*Preliminares*
O caracter mais prominente dos actos legislativos promulgados durante a dictadura do duque de Bragança, foi a tendencia para alterar na sua essencia, melhorando-a, a condição das classes laboriosas e productoras, aquellas em que verdadeiramente reside a força vital da sociedade.
As leis d'essa epocha singular da nossa moderna historia tinham de ordinario por fim principal desmoronar os alicerces do antigo systema politico, e tornar impossivel a sua restauração. Era uma idéa grandiosa, implacavel como o destino, que presidia á redacção de todas ellas; mas, em quasi todas, ao pensamento da lei ou ás suas provisões ligava-se a idéa de um allivio ou o de um incitamento á quasi unica industria do paiz—a agricultura. Assim a lei dos foraes e a abolição dos dizimos, destruindo os recursos de certas corporações de mão-morta e de certa aristocracia de berço, em cuja influencia fatal se estribava principalmente o velho systema, livravam ao mesmo tempo a propriedade e o trabalho rural dos mais gravosos impostos; e a extincção das milicias, dos capitães-móres e das ordenanças, ao passo que desorganisava as resistencias locaes ás novas instituições, restituia ao lavrador e ao obreiro dos campos o uso integral do fructo do seu suor.
A restauração era grandemente revolucionaria nas suas manifestações legislativas; mas, como todas as revoluções vivedoiras, ella representava uma revolução politica e ao mesmo tempo uma revolução social e economica.
Em quanto Mousinho da Silveira influiu nos conselhos do duque de Bragança, a restauração conservou os caracteres que lhe imprimira esse homem singular. Os actos subsequentes da dictadura, sem deixarem de ser logicos com os que até ahi se haviam practicado, deixaram de ter egual alcance. A extincção, por exemplo, das ordens monasticas, ao mesmo tempo que desprezava direitos legitimos, os que os monges tinham ás suas dotações, e condemnava á miseria muitos individuos innocentes e respeitaveis, atirava para o mercado ou desbaratava sem tino e sem previsão um enorme cumulo de propriedade territorial, que, alienada por um systema sensato e previdente, teria sido dez vezes mais util á prosperidade geral do que realmente foi.
A suppressão das ordens religiosas e a extincção do papel-moeda constituem os dois unicos actos de verdadeira audacia revolucionaria practicados pelos successores de Mousinho. As chagas sociaes em que elle não puzera o ferro ficaram. Taes foram as complicações do direito emphyteutico, que tornam absurda essa excellente fórma de transmissão e conservação de propriedade; taes os vinculos, instituição incompativel com o espirito da nossa epocha e com o regimen da liberdade; taes as contribuições municipaes sobre o consumo; taes os pastos communs, que offerecem embaraços permanentes a uma revolução agricola, que as circumstancias tornaram indispensavel. Toda essa farragem do passado teria provavelmente desapparecido, se o genio de Mousinho houvesse dirigido por mais algum tempo os destinos de Portugal.
O movimento mais ou menos bem regulado d'aquella grandiosa revolução tinha por principal incentivo a febre de uma guerra civil violenta, especie de duello gigante entre o passado e o futuro. Quando a lucta cessou, o impulso reformador foi esmorecendo, e a reacção começou, como era natural apoz tamanho abalo, a modificar os espiritos. Houve quem parasse nos limites do justo; mas outros passaram além. Movia á piedade a situação do clero regular; causava graves apprehensões a desorganisação do secular; e o systema de administração franceza, cuja adopção fôra um erro de Mousinho, funccionava mal. Estes lados da reforma eram os menos defensaveis, e tinham contra si por um lado o sentimento religioso offendido, e por outro o incommodo dos povos nas suas relações administrativas. Explorou-se a mina: buscou-se tirar partido a favor dos velhos abusos das confissões leaes d'aquelles que, addictos ás doutrinas generosas da dictadura, eram assaz sinceros para condemnarem os erros que se haviam commettido. Animados por essas confissões, os interesses illegitimos, que a revolução havia ferido profundamente, agítaram-se e conspiraram contra ella. No meio das luctas civis que sobrevieram de novo, posto que menos violentas, e das incertezas e perturbações publicas, devidas umas aos nossos erros e paixões, outras a circumstancias independentes da vontade do paiz e das parcialidades, as tradições do duque de Bragança esqueceram gradualmente. Os exemplos de tentativas para sophismar ou destruir as suas leis economicas não foram raros. Houve mais d'um Oza que estendesse a mão á arca santa, não para a amparar, mas para a derribar, sem que cahisse fulminado. Nada prova mais esse progresso gradual de reacção do que os diversos projectos de refórma do decreto de 13 de agosto de 1832, chamado vulgarmente lei dos foraes, e as respectivas discussões nas duas camaras, reacção que veiu a formular-se na lei de 22 de junho. A questão do restabelecimento completo ou incompleto dos dizimos chegou a agitar-se nas commissões do parlamento. A idéa da reorganisação das milicias tem passado uma e outra vez pelas cabeças de homens assaz influentes, e porventura ahi vive ligada á existencia dos denominados batalhões nacionaes, que successivamente perecem e renascem. O jury, combatido a principio cora vantagem, como succede a todas as instituições novas que por via de regra funccionam mal, accusado por algumas das suas decisões, que a maior parte das vezes procediam e procedeam de causas alheias à instituição, foi pouco a pouco restringido, desnaturado, e posto á mercê dos juizes chamados letrados, designação infelizmente inexacta em relação a muitos. Não se ponderou que não ha jurados sem segurança publica, e que essa segurança não existia; que não os ha sem juizes habeis, e que muitos d'elles o não eram; que não os ha sem ensino primario, amplo na extensão e intensidade, e que o ensino era entre nós, como ainda é, incompletissimo em ambas as relações. Reagiu-se, em summa, no que se pôde, desde a vaidade de ter em Lisboa um patriarcha e um simulacro de patriarchal, inutilidades dispendiosas que a dictadura annullara, até o imposto sobre a pesca, vexame intoleravel abolido pelo duque de Bragança em favor de uma classe e de uma industria, que a humanidade e as boas doutrinas economicas mandavam proteger com a melhor das protecções, a plena liberdade.
