Não será esta mesma opinião a que está no amago do questionario que v. ex.^a me remetteu? Como, sem isso, explicar o quesito 29? Para este se entender racionalmente, é preciso presuppor a sobejidão de obreiros ruraes nas provincias do norte, e por consequencia o seu inevitavel consectario—a insufficiencia dos salarios. Ahi não se indaga se convirá forcejar para que elles se conservem no seu districto ou provincia natal: pedem-se desde logo alvitres para os attrair ao sul e fixar no Alemtejo. Se a escacez de braços e conseguintemente a excessiva elevação dos jornaes fossem, como se diz, geraes em todo o reino, com esse movimento de translação a agricultura do norte ficaria completameate arruinada.
Temos, pois, um conjuncto de opiniões respeitaveis sobre a insufficiencia dos salarios ruraes. A estas opiniões vem a estatistica dar plena confirmação, revelando com a irresistivel eloquencia dos algarismos a verdadeira situação do jornaleiro, tanto em relação aos seus recursos como ás suas necessidades. Incompletas por abrangerem só uma parte dos districtos do reino, deficientes por omissões e falta de especificação nos elementos subministrados por alguns municipios, os quadros estatisticos addicionados ao Inquerito parlamentar, ainda assim são bastante numerosos nas suas varias especies para poderem deduzir-se d'elles conclusões geraes. Os mappas do valor dos generos e do preço dos salarios durante o decennio de 1862 a 1871, communicados pelas camaras de diversos districtos, suscitam reflexões e calculos que peço licença para submetter á apreciação de v. ex.^a.
Já notei, e, conforme creio, provei, que avaliar a sufficiencia ou insufficiencia da retribuição do jornaleiro pela media annual do salario é um methodo illusorio applicado á questão da emigração. Escuso de repetir o que disse, porque me parece de facil intuição. Entretanto acceitarei a fórmula; porque, se, partindo d'essa media, ainda se provar que a insufficiencia predomina em larga escala, desapparecerá a idéa de que a elevação dos salarios e a falta de braços são as causas deprimentes da agricultura, idéa por duas maneiras fatal, porque afasta os agricultores de observarem e combaterem as causas verdadeiras do mal, e porque ha-de ter uma pessima influencia nas deliberações que se tomarem para destruir, não digo já a emigração em geral, mas o que n'ella é, por assim me exprimir, artificial, e que não faz senão conduzir a mais infeliz situação o proletario rural, já de sobra desgraçado.
O districto do Porto é aquelle onde, mais do que em outro qualquer, a emigração tem tido notavel incremento. Nos seis annos de 1866 a 1871, de 37:444 individuos que abandonaram o paiz pertenciam-lhe 16:450. N'um periodo de dez annos, de 1862 a 1871, os salarios subiram n'aquelle districto mais de 25 por cento; mas as consequencias d'este facto foram attenuadas e talvez destruidas por uma circumstancia assás grave. Os generos que predominam na alimentação do trabalhador do campo são o milho, o feijão, e a batata. Ora dos 17 concelhos do districto, em 14 subiu o preço do milho, em 11 o do feijão, e em 7 o da batata. Na minha opinião, o phenomeno não proveiu da diminuição dos productos: longe d'isso. Proveiu da sempre crescente abundancia da moeda, devida principalmente ao regresso á patria de avultado numero dos nossos brazileiros. Seja, porém, esta ou aquella a causa, signifique a alta dos generos o que significar, o que é certo é que ella diminuiu, se não destruiu, o effeito da elevação dos salarios. Por outra parte, essa elevação dos jornaes prova antes a sua pequenez em 1862 do que a sua exaggeração em 1871; porque n'este ultimo anno a media d'elles em 8 dos 17 concelhos não excedeu a 200 réis, e dos restantes, apenas no do Porto passou de 280 réis.
