O clarissimo auctor das Memorias do conde D. Henrique regeita, ao que parece, n'este ponto a auctoridade dos historiadores compostellanos (postoque na Memoria sobre a origem de Portugal os houvesse qualificado de não suspeitos) por serem exaggerados e apaixonados. Esta observação é exactissima. Quem ler dez ou vinte capitulos d'aquella chronica ficará plenamente convencido de tão inquestionavel verdade, sem que lhe seja preciso ter presente a extensa dissertação de Masdeu a este respeito.[57] Mas o que exaggeram os tres conegos de Sanctiago auctores do livro?—A perversidade de D. Urraca, e as virtudes do arcebispo Diogo Gelmirez. Não ha injúria que elles não vomitem repetidas vezes contra aquella rainha, que sem ser sancta, ou pelo menos beata, como a pinta Flores, não foi tão detestavel mulher como os tres honrados conegos a descreveram. Por outra parte não ha lisonja ridicula ou louvor despropositado que não dirijam ao seu velhaco, hypocrita, cubiçoso e violento patrono. Porque serão pois elles suspeitos mostrando-se favoraveis ás pretensões de D. Urraca ácerca de Portugal, quando, além d'isso, não tinham motivo nenhum de odio contra D. Theresa, que beneficiou a sé de Compostella, e que até, andando Diogo Gelmirez com a rainha D. Urraca devastando o Minho, lhe deu aviso de que sua irmã o queria prender ou matar? É realmente incomprehensivel para mim o motivo por que na questão da legitimidade ou illegitimidade da separação de Portugal a Historia Compostellana haja de ser-nos suspeita por exaggeração e parcialidade.
Finalmente, a exigencia de um documento leonez, pelo qual conste a pretendida sujeição de Portugal, parece-me demasiado violenta. Qual devia ser o documento? Um manisfesto? No seculo XII não creio existisse ainda essa divindade dos homens honestos, chamada opinião pública. Nas questões politicas recorria-se ás armas para obter justiça ou desforço, e não se faziam allegações. Se apparecesse um tal documento, a prova da sua falsidade seria a sua existencia; e todavia só por um manifesto poderiam constar directamente as pretensões de D. Urraca e de Affonso VII. Indirectamente, porém, na propria Memoria, a que alludo, se lembra seu respeitavel auctor do que D. Urraca se intitúlava rainha de toda a Hespanha. Que mais podia fazer? Doações em Portugal de bens da corôa? Ninguem lh'as quizera, porque não se effeituariam, visto que Portugal não a tinha por senhora. Providencias governativas? Não lhe obedeceriam. De que titulo, pois, pode resultar a prova directa que se exige?
Prova directa digo, porque só esta tinha em mente por certo o sabio, de cuja opiniões me vejo constrangido a afastar-me, quando escreveu que não existe documento pelo qual conste a pretendida sujeição[58]. Era impossivel que elle se não lembrasse do tractado que traz Brandão[59] em cujo preambulo se lê: «É este o juramento e convenio que faz a rainha D. Urraca a sua irmã a infanta D. Theresa.» Desejaria eu saber porque, intitulando-se a viuva do conde Henrique constantemente regina nos documentos de Portugal, consentiu em um tractado de paz com sua irmã que esta reservasse para si similhante titulo, e lhe désse unicamente o d'infanta? Como se registou tal denominação no Liber Fidei de Braga, d'onde a tirou Brandão, sendo assim offensiva da legitima independencia e senhorio real de D. Theresa?
