As forças da natureza são dom gratuito de Deus. Empregal-as como auxiliares do trabalho é direito commum, direito egual para todos. Se me apoderei das da terra em certo espaço d'ella, só um direito melhor que o meu poderia vir depois destruir esse facto. Ora, o direito de outrem é precisamente egual ao meu. Ha, pois, duas forças eguaes que se equilibram. Portanto, o meu acto, que é anterior, subsiste. Não é ainda a propriedade; mas se o trabalho, quer collectivo, quer individual, veiu associar a esse acto uma parcella de valor—o elemento radical da propriedade—essa propriedade é minha, porque aquelle valor se incorporou e immobilisou no objecto em que exerço o meu direito ao livre uso das faculdades productivas da terra. Por outro lado, se uma parcella do trabalho commum cáe sob o meu dominio exclusivo, tambem n'esse trabalho commum ha, pela acção directa, ou representada no imposto, uma parte com que eu contribui. Que viesse augmentada ou diminuida, em consequencia das leis economicas e dos seus, muitas vezes imprevistos, e sempre incoerciveis effeitos, a quota que me coube é na essencia uma restituição.

Assim, no territorio de uma sociedade organisada, om um grau maior ou menor de civilisação, o valor do predio inculto, sob o dominio de qualquer individuo, teve, ou n'elle ou nos que lh'o transmittiram, uma origem tão racional, constitue uma propriedade tão legitima, como o valor do predio cultivado. A unica differença está na diversa intensidade dos dois valores. De certo o possuidor do predio onde apenas se acha consolidada uma quota do producto do trabalho commum, não exigirá o mesmo preço de venda ou o mesmo foro que exigiria, se com essa quota se achasse incorporado o producto do seu trabalho directo. N'isto está unicamente a differença: diversidade de capital e diversidade de juro.

Qual é, pois, o facto que se dá na emphyteuse? O possuidor da terra conserva ahi pelo dominio directo o que é seu, e só abandona o uso das faculdades productivas do solo, dom gratuito da natureza. Não ha pois transmissão de propriedade no contracto emphyteutico, quer este seja respectivo a terrenos incultos, quer a terrenos cultivados. Na emphyteuse ha um acto e um contracto: contracto de censo, de juro, de renda perpetua, como a linguagem juridica lhe quizer chamar; acto de abstenção do uso de certas forças naturaes que não podem constituir propriedade.

Das precedentes considerações derivam duas consequencias luminosas que podem guiar os poderes publicos nos seus esforços para trazer o proletariado rustico a melhores condições de existencia, libertando-o da emigração quando a ella o fórça a miseria, ligando-o á manutenção da ordem e da propriedade pelo proprio interesse, tornando-o cooperador mais energico e efficaz do accrescimo da riqueza publica, e moralisando-o pelo bem estar domestico. A primeira consequencia é que todas as disposições legislativas tendentes a obter estes fins devem especialmente promover a emphyteuse nos terrenos incultos, onde, de ordinario, o foro é moderado, e onde o colono não pode deixar de incorporar no solo uma parte avultada do seu trabalho; convertido em valor immanente, em capital productivo, que augmente de anno para anno o bem estar da familia obreira, e crie para ella a verdadeira propriedade territorial. Aparcellar, por pequenas emphyteuses, vastos terrenos já reduzidos a cultura, tem vantagens e desvantagens que mutuamente se annullam e que seria longo e extemporaneo discutir aqui. Nos baldios, as desvantagens desapparecem e as vantagens subsistem, como depois veremos. A segunda consequencia é que no complexo de leis e providencias destinadas a elevar a condição moral e material do trabalhador agricola, o respeito ao direito de propriedade e á justiça nunca se ha-de preterir, á sombra de qualquer pretexto de utilidade commum, ou de qualquer sophisma politico mais ou menos subtil. O estado pode distribuir a quem entender, e como entender, a porção de solo que tem legalmente debaixo do proprio dominio. É uma pessoa moral que usa do seu direito. Se prefere a individuação allodial, em grandes ou pequenos tractos de terra, commette, a meu ver, um erro, mas erro legitimo. O que não pode é dispor do que é alheio, em nome das conveniencias sociaes. As leis agrarias, as leis de sesmaria, mais ou menos applaudidas outr'ora pela irreflexão, seriam na epocha actual, em relação á propriedade individuada, um absurdo brutal, uma pura violencia. Os desvarios do socialismo podem desculpar-se e perdoar-se quando rugem nos grandes receptaculos das profundas miserias; mas o socialismo, descendo das regiões do poder, que representa a sciencia, a consciencia e a vontade justa e serena da sociedade, será fatal ainda mais para as gerações futuras do que para a geração presente. Se a liberdade é contagiosa, o despotismo é prolifico. A mancenilheira, que mata, cresce e braceja como as arvores cujos fructos mantêm a vida. Em questões cuja solução possa collidir com a liberdade e a propriedade individuaes, cumpre sobretudo que a lei seja suasoria, e tenha, quanto for possivel, um caracter facultativo. A persuasão da lei consiste em oppor um interesse maior e novo ao interesse menor e antigo. Deixem o resto ás tendencias ingenitas do coração humano. Tenho pouca fé no bem que pode provir da extorsão ou de outra violencia, da quebra dos direitos originarios dos cidadãos. Vai-se longe, guiado pela mão da logica, logo que se entra n'este triste caminho.

