II
*Processo agricola.—Propriedade rural.—Opportunidade da discussão*
Apezar do impulso dado ao desinvolvimento agricola pelas leis da dictadura de 1832, as consequencias de certos factos historicos, de certas instituições abusivas, que por seculos haviam esmagado o paiz, ainda em parte se experimentam. Remover essas instituições; neutralisar os effeitos d'aquelles factos é completar a revolução politica pelo complemento da revolução economica.
A extincção dos dizimos, das milicias, das ordenanças, das prestações foraleiras deram á lavoira uma extensão imprevista, e a situação do cultivador portuguez melhorou sensivelmente. Se por uma parte os methodos sempre cambiantes da percepção dos tributos, aliás viciosos na sua essencia, não houvessem substituido por gravames novos os gravames antigos, posto que em muito menor escala; se, por outra parte, a grande propriedade não fosse ainda demasiado preponderante; se a falta de proporção entre o accrescimo da cultura e o accrescimo da população não houvesse augmentado, pela subida do salario, o custo das producções, cujo valor a concorrencia nos mercados tem ido progressivamente diminuindo; se a falta de instituições de credito agricola e a derivação dos recursos pecuniarios do paiz para a agiotagem, resultado de uma pessima administração da fazenda publica, não houvessem tornado o capital esquivo á agricultura; se o quasi nenhum melhoramento das vias de communicação não pesasse indirectamente sobre os productos; se o atrazo da instrucção popular não inhabilitasse o homem do campo para simplificar os methodos e instrumentos de cultura; se finalmente um falso systema de protecção não difficultasse indirectamente ao productor portuguez o accesso aos mercados estrangeiros; a industria agricola entre nós teria chegado ou chegaria em breve a uma situação brilhante. Descentralisação administrativa; divisão razoavel de propriedade; construcção de estradas geraes e caminhos concelhios; simplicidade e ordem no systema tributario, tanto geral como municipal; meios de crear o credito rural accommodado aos habitos e necessidades do paiz; impulso á instrucção popular, ou antes nacional, substituindo o impulso, talvez excessivo, dado á instrucção litteraria e superior; mudança gradual e reflectida do systema protector para o systema da livre permutação, a que só se poderá chegar pela descentralisação administrativa; eis o que, em nosso intender, constituiria em geral o complemento da revolução de 1832. Por esses meios, desinvolvidas as forças productivas da terra em toda a sua energia, o accrescimo da população acompanharia o accrescimo de trabalho; o valor d'este se harmonisaria com o das subsistencias; o producto liquido guardaria sempre proporcionalidade com o producto bruto, ou, pelo menos, seria bastante para se accumular em capital e converter-se em instrumento de producção; e emfim a grande industria nacional, livre de peias e, ainda melhor, de uma falsa protecção, influiria poderosamente no progresso da industria fabril e do commercio, cuja prosperidade é impossivel onde a agricultura definha debaixo do peso de instituições ou incompletas ou absurdas.
De todas estas questões, cuja solução importa a este grande problema, nenhuma, se exceptuarmos a da liberdade do commercio, é tão grave, difficil e importante como a da divisão do sólo, isto é, da fórma e condições da propriedade territorial em relação á industria agricola. Debatendo-a, não só se discute uma das principaes materias economicas: discutem-se, digamos assim, as bases da sociedade civil.
A revolução de 1832, a unica revolução séria que tem havido em Portugal, occorreu, entre outras coisas, ao damno e á vergonha, a que os erros dos nossos antepassados nos haviam conduzido, de comprarmos aos estrangeiros, durante uma parte do anno, a subsistencia de uma população pouquissimo numerosa em relação ao nosso territorio, e que uma insignificante industria fabril por certo não distrahia do trabalho agricola. Mas as grandes providencias d'essa epocha não deram nem podiam dar á industria e á população rural um impulso de maxima energia. Deram-lhes apenas o que procede da libertação da terra, da cessação de certas rapinas senhoriaes e fiscaes, e, consequentemente, o impulso indirecto que provinha da maior facilidade de produzir subsistencias, cuja abundancia e barateza, sempre progressivas, nos tem efficazmente convertido, no fim de quinze ou vinte annos, de importadores em exportadores. Os outros meios de augmento de população e de industria agricola, que eram consectarios do largo systema que a revolução adoptara, não se pozeram por obra desde que os dois elevados espiritos que tinham encetado a reforma radical do paiz desappareceram, um no tumulo, outro no esquecimento ingrato dos seus concidadãos.
A redempção da terra pela destruição dos antigos vexames devia completar-se, de feito, por instituições e leis cujas tendencias fossem accordes com as da revolução. Desde que pelas providencias da dictadura de D. Pedro se entrava no caminho da reforma; desde que se fazia sair a agricultura da immobilidade e somnolencia em que jazera por seculos; desde que se lhe dizia «caminha!» era necessario acabar de lhe pôr franca a estrada, removendo todos os obstaculos á sua marcha ulterior. Não succedeu, porém, assim. Um dos factos mais importantes da historia da nossa fazenda publica prova que o systema da revolução, ou não foi comprehendido, ou foi promptamente abandonado por aquelles que deviam manter as tradições d'essa epocha.
