Na Extremadura e na Beira occidental, mas principalmente na Extremadura, predomina a cultura media e a propriedade media, se exceptuarmos as margens do Tejo desde a Barquinha até perto de Lisboa, onde a extensão da propriedade, como na Beira-baixa, annuncia, por assim nos exprimirmos, a aproximação do Alemtejo. Mas, no meio de todos estes cambiantes nas dimensões dos predios rusticos, vemos os vinculos amoldarem-se a todas as fórmas de propriedade e de cultura, e amortizarem em si a quinta, o casal, a granja, o praso, a horta, o pinhal, o montado, a charneca interminavel; com a mesma facilidade com que se amoldam ás manifestações extremas da grande e da pequena propriedade e da pequena cultura.

Que se infere d'estes factos? Que outras causas alheias á instituição vincular determinam a maior ou menor vastidão dos predios rusticos e o seu systema de grangeio. Umas são puramente historicas, outras juridicas, outras agronomicas, outras economicas. Não queremos dizer com isto que a instituição não influa, n'um ou n'outro caso, no facto de maior ou menor dimensão dos predios, e na sua situação agricola; mas cremos que de todas as causas esta é a menos importante. Desejariamos que os defensores da manutenção dos vinculos como garantia de grande propriedade nos explicassem a existencia dos vastos allodios do Alemtejo, a sua força de cohesão contra os effeitos do direito commum da successão, pelo engenhoso expediente dos quinhões, de que n'outra parte teremos de falar. Esses predios estão provando que não é necessario o principio vincular para impedir a disgregação das grandes propriedades rusticas; que o interesse individual bem ou mal avaliado, as condições do solo e clima, a natureza das culturas dependentes d'essas condições, o estado economico do respectivo districto, e, até, os habitos e preconceitos, podem assegurar a união de amplos tractos de terra, embora deixe de existir uma instituição que o espirito publico reprova, por motivos que, posto sejam especiosos ás vezes, são em grande parte subejamente justificados.

Mas tambem quizeramos que os fautores da pequena propriedade allodial e da subdivisão indefinita do solo, que vêem na existencia dos morgados o principal obstaculo á realisação das suas idéas, nos explicassem como é que ao norte do reino a pequena propriedade se harmonisa tão facilmente com a instituição vincular, e ao sul a vasta propriedade passa indivisa de geração em geração ao lado dos latifundios vinculados: que nos dissessem se essas innumeraveis subrogações, pelas quaes se tem libertado a terra para se immobilisarem em logar d'ella titulos de divida fundada, tem influido na subdivisão do solo; e se, dando-se nos predios ainda actualmente vinculados as mesmas condições especiaes agronomicas e economicas que determinam a integridade dos allodios, elles esperam que pelo facto da desvinculação desappareçam nos bens de vinculo essas condições especiaes.

A verdade é que, considerada nas suas relações agricolas, a grande propriedade não presuppõe necessariamente nem a grande nem a pequena cultura. Em rigor os vastos predios vinculados poderiam associar-se com ella e, ainda, chegar á extrema exaggeração que a torna um verdadeiro flagello das populações ruraes. Se o nosso paiz não offerece exemplos assaz geraes e evidentes d'esse facto, temol-os extranhos, mas decisivos. É a Irlanda que nos subministra o mais singular. A Irlanda antes das ultimas reformas, e da revolução produzida pelo Encumbered Estates Bill, era quasi exclusivamente um paiz de substituições (os morgados inglezes), e, se essa lei previdente de uma immensa liquidação produziu grandes beneficios, os males antigos ainda subsistem em larga escala[1]. Em nenhuma parte se acha tão perspicuamente descripta a associação da grande propriedade com a pequena cultura, e bem assim os effeitos que pode produzir essa associação, dadas certas circumstancias, como na passagem que vamos transcrever de um dos lilivros mais notaveis que se tem publicado na nossa epocha[2]. Posto que algum tanto extensa transcrevemol-a inteira, porque encerra outras idéas e outros factos que talvez não nos sejam inuteis na prosecução d'este trabalho.