Accrescentarei uma conjectura. O documento produzido por Brandão não tem data. Quem lêr attentamente os capitulos 40 e 42 do livro 2.^o da Historia Compostellana poderá talvez attribui-lo ao anno de 1121, em que D. Urraca acompanhada do guerreiro arcebispo Diogo Gelmirez entrou por Portugal dentro, e o devastou, chegando D. Theresa ás estreitezas de se ver cercada no castello de Lanhoso. Distraídos pelos perigos do seu heroe Gelmirez, que n'esta occasião D. Urraca, dizem elles, quiz prende, esqueceram-se de narrar expressamente as consequencias politicas da guerra. Mas dos factos referidos n'esses capitulos se pode deduzir que as duas irmãs fizeram pazes, e até os dois campos inimigos conviveram familiarmente[60]. Aquelle tractado não é por ventura mais que o desfècho da invasão; bem como as condições vantajosas que por elle devia obter D. Theresa, o repentino intento de prender o arcebispo, e a notoria perfidia e turbulencia d'aquelle sancto varão, me fazem suspeitar que elle tramaria alguma traição contra a sua soberana, a qual odiava cordialmente, e tractando secretamente com D. Theresa (cujo repentino accésso de amor por um homem que lhe devastava o paiz é aliás inexplicavel) pretenderia com a juncção das suas forças ás portuguezas aniquilar D. Urraca. Se assim foi, porque isto é apenas uma conjectura verosimil, habilmente andou a rainha em conceder uma paz vantajosa a sua irmã, para poder desaggravar-se da traição de Gelmirez. Admittida esta hypothese, o documento do Liber Fidei e a Historia Compostellana concorda e explicam-se excellentemente.
O titulo d'infanta, dado com exclusão de outro a D. Theresa, não apparece unicamente no Liber Fidei. Remettendo Bernardo, arcebispo de Toledo, a Diogo Gelmirez copia de certas letras apostolicas relativas ao celebre Mauricio Bordino, arcebispo de Braga, envia-lhe com ellas outras dirigidas á infanta dos portuguezes[61]. Vê-se d'esta passagem, da carta do primaz que tal era o titulo diplomatico com que na côrte de Toledo se designava D. Theresa; titulo vago, que mostra, a meu vêr, a incerteza d'aquella côrte entre o facto, que provavelmente não tinha fôrça para annullar, e o direito de supremacia, que julgava evidente.
Ficarei aqui pelo que toca ao facto da origem da independencia de
Portugal: algum dia examinaremos como ella se consolidou e legalisou.
Chama-nos mais grave assumpto—a historia social do nosso paiz n'essa
épocha.
*CARTA IV*
A folhinha d'algibeira, tecendo o catalogo dos nossos reis, divide-se em quatro dynastias: a 1.^a Luso-Capêta, a 2.^a, do Mestre d'Aviz, a 3.^a dos Philippes, a 4.^a Brigantina. A folhinha resume e representa o estado da sciencia historica do nosso paiz.
Mas a folhinha, salvo o incompleto e inexacto d'aquellas divisões dynasticas, tem razão. Ella tece o catalogo das familias reaes. Quem não tem razão é a sciencia, que, annunciando a Historia de Portugal, em vez de distribuir as épochas chronologicas pelas transformações essenciaes da sociedade, sujeita a ordem dos acontecimentos sociaes ás mudanças das raças reinantes. Isto é altamente absurdo.
Mr. Thierry, fallando das divisões dynasticas applicadas á historia franceza, já observou a impropriedade de similhante systema[62]. «Supponde (diz elle) que um estrangeiro, pessoa de juizo, que não seja hospede na leitura dos historiadores originaes da decadencia do imperio romano, e que nunca houvesse aberto um volume moderno da nossa historia; supponde, digo, que ao encontrar a primeira vez um livro d'estes lhe corra o indice, e divise ahi por balizas, ou antes por fundamentos da obra, a distincção das diversas raças. Que idéa quereis que faça d'estas raças e do pensamento do auctor? Ha-de provavelmente crer que tal distincção corresponde á de diversas gentes, ou gaulesas ou peregrinas, cuja mistura produziu a nação franceza; e quando souber que se enganou, que são unicamente diversas familias de principes, sobre as quaes versa todo o systema da nossa historia, ficará sem duvida cheio d'assombro.»—Esta reflexão do mais célebre historiador francez da épocha presente, é inteiramente applicavel ao nosso paiz.