A critica lamenta que se não fizesse, a proposito da emphyteuse, a historia clara e resumida de todos os vexames e extorsões de outros tempos, que até epochas bem recentes pesaram sobre a industria rural do nosso paiz. Não sei se isto é commigo, ou se é um artificio rhetorico para a critica poder fazer essa historia com aquella elegancia descuidosa, que só é dada ás grandes syntheses modernas. Se é commigo, a minha intelligencia não alcança que proveito se possa tirar, para a solução de um problema actual, do livro que pede a critica; porque não é nada menos o que ella pede. Do modo como se exprime, parece deduzir-se que, no todo ou em parte, a emphyteuse foi o instrumento d'esses vexames e extorsões. Sem isso, como perceber que papel havia de fazer no debate o exigido volume?
A razão, porém, d'essa exigencia pretende dal-a a critica.—A historia da emphyteuse, e em geral do operario rural (parece que o emphyteuta era uma especie do genero operario rural, do moderno proletario rustico) serviria para proporcionar á classe desvalida o conhecimento do passado, afim de não desanimar e não ter a sua situação actual como a peior possivel.—Peço á critica me soffra dar tambem razão de mim. Estava persuadido de que as classes desvalidas do campo nem sabiam ler, nem tinham tempo para isso, e de que, ainda quando o soubessem ou o tivessem, não entenderiam a tal historia, de sua natureza obscura e difficil. Depois, a minha capacidade seria insufficiente para a fazer comprehender aos entendimentos mediocremente subtis das dictas classes desvalidas. Entendi que era melhor estudar os meios de tornar a sua sorte menos dura do que prégar-lhes a resignação e dizer-lhes:—«Paciencia, meus amigos. A vossa situação não é tão má como a pintam. Já houve peior do que isto.»
Creio que, dicto a ellas e em relação a ellas, a prédica era não sómente inutil, mas tambem de mais que duvidosa exacção.
Eu imaginava que a triste historia da oppressão das populações rusticas era alheia á emphyteuse; imaginava que, na origem, foi a historia do ergástulo dos latifundios que perderam a Italia, da escravidão rural entre os romanos, escravidão aggravada ainda mais pelas conquistas dos barbaros nas provincias do imperio em dissolução; imaginava que, depois, o escravo immobiliario tanto romano como germanico, cultivador do predio rural, fôra melhorando de condição ao passo que se convertia em servo da gleba ou adscripticio, e que fora n'essa situação que se transformara juridicamente de cousa em ente humano, de ente humano em pessoa. Cria que, no occidente da Peninsula, uma parte d'estes adscriptos tinham passado nos seculos XI e XII a colonos pessoalmente livres de uma terra serva, e que fôra esta servidão (a servidão adscripticia da terra, de que falla a critica, nunca chegou ao meu conhecimento) que fizera adherir ao solo cultivado grande parte dos encargos, sujeições e vexames, que o servo adscripticio herdara do escravo immobiliario, e que o colono livre herdava do adscripto. É o que uma sciencia, que vejo ter caducado, ensinava ácerca da origem d'essa enorme variedade de direitos senhoriaes que, mais ou menos, continuaram a opprimir a agricultura até os nossos dias. Que tem com isto a emphyteuse? A emphyteuse romana era um contracto livre entre o proprietario e o colono espontaneo. Esta especie de colonato, perpetuado atravez dos seculos, nada tinha que ver com a condição das familias de origem servil que de paes a filhos cultivaram a honra, o couto, o proprio allodio não nobre, e o territorio reguengo. A tradição romana da emphyteuse exerceu n'aquella epocha, e ainda mais nos seculos immediatos, vasta influencia, mas foi em transferir uma parte do direito de propriedade, isso a que chamamos dominio util, para o industrial agricola. Se fez alguma cousa no sentido economico, foi tornar menos facil o abuso e a extorsão, definindo por um contracto os mutuos direitos e obrigações do senhorio e do cultivador. O simples reguengueiro, que agricultava o predio do Estado só porque seus paes e avós o tinham agricultado, passava a ter condominio n'esse predio pelo aforamento, ao passo que aldeias inteiras mudavam egualmente de situação juridica pelos aforamentos collectivos, que variavam de condições até o ponto de se tornarem alguns em rudimentos de concelhos. As rações ou quotas de fructos, fluctuantes e incertas, convertiam-se em prestações fixas, que podiam não ser menos onerosas, mas que ao menos eram certas e sabidas. Ao mesmo tempo, nos dilatados alfozes dos grandes concelhos que se constituiam, sobretudo no sul do reino, a distribuição das terras, pelo sesmo, multiplicava largamente a propriedade allodial posto que tributaria, como nos seculos anteriores a diffundira a presuria villan. O exemplo dos aforamentos nos territorios reguengos, e o temor de que os proprios colonos fossem buscar a fruição da propriedade plena, embora tributaria, no seio dos grandes municipios, induziam naturalmente os senhores de honras e coutos a transferir do mesmo modo para os agricultores um quinhão no dominio das terras immunes. A emphyteuse nem aggravava, nem alliviava encargos. Fazia mais do que isso: suscitava no coração do homem do campo dois altos sentimentos—o da propriedade, embora incompleta, e o de certo grau de independencia. Para nós seria bem pouco: para homens apenas emancipados era uma revolução; uma d'estas revoluções lentas e serenas, que de ordinario são as boas e duradouras.
