmente em bens territoriaes, pertencem principalmente a esta classe nos districtos do norte do reino, onde predomina quasi exclusivamente a pequena propriedade. Sem a fundação de municipios assaz vastos e poderosos, mas organisados de modo que a vastidão do territorio não faça com que a administração se difficulte aos administrados; sem as magistraturas municipaes recuperarem a força primitiva que successivamente perderam; sem um novo methodo de renovação d'essas magistraturas, que mantenha na administração dos concelhos a sequencia e unidade de systema e de idéas; sem se lhes restituirem as funcções que lhes são proprias e que a centralisação lhes traz alheadas; sem, em summa, restaurar a vida municipal, de que resta apenas um vão simulacro; o correctivo contra os abusos do poder central só pode consistir nas resistencias legaes e pacificas dos individuos que, pelo respeito tradicional do povo ao nome da sua familia, pelos recursos materiaes de que dispõem, pela maior cultura intellectual, pelos instinctos generosos que lhes inspira uma educação mais elevada, constituem um elemento poderoso de equilibrio. Quem tem residido nas provincias do norte ou por ellas viajado sabe que naquella classe é que principalmente se dão essas condições de superioridade individual, que suppre até certo ponto nas relações politicas a falta ou o incompleto das instituições locaes.

É preciso notar aqui um facto, que ao diante havemos de ponderar mais detidamente. Os vinculos nas provincias do norte não tem em geral os mesmos caracteres que nas provincias do sul: aproximam-se mais, nas suas condições economicas, dos bens emphyteuticos, e não é raro achar individuos que se denominam morgados e que não passam de possuidores de prazos. Tão facil é neste ponto a confusão das cousas pelos accidentes externos. Em geral, o vinculo dos districtos do norte ou é instituido em uma ou mais propriedades de mediocre grandeza, ou em propriedades e em direitos dominicaes. Mas o que em todo o caso se pode affirmar é que as grandes fortunas vinculares são raras. Os poucos inconvenientes economicos dos vinculos mediocres havemos de avalial-os n'outra parte. Para o intuito presente o que importa é attender ás consequencias politicas da sua abolição. Ou mediocres em si, ou compostos de diversas e pouco vastas propriedades, e de censos e pensões senhoriaes, entrando esses vinculos no direito commum, as leis da successão e os accidentes da vida, que accumulam ou dissolvem mais rapidamente as pequenas do que as grandes fortunas, fariam desapparecer em breve a aristocracia provincial, e por conseguinte um poderoso elemento de resistencia ás demasias da auctoridade central, e uma importante garantia de liberdade.