IX

*Val-de-Lobos, janeiro de 1875.*

Ill.^{mo} e ex.^{mo} sr.—Meu amigo, n'estes sitios, onde a oliveira, nos annos de safra, representa o mais importante papel agricola, e onde sempre as sementeiras das nossas terras, geralmente pobres, carecem de ser temporans, não sobra demasiado tempo ao cultivador, durante os mezes de outubro a dezembro, para estar enfileirando idéas, e sabe Deus se apenas phrases, sobre o papel. É por isso que tenho deixado respirar v. ex.^a da tediosa leitura das minhas cartas. Se, porém, a tardança lhe foi allivio, vai esta provar-lhe que ainda não expiou de todo o delicto de as haver provocado.

A ultima das que a precederam suscitou a severidade da critica. Achei-me, sem saber como, paradoxal. Pasmará v. ex.^.a Não pasme. É que a palavra paradoxo significa hoje cousa diversa do que pensa. No nosso tempo significava uma proposição verdadeira ou falsa (de ordinario falsa) contraria ao sentir commum. Pois bem. Sabe v. ex.^a em que consistiram os meus paradoxos? Em suppor que havia direitos primordiaes, originarios, absolutos, e em imaginar (horresco referens) que o possuidor legal de um terreno inculto era dono legitimo d'elle. Podem ser dous erros grosseiros: mas que fossem paradoxos é o que nós não suspeitariamos quando frequentavamos as escolas. São-no hoje: que quer v. ex.^a que eu lhe faça? E todavia estes dous erros estão no amago de uma questão suprema—a da legitimidade ou illegitimidade das condições e essencia do liberalismo, do molde social por cuja manutenção ambos nós temos longamente combatido; v. ex.^a com os seus poderosos e variados meios; eu com os meus fracos recursos. Se porventura são erros, se acertos, havemos de averigual-o. Custar-me-ha entretanto considerar os taes paradoxos como desacertos, e provavelmente a v. ex.^a succederá o mesmo. Estou velho, e v. ex.^a tambem. Os velhos são tenazes em manter as suas opiniões da edade viril. Até, ás vezes, ignoram redondamente muita cousa boa, que não foi do seu tempo. Digo isto por mim. Ando no inverno da vida tão arredado do mundo e dos livros, que o ignorar os mais recentes progressos do espirito humano não é em mim nenhum milagre. A civilisacão, como os rios caudaes, deslisa pela amplidão das eras majestosa e serena, e todavia rapida. Quem não a acompanha nas suas incessantes evoluções acha-se abraçado com o erro quando cria abraçar a verdade. Nada mais facil do que estar eu dando hoje um lastimoso exemplo da exacção d'esta doutrina.