Os districtos onde, afóra o do Porto, a emigração é importante, são os de Aveiro, Braga, Vianna, Vizeu, Villa Real e Coimbra. A commissão obteve notas estatisticas sobre os preços dos generos e dos salarios nos districtos de Aveiro, Vianna e Coimbra, além de outros (Lisboa, Leiria, Bragança e Castello Branco), cuja quota de emigração é insignificante. No de Aveiro, onde o numero de emigrados é o mais avultado depois do do Porto, a comparação entre os preços dos principaes generos alimenticios e os salarios ainda, porventura, é mais instructiva. Entre o primeiro e o ultimo anno da decada de 1862 a 1871 o custo do milho augmentou em 9 concelhos e diminuiu em 6, o do feijão augmentou em 12 e diminuiu em 3, o da batata augmentou em 8 e diminuiu em 5. Como, pois, considerar as pequenas elevações dos jornaes, em geral, senão como compensação da maior carestia das principaes subsistencias? Em 1871 esses jornaes augmentados sobem, na verdade, um pouco acima de 200 réis em 7 concelhos; mas são de 200 réis e ainda de menos em 9. Tal é a enormidade dos salarios que arruinam a agricultura! A estatistica do districto de Vianna é assás deficiente, sobretudo em relação aos jornaes; mas vê-se que alli o preço do milho e feijão subiu em 8 concelhos, diminuindo apenas em um ou dois. Se houve elevação nos salarios, o facto explica-se pela alta nos generos. No que respeita ao districto de Coimbra, as informações são menos incompletas, posto que ainda insufficientes quanto aos salarios ruraes. Ahi a proporção entre o accrescimo e a reducção no preço dos generos é a favor d'esta; mas os salarios parece conservarem-se immoveis, conforme as notas transmittidas pelas camaras municipaes. Dá-se até a circumstancia de diminuirem nos concelhos de Coimbra, Figueira e Cantanhede. Reduzidos, porém, ou estacionarios, por todo o districto, á excepção de um concelho, foram em 1871 de 200 réis e ainda de menos. O trabalho estacionou ou embarateceu como os generos.
Qual é o resumo e substancia d'estas observações? É que, de 1862 a 1871, os salarios cujo augmento os fez ultrapassar a meta de 200 réis estão para os que se mantiveram n'esse limite, ou nem sequer o attingiram, na razão de 18 para 36, ao passo que o accrescimo do preço das principaes subsistencias do operario rural está para a diminuição do custo d'essas mesmas subsistencias na razão de 98 para 50. Manifesta-se, pois, uma forte tendencia do salario para se conservar dentro d'aquelle limite, e ao mesmo tempo uma não menos forte tendencia para a alta nos principaes generos alimenticios do trabalhador. Deixo ao discernimento de v. ex.^a tirar as illações que naturalmente dimanam d'estes factos.
Encontra-se nos mappas do preço do trabalho rural de alguns concelhos dos districtos de Coimbra e de Castello Branco uma especie valiosa para apreciar bem a situação economica do proletariado do campo. É pena que no grande numero de concelhos em que, além d'esses, de certo existe o facto, não o mencionassem. Seriam mais completas e indubitaveis as reflexões que elle suscita. Refiro-me ás duas fórmas simultaneas da retribuição do trabalho—jornal a sêcco, e jornal com comida. A differença entre os dois jornaes representa o valor do sustento diario do obreiro e corresponde forçosamente á realidade. Essa differença é claro que resulta de um accordo livre entre o patrão e o operario, cada um dos quaes poderia preferir a solução integral a dinheiro, se porventura se reputasse lesado na avaliação do sustento. Esta é, portanto, razoavel. Das notas de seis concelhos em que se menciona o facto vé-se que, em dois, a manutenção do obreiro é computada em mais de metade do jornal todo a dinheiro, n'um em menos, e em tres exactamente na metade. Adoptarei essa metade para base do calculo, applicando este a uma hypothese vulgarissima entre as familias rusticas—a de um obreiro com mulher e dois ou tres filhos de um até dez annos de idade. Supponhamos que a mulher, cumpridas as obrigações domesticas, pode ainda trabalhar fóra os dias correspondentes aos dias uteis de um semestre, ganhando metade do salario do marido. Supponhamos tambem que n'esses seis concelhos (Pampilhosa, Oliveira do Hospital, Miranda do Corvo, Goes, Fundão, Oleiros) foram os jornaes, em 1871, de 200 réis, embora só o fossem no de Goes, e inferiores em todos os demais. Supponhamos ainda que a alimentação da mulher e de dois ou tres filhos apenas equivalesse á do jornaleiro. As condições da hypothese são o menos favoraveis que é possivel ao que pretendo demonstrar. Pois bem: apezar d'isso, com taes elementos, um calculo simples dá-nos em resultado a expressão de uma verdade bem triste.
Salario de 200 réis em 365 dias 73$000
Dito de 100 réis em 180 dias 18$000
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91$000
Deduzindo: