[52] Monge de Sillos, Chron. n.^o 103, em Marina § 88.
[53] Vide a nota [19].
[54] Annal. Toled. III, na Esp. Sagr. t. 23, p. 412.
[55] Roder. Tolet. De Rebus Hisp. l. 7, c. 5.
[56] Eu faria uma distincção na nomenclatura das duas especies de monumentos, que nos restam da edade média: uma que é a dos chronologicos dos factos capitaes; outra que é a dos que menos ou nada attentos ás datas dão mais idéa da côr local (perdoe-se-me a phrase que não sei outra) da epocha, que da ordem dos successos. Chamaria aos da 1.^a Chronicons, aos da 2.^a Chronicas. Aquelles são como o Memorandum d'um povo barbaro: estas a expressão singela e poetica da sociedade na infancia e juventude. O Chronicon lusitano e o conimbricense são um typo do primeiro genero: as Chronicas de Fernão Lopes são-no do segundo. A distancia entre os dois generos é muito maior que a da chronica á historia.
[57] Hist. crit. de España, t. 20, pag. 1—146.
[58] É claro que se falla aqui da sujeição de direito depois da morte d'Affonso VI.—Antes d'isso é indubitavel que existia de direito e de facto. Depois d'ella tambem me parece incontestavel que de facto começou a independencia, a qual se fixou completamente no reinado de D. Affonso Henriques.
[59] Mon. Lusit. p. 3, liv. 8, c. 14.
[60] Carta de Bern. Toled., no l. 1, c. 99, da Hist. Compostel.
[61] D. Theresa, avisando Gelmirez da intentada prisão, dizia-lhe por seus mensageiros: «Caveat sibi Archiepiscopus… Quia intimi, qui hujus consilio interfuerunt facinoris, ipsi mihi ejus enucleaverunt modum captionis…» Note-se tambem que ahi se diz que por esta occasião recuperou o arcebispo varias propriedades em Portugal, para a sé de Sanctiago de que andavam alheadas, e poz n'ellas os seus mordomos ou villicos. Se a guerra não terminasse por ajustes de paz, como seria isto possivel?