A reacção manifestada nestes e em outros factos parece incutir já receios em muitos homens publicos, que reflectem. N'outros uma especie de instincto politico suppre a falta da intelligencia superior e da razão esclarecida. Sente-se que é preciso conter o movimento retrogrado. Em nossa opinião o remedio é simples: é voltar aos bons principios; é comprehender bem a indole da restauração; é applicar as suas doutrinas, modificando-as nas applicações pelo que a experiencia de vinte annos nos deve ter ensinado. A dictadura do duque de Bragança foi demasiado curta e tempestuosa. Fez muito; mas não podia fazer tudo. Completae a sua obra; favorecei o augmento e o bem estar das classes productoras; ligae os seus interesses á manutenção das instituições, e a reacção reduzida á impotencia de uma vã theoria cessará de se reproduzir nos factos.
As questões de direito publico são graves: o respeito pelas fórmulas e garantias da liberdade não merecem por certo o desdem com que alguns escriptores, aliás sinceramente liberaes, as tem às vezes tractado, desdem de que bem desejamos, por nós e por elles, não tenham ainda de arrepender-se. Entretanto é indubitavel que o meio mais seguro de colligir uma força moral que as mantenha é crear interesses de tal modo ligados com a existencia d'ellas, que toda e qualquer reacção os ameace collectivamente. É necessario que esses interesses se contraponham á organisação social, ao modo de ser da propriedade, ao systema de administração e de impostos, á distribuição das classes, congenitos com a monarchia absoluta. Não ha evolução completa de progresso sem as duas condições do melhoramento material e do aperfeiçoamento social. Podem dar-se factos que realisem a primeira, e que todavia sejam estranhos á fórmula politica do paiz onde se verificam. Nenhum descobrimento contribuiu tanto para o augmento da civilisação como o vapor e os caminhos de ferro, e todavia o vapor e os caminhos de ferro tem-se estabelecido em maior ou menor extensão, mas com as mesmas facilidades e vantagens, tanto na Inglaterra e nos Estados-Unidos, como na Austria ou na Russia, sem que alterem ou devam alterar por em quanto a indole politica ou social d'esses paizes. O erro deploravel dos adeptos de certa escola é desprezarem a distincção entre o progresso que influe no melhoramento social e moral dos povos, e aquelle que só melhora a sua condição physica. Esses taes não contestam a superioridade do primeiro, porque isso seria demasiado imprudente; mas julgam ter cumprido com o que devem ás doutrinas que professam, limitando-se a applaudir quaesquer tentativas mais ou menos imperfeitas para se obter o ultimo. Dir-se-hia que para elles o homem interior em relação ao homem physico equivale a zero á esquerda de qualquer algarismo. E todavia não é assim. Se o povo, deduzindo as ultimas consequencias de certas maximas que elles ás vezes proclamam sem reflexão, se entregasse nas mãos do primeiro despota que lhe promettesse o bem estar material; se essa triste philosophia do luxo e dos gosos, que dominava no imperio romano sob a tyrannia dos Cesares, chegasse a gangrenar inteiramente as sociedades modernas, horrorisados da obra para que teriam contribuido, apressar-se-hiam a renegar a propria escola e a alistar-se n'aquella, que, sem desprezar o homem exterior, não esquece que ha n'elle uma coisa interior chamada a consciencia, que reclama a liberdade e a dignidade como condições impreteriveis em todo e qualquer progresso das sociedades humanas.
É debaixo da impressão d'estas doutrinas, e convencidos da sua importancia, que vamos escrever. Os estudos que iremos successivamente publicando não são um trabalho completo; porque talvez n'elles nenhuma questão seja considerada sob todos os seus aspectos. São apenas reflexões soltas que temos lançado ao papel nas diversas epochas em que circumstancias especiaes nos obrigaram a volver a attenção para os negocios publicos: são simples apontamentos, posto que coordenados e ampliados agora. Podem ter erros; mas a intenção que os dictou é leal. O auctor nunca poz a penna a soldo de partidos ou de escolas; nunca mercadejou com a sua razão, nem com a sua consciencia. Á falta de outro merecimento, estes estudos tem o da convicção sincera.