Herdeiros dos presores plebeus dos tres primeiros seculos da reacção christã e herdeiros dos privati mosarabes, confundidos com aquelles, já no seculo XII, sob o nome commum de herdadores, e representando a propriedade allodial não immune;—vizinhos dos concelhos a quem se distribuiram terras com pleno dominio e que tambem se confundiram com os antigos herdadores;—foreiros das aldeias por titulo collectivo, e foreiros por titulo singular de predios avulsos, nos reguengos, nas honras e nos coutos;—reguengueiros convertidos já em proprietarios nos fins do seculo XIV, mas obrigados á solução das rações, que tomaram de certo modo o caracter de um tributo, e que subsistiram até os nossos dias como vestigio do antigo stygma da servidão;—eis os individuos que, na velha monarchia, correspondiam ás varias especies de proprietarios actuaes, afóra os possuidores com dominio pleno dos predios privilegiados, que as revoluções contemporaneas, com sobejo fundamento, fizeram entrar no direito commum.
Ao lado, porém, ou mais exactamente, abaixo d'este grupo, estava outro que não era fadado, como elle, para constituir, passados seculos, a parte mais numerosa e respeitada, senão a mais rica e mais culta da classe media—a dos proprietarios ruraes e agricultores. Constituiam ess'outro grupo os individuos de origem servil ou plebeia, que por causas diversas não tinham attingido a esphera da propriedade territorial ou que haviam perdido esta, e que eram conhecidos pelas varias denominações de malados, de solarengos, de homens de criação, de mancebos, de cabaneiros, de serviçaes, de soldadeiros, denominações que se encontram com frequencia nos antigos documentos, sobretudo nos foraes e nas compilações do direito consuetudinario dos concelhos. No seculo XIII aquella infima classe abrangia já uma avultada porção de individuos, que tinham por unica propriedade o trabalho. Tão consideravel era o seu numero, que se julgou necessaria, no reinado de Affonso II, uma lei contra a vadiagem, obrigando todo o que não possuisse bens de raiz a viver de algum mister ou a assoldadar-se com alguem, sob pena de ser expulso do reino. O preço do serviço d'estes proletarios, em conformidade das falsas idéas economicas d'aquelles tempos, era, annos depois, taxado, sobretudo em relação aos serviçaes do campo, n'uma lei de Affonso III. Na legislação dos subsequentes reinados e nos artigos de cortes as referencias a esta classe de individuos não são raras. Negar a sua existencia entre nós seria desconhecer, não só a historia social do reino, mas tambem a de todas as sociedades modernas.
A critica, porém, confunde, não digo que de má fé, mas por menos pausada reflexão, esses dois grupos, tão distinctos d'antes como o são agora. Evidentemente andou por aqui a synthese. Depois de enumerar os varios tributos directos, os direitos senhoriaes, as rendas, as prestações emphyteuticas, os serviços, as rações e foragens das terras reguengueiras não aforadas e das immunes, diz que poderia oppor esse quadro á situação presente do operario rural, mas que não o fará. Tomo a liberdade de a contradizer, para ser mais justo com ella do que ella o é comsigo mesma. Não só não o fará, mas tambem não poderia fazel-o, porque é incapaz de fazer disparates. Pois o operario rural tinha, geralmente fallando, alguma cousa que ver com os tributos directos dos concelhos e da coroa, com os direitos senhoriaes das terras nobres e ecclesiasticas, com as gravosas prestações emphyteuticas, com os quartos e foragens reguengueiras, com os dizimos e primicias? Recaiam esses onus sobre elle, ou sobre o proprietario ou lavrador a quem servia? A consequencia de tantas extorsões era não se cultivarem senão as terras que podiam supportal-as e achar-se assim a maior parte do paiz inculto; era viverem o lavrador e o proprietario rural não privilegiado uma vida quasi tão angustiosa como a do operario; era o estacionamento ou o decrescer da população; era o fugir-se á miseria pelo respiradouro das emprezas maritimas e das conquistas, que consumiram as forças vivas do reino e que, enriquecendo-o na apparencia, o empobreceram na realidade, convertendo-o n'um gremio social, cujas feições caracteristicas foram por seculos o madraço e o mendigo. Sobre o salario rural não recaíam, nem por incidencia, esses onus. Creio o salario actual insufficiente emquanto provas positivas, que ha tanto tempo espero, não vierem infirmar as revelações da estatistica: não sei como n'esses tempos elle poderia ser inferior ao insufficiente. O trabalhador morria. Depois, para obstar á depreciação do trabalho lá estava o fatal caldeirão da portaria monastica, instrumento de equilibrio economico, que, dispensado por nós, a França aproveitou para fundir em atelier national. Assim, já no principio d'este seculo, quando ainda pesavam sobre a agricultura os mais gravosos d'esses antigos encargos, o salario rural attingiu ás vezes, n'algumas provincias, o preço de 500 réis, equivalentes quasi a 700 réis actuaes, maximo a que difficilmente pode hoje chegar[15].