A lei dos foraes e, ainda mais do que ella, a extincção da maior e mais opulenta parte das corporações de mão morta trouxeram á massa de bens publicos uma porção avultadissima de propriedade rural. Calcular com alguma certeza os valores, os capitaes possuidos por essas corporações abolidas, ou rehavidos pela reversão gradual dos bens da corôa, é dífficillimo, senão impossivel, pelo pessimo methodo com que taes bens foram e tem sido incorporados na fazenda e depois alienados. Não será porém excessivo o algarismo de cincoenta a sessenta mil contos. Mas esses bens eram na sua maxima parte predios rusticos, ou censos e pensões sobre elles, symbolo do senhorio directo e portanto equivalentes de um capital. Tendo-se aberto uma nova era ao progresso da agricultura, os homens publicos d'então deviam pensar que não seria indifferente e sem influencia na economia social do paiz o destino que se désse a tão avultada somma de instrumentos de trabalho rural. N'um paiz de vinculos, de commendas, de bens de corôa, devia suppôr-se que a grande propriedade não estava em equilibrio com a pequena. Não era, porém, necessario suppol-o. Sabia-se que só na provincia do Minho preponderava a ultima, e que nas outras províincias predominava a primeira, sendo quasi exclusivo esse predominio na mais extensa de todas, o Alemtejo. Cumpria, portanto, comparar os resultados económicos e sociaes da grande e da pequena propriedade. Este exame mostraria, quanto a nós, a necessidade de favorecer a multiplicação dos pequenos predios, sobretudo no centro e no sul do reino. Não se fez, porém, isto. A massa enorme de riqueza territorial possuida então pelo Estado, a qual na maxima parte poderia ter cabido em mãos laboriosas e humildes por emprasamentos de superficie limitada, ou que, pelo menos, poderia ser vendida depois de retalhada, alienou-se por um systema absolutamente contrario. Dividida a propriedade tornar-se-hia accessivel a todas as condições e fortunas pelo emprasamento, e pela venda a milhares de pequenos peculios. Em vez d'isso cahiu geralmente nas mãos de homens opulentos, trocou-se por capitaes avultados. Em muitos casos foi o rico proprietario que conglobou nos seus extensos predios vastos predios nacionaes, e isto n'um mercado onde reinava pela abundancia a depreciação do genero, e onde a concorrencia era difficil. Outra parte serviu para converter muitos capitalistas em proprietarios. Assim se annullaram os mais importantes resultados que se deviam ter tirado da reivindicação parcial dos bens da corôa para o patrimonio publico, e da extincção das corporações religiosas.
Foi a ignorancia que produziu o mal? Foi a persuasão de que a grande propriedade era mais util do que a pequena? Não o cremos. A verdadeira razão era o interesse pessoal dos homens influentes. Tinham-se inventado as indemnisações; tinham-se taxado os exilios, as perdas effectivas, os lucros cessantes, as perseguições que se haviam padecido por causa de opiniões. A religião do juramento, a fé nos principios, a lealdade á dynastia legitima deixaram de ser uma herança de honra para se legar como exemplo a filhos e netos, e converteram-se em capital com juro: os heroes transformaram-se em chatins. Foi uma abdicação moral quasi completa, a que a historia fará justiça. Para as indemnisações a alienação em grande convinha por mais de um modo. O Ha-de-haver da conta de ganhos e perdas engrossava-se prodigiosamente ao lado do Deve em branco. Os mercadores politicos, que a escripturavam, viam-se no governo, no parlamento, nos conselhos, nos altos cargos administrativos, judiciaes, e militares. Olharam para essa mole appetitosa e immensa que tinham ante si, e talharam a reparação pelo valor da presa cubiçada. Quanto mais se accumulassem e portanto se depreciassem no mercado os bens nacionaes, maior porção d'elles seria necessaria para satisfazer indemnisações exaggeradas. Com o tempo desappareceu tudo. O que não serviu para se trocar a honra politica por fortuna predial, desbaratou-se por preços insignificantes. Os capitalistas vieram substituir-se aos donatarios, aos commendadores e aos frades. Depois os heroes e os capitalistas foram ao templo dar graças aos deuses. A republica estava salva.
Então seguiram-se quinze a vinte annos de revoluções tão estrondosas como insignificantes. Os partidos disputaram o poder, luctaram, digladiaram-se: houve sangue e desventuras; houve theorias dominantes, vencidas depois, e vencedoras de novo; houve homens turbulentos e cubiçosos (os ambiciosos são raros no nosso paiz) que ora se apoderaram do poder, ora desappareceram na obscuridade, quando não no exilio: houve todas as convulsões, todas as peripecias dos tempos de politica pessoal, de politica de odios acerbos e de interesses individuaes feridos. Só faltaram novos incitamentos para o progresso legitimo. Dentro da acção administrativa e parlamentar, o desenvolvimento do paiz, desenvolvimento innegavel, posto que muito inferior ao que devera ter sido, foi apenas a consequencia das providencias da primeira dictadura, e de alguns poucos actos da revolução de 1836, em que appareceu um homem de verdadeiro talento e de verdadeiro patriotismo, mas que, perdoe-nos elle, quasi compensou o bem que fez com os males cuja semente lançou á terra, transportando do campo da theoria para o dos factos as idéas proteccionistas. Ainda eram, comtudo, idéas: ainda era um reflexo de 1832. Depois só houve politica esteril ou reaccionaria. O progresso, independente das instituições, das leis e da acção administrativa, que se realisou n'este periodo, tem-se devido ás idéas e aos esforços particulares, á razão e á actividade dos cidadãos, movendo-se n'um ambiente de liberdade intellectual; porque é preciso confessar que n'esta longa epocha de pequenas paixões e de turbulencias interminaveis a iniciativa individual e a liberdade dos espiritos, fóra da esphera politica, tem sido geralmente respeitada.