[32] O illustre sabio a que já alludi diz (Mem. da Acad. t. 12, p. 2, pag. 19) que n'esta occasião Henrique estava em Galliza, fundando-se no capitulo 48, liv. 1.^o da Hist. Compostel. Eu entendo exactamente o contrario, por me parecer que Flores leu mal acersentes em vez d'accedentes, á vista do que segue abaixo. Eis a passagem: «Undè vehementi moerore affecti, Consulem Enricum, praefati pueri avunculum, celeriter acersentes, quid ex hoc rei eventu acturi essent diligenti cura consuluerunt: cujus prudenti consilio fortiter excitatus Consul Petrus quosdam ex illis, qui jusjurandum filio Comitis (Raimundo) mentiebantur, juxta Castrum Soricis in itinere cepit, et cum eis in Gallaeciam celeri cursu regreditur.» O que vai em italico mostra bem que não foi o conde Henrique chamado á Galliza, mas que vieram fallar com elle a Portugal. E até pouco de crer é que, sendo os fidalgos de Galliza quem pedia conselho, Henrique, muito mais poderoso que elles, fosse chamado a dar-lho em vez de o virem procurar para esse fim. Todavia a questão é de bem pouco momento, e não tocaria n'ella, se me não parecesse poder servir para emenda aquelle logar da, para os primeiros tempos da monarchia tão importante, Historia Compostellana.
[33] Os Annaes Complutenses á era 1149 dizem: «Rex Adefonsus Aragonensis et comes Henricus occiderunt comitem Domno Gomez in campo de Spina.» Os Annaes Compostellanos fallam da morte do conde Gomez, mas não dizem, como parece da-lo a entender J. P. Ribeiro (Diss. chron. t. 3, p. 1, pag. 57) e o Ex^{mo}. Sr. Patriarcha Eleito (Mem. do conde D. Henrique), que fosse em campo de Spina ou que ahi estivesse o conde D. Henrique; e talvez até alludam á morte de outro conde Gomez, porque as suas palavras são unicamente: «Era 1149 occiderunt comitem Gometium.»
[34] V. a not. pag. 59.
[35] Dissert. chronol. e crit. t. 3. p. 1, pag. 33 a 58.
[36] Veja-se Guizot, Civilisat. en France, desde a lição 32.^a até a 40.^a, onde a historia do feudalismo é tractada com a profunduidade e clareza com que nenhum outro escriptor a tractou ainda.
[37] Ribeiro, Dissert. chron. e crit. t. 3, p. 1, pag. 49 e 50.
[38] Liv. 1, c. 23.
[39] Hallam, Europe in the Middle-age, c. 2, p. 2—Ducange, verbis Baro, Vavassor, Castellanus.
[40] «…totamque terram, quam obtines modo a me concessam, habeas tali pacto, ut sis inde meus homo, et de me eam habeas domino.»
[41] Com effeito os documentos em que Ducange estriba a existencia do Feudum reddibile, isto é, que o suzerano podia tirar quando lhe aprazia, pertencem aos seculos XIII e XIV. Veja-se tambem Hallam, cap. 2, p. 1 ad finem.