O liberalismo fez desapparecer quasi inteiramente toda essa farragem de extorsões legaes. Quem ganhou com isso não foi o operario rural; foi o industrial agricola e o proprietario, quer allodial, quer emphyteutico. Seria entre estes, entre os que viveram em epochas passadas e os que vivem hoje, que racionalmente se poderiam instituir comparações. Deixo de o fazer em attenção á critica. Ella já me disse que a sorte actual dos agricultores e proprietarios ruraes era tanto ou mais digna de dó que a dos rusticos trabalhadores. Essas comparações deviam mortifical-a. A mim é que suspeito me não poria em grandes apuros a comparação das condições de existencia material do antigo ganha-pão com as condições economicas dos nossos proletarios ruraes.
Não sei, meu amigo, se nas precedentes reflexões tenho disparatado muito ou caído em grosseiros paradoxos. Se tal é, seja indulgente com os tristes efeitos d'este rustico viver, que me obscurece o espirito. Affigura-se-me que essas reflexões deixam a pobre emphyteuse illibada dos crimes sociaes que lhe imputaram. Poder-se-hia, até, invocar em seu abono uma especie de alibi. Depois dos romanos, a propriedade emphyteutica só existiu entre os povos neo-latinos e no Baixo-imperio do oriente. Qual, porém, dos direitos senhoriaes, das extorsões, dos serviços pessoaes, das desvairadas exigencias dos poderosos e do fisco, que enumera a historia dos estados barbaros fundados nas provincias romanas, deixa de enumerar a historia dos paizes puramente germanicos? De certo a emphyteuse não os produziu, nem foi d'elles instrumento alli. Não estava lá. O que lá existiu parallelamente foi a escravidão pessoal e depois a servidão da gleba. Porque, pois, attribuir aos mesmos factos duas causas inteiramente diversas?
Que o abuso do dominio territorial havia de influir mais ou menos nas transmissões emphyteuticas para a população rural gradualmente libertada, é certo, porque era inevitavel. Mas de quaes instituições, ainda d'aquellas que continuamos a manter e que reputamos mais necessarias ou mais beneficas, não abusava a prepotencia na edade media e nos seculos do absolutismo? A indole e as tendencias de qualquer epocha revelam-se em todos os aspectos, em todas as fórmulas da vida social. O sentimento das desegualdades humanas era tão exaltado e tão exclusivo, como o vai sendo hoje o da egualdade democratica; duas idéas verdadeiras, quando limitadas, que a exaggeração egualmente falsifica. A inferioridade, a vileza dos entes que trabalhavam, dos entes uteis, em contraposição á superioridade, á nobreza dos ociosos, quando não dos nocivos, foi uma crença radicada e duradoura de que se impregnaram as faixas e o berço das nações modernas, porque era ao mesmo tempo germanica e romana. A exaggeração, levada até o absurdo, manifestava-se em todas as relações sociaes. Só o christianismo foi a negação fulminante, a antithese d'aquella brutal persuasão, e a egreja catholica ufana-se de contar no gremio do seu antigo clero, das suas antigas celebridades, os mais perseverantes adversarios d'ella. Ao christianismo devem principalmente as classes trabalhadoras a sua emancipação. Se a egreja não fez mais, não fez, talvez, quanto devia e podia, é que se compunha de homens; e em todos os gremios, em todas as jerarchias, e em todas as epochas, são sempre os menos, são quasi sempre os poucos, que ousam luctar contra a corrente impetuosa e implacavel das opiniões dominantes.