«Gerava enleio nos fautores exclusivos da vasta propriedade, diz Mr. de Lavergne, a ponderação do estado da Irlanda. Mais que em Inglaterra, mais até que em Escocia prevaleciam ahi os vastos predios. Proprietarios de glebas medianas ou pequenas só os havia nas cercanias das povoações de vulto, onde limitado trafico commercial ou limitada industria tinham favorecido a existencia de uma especie de burguezia. Dividia-se o resto da ilha em latifundios de 1:000 até 100:000 acres ou geiras inglezas. Quanto maiores eram as propriedades, maior era a decadencia d'ellas. As de mais extensa área estavam de cavallaria, como, por exemplo, o celebre districto de Connemara, no Connaught, chamado vulgarmente Martin's Estate. As substituições, mais communs na Irlanda que em Inglaterra, tornavam estes bens inalienaveis.

O enleio para os que reputam a pequena cultura panacéa universal, não vinha a ser menor. Se a Irlanda era a terra da vastissima propriedade, era tambem a terra da pequenissima cultura. Não se contavam ahi menos de 300:000 casaes inferiores a dous hectares; 200:000 de dous a seis; 80:000 de seis a doze, e de doze para cima apenas 50:000. As leis de successão favoreciam estas divisões, ordenando que as proprias terras de arrendamento se dividissem entre os filhos do rendeiro, o que não era uma disposição van como em Inglaterra.

Esta união da grande propriedade com a pequena cultura, que deu optimos resultados n'alguns pontos da Gran-Bretanha e da Escocia, deu-os pessimos na Irlanda. Parecia que os proprietarios e os lavradores se tinham ajustado para a ruina commum, estragando o instrumento da commum riqueza—o solo. Em vez do fecundo habito de residencia local, que caracteriza os proprietarios inglezes, os landlords irlandezes, sempre ausentes dos seus predios, tiravam d'elles quanto rendimento podiam para o gastarem n'outra parte. Faziam arrendamentos a longo prazo, pelo mais alto preço possivel, a especuladores residentes em Inglaterra, e que eram representados por sub-arrendatarios, denominados middlemen. Imprevidentes e gastadores como todos aquelles a quem o dinheiro não custa a ganhar, e não tendo, por não saberem applicar algum a tempo e horas nos respectivos predios, senão redditos incertos e precarios, dispendiam sobre posse, e as dividas absorviam-lhes por fim a maior parte da sua supposta fortuna.

Do mesmo modo os middlemen, só empenhados em accumular lucros sem dispender real e descuidados do futuro, não tendo com a cultura em si nenhuma relação directa e pessoal tinham sublocado a terra até o infinito. A população rural multiplicada excessivamente, visto que subia a 60 almas por hectare proximamente, ao passo que em França sobe apenas a 40, em Inglaterra a 30, e na Escocia baixa a 12, accommodava-se aos seus intuitos. Havia-se creado uma concorrencia extraordinaria entre os cultivadores para obterem porções de terra. Tanto cabedal possuiam uns como outros, e por isso os meios de lançarem em praça eram eguaes para todos: o que cada chefe de familia queria era adquirir algumas nesgas de terra para cultivar com a familia.

Assim se desenvolvera o systema das pequenas locações, a que chamaram o cottiers system, que não será precisamente mau em si se não se exaggerar. Além de dispensar o capital, quando o não ha, substituindo-o pelo trabalho braçal, tem a vantagem de supprimir a entidade a que propriamente se chama jornaleiro, isto é, o individuo que vive só da procura de trabalho e sujeito ás suas variações. A dizer a verdade, em Irlanda havia pouquissima gente assalariada: os que n'outras partes seriam jornaleiros, vivendo do jornal diario, eram alli pequenos rendeiros. Mas tudo tem limites, e era o que não acontecia na divisão dos grangeios, em razão do numero sempre maior dos concorrentes. Os caseiros tinham a principio obtido casaes, onde uma familia podia, rigorosamente fallando, viver e pagar a renda: dividiram-se estes casaes primeira, segunda e terceira vez, ale que se chegou ás 600:000 glebas de menos de 6 hectares, ou, por outra, á extremidade de não ter o cultivador senão o estrictamente necessario para não morrer de fome, e de importar a menor quebra no volume da colheita primeiro a impossibilidade do pagamento da renda, e a final a morte do proprio rendeiro.»

O exemplo da Irlanda é uma demonstração estrondosa da inutilidade dos vinculos para manter pela grande propriedade a grande cultura: prova que, onde se derem causas efficazes para que a pequena cultura prepondere, os vinculos, longe de lhe pôr obstaculos, a deixarão ir até á extremidade em que é um verdadeiro mal, mal que egualmente pode resultar do fraccionamento excessivo da propriedade allodial.