Consinta-me, em todo o caso, v. ex.^a que, antes de proseguir, recorde e resuma aqui, nas menos palavras possiveis, o estado da questão sobre a qual teve a imprudencia de pedir o meu voto. É uma razão de ordem. Tracta-se da emigração para a America. Na minha opinião, salvo certos actos vulgares de protecção e policia, rigorosamente contidos dentro dos limites constitucionaes, nada ha a fazer sobre este assumpto, que seja fecundo e legitimo, senão proceder de modo que a miseria, causa efficaz da emigração, e quanto a mim a mais efficaz de todas, cesse de impellir os nossos trabalhadores ruraes para além do Atlantico. As demais causas de emigração ligam-se com a liberdade e responsabilidade individuaes, e n'um paiz livre, nada ou muito pouco seria licito aos poderes publicos tentar para as remover. Parece-me tambem que o grande e, talvez, unico meio de combater vigorosamente essa miseria consistiria em associar ao trabalho rustico a propriedade territorial, de maneira que mutuamente se auxiliassem para melhorar a condição do obreiro. Seguindo esta senda, fariamos ao mesmo tempo crua, mas incruenta guerra ao leviathan que surge ameaçador nos horizontes politicos, o internacionalismo, furtando-lhe o proletario do campo, o proletario seriamente perigoso, sobretudo nos paizes de apoucada industria fabril. A emphyteuse, na simplicidade a que a reduziu o codigo civil, não lhe deixando da emphyteuse romana senão a essencia e o nome, e que a lei pode ainda tornar mais facil, e promover, além d'isso, energicamente, afigura-se-me um instrumento completamente adequado á realisação d'esse grande intuito. Nem o busquei, nem o achei em nenhum recanto de qualquer livro exquisito, d'esses que nos vem de fóra e nos quaes tanta gente abdica a propria intelligencia. Nasci, cresci, vivi, envelheci ao pé d'elle. Tenho-o visto funccionar toda a vida: vejo ao redor de mim os seus maravilhosos effeitos. A emphyteuse está radicada nas tradições e nos habitos do nosso paiz. Acceitam-n'a, comprehendem-n'a o burguez e o rustico, o rico e o pobre, o douto e o ignorante: acceitavam-n'a e comprehendiam-n'a quando era uma cousa multimoda, complexa. Ninguem se crê nobilitado por ser senhorio directo; ninguem aviltado por ser emphyteuta. Se a frequenta mais a pequena propriedade, não a desconhece a grande. As provas do que vale para converter charnecas em campos ridentes, e para augmentar a pequena e mais esmerada cultura, estão escriptas na face da terra por todas as provincias do reino. Pode, em summa, dizer-se afoitamente que Portugal é o verdadeiro representante da emphyteuse na Europa moderna.

Para um auctor de paradoxos, lá parece que estas idéas encerram trivialidades de mais. É o sentir commum; sobretudo o sentir dos homens do campo, cuja propensão para este antigo contracto é indisputavel. Na substancia, o meu modo de ver carece absolutamente de originalidade. Todas as demais considerações em que tenho entrado são accessorias, e em geral tendentes a justificar de antemão as condições com que entendo se deve applicar o meio proposto para se obter o fim desejado. A critica, na sua indubitavel superioridade, podia olhar com desdem para estas velharias e vulgaridades; mas, se admitte a existencia da molestia, podia tambem substituil-as pelas prescripções da sua therapeutica. Se, como supponho, porque a critica é ás vezes ambigua, queria condemnar a emphyteuse de hoje, que se divorciou do passado, não era preciso confundir factos distinctos da historia. Era mais simples e instructivo demonstrar os inconvenientes ou a inutilidade do meio proposto, se é que o reputa inconveniente ou inutil. É verdade que allude vagamente a anteriores e fugitivos escriptos, onde se contêm as fórmulas dos medicamentos applicaveis ao caso; mas isso parece-me que é exigir muito da retentiva de um espirito gasto e cansado. Depois, os que nos lerem, que serão bem poucos, porque estas questões não divertem a frivolidade, não tem obrigação de conhecer esses escriptos, e de os haver decorado. Convinha, por isso, expor, ou ao menos indicar os melhores arbitrios. Nunca é demais reaccender o pharol que allumia o navegante nas trevas do oceano. O sol esconde-se todos os dias á tarde; mas tambem ainda não se esqueceu de surgir todas as manhãs no oriente.