[122] Cod. wisig., liv. VI, tit. 5, l. 11.

[123] Cod. wisig., liv. VI, tit. 5, l. 7. Esta lei, sem nota de auctor na maior parte dos codices, tem na rubrica do legionense antiqua, mas junto á sigla RCDS, que se pode ler Reccaredus ou Recesvindus, e que por ventura é lapso do copista.

[124] Ibid., l. 12 ad fin.

[125] Cod. wisig., liv. III, tit. 2, l. 1.

[126] Meyer, Instit. Judic., t. 1. p. 35.

[127] No latim barbaro Ordalia é evidente derivação de Urtell (Urtheil em allemão, julgamento). «Judicia quae Bajoarii Urtella dicunt.» Decret. Tassilon. Ducis (772) P. 2, art. 9.

[128] Liv. II, tit. 1, l. 32. Esta lei, que na rubrica não tem designação de auctor, nem a de antiqua, constitue n'alguns codices e na edição de Lindenbrog a lei 3 do tit. 1 do liv. VI. Parece-me ser este o seu verdadeiro logar. Allude-se nella á lei anterior (superiori legi subjacebit). Esta referencia é absurda no logar respectivo do livro II e natural no do livro VI. Aqui a lei anterior é attribuida na maioria dos codices a Chindaswintho. Em tal caso, a que se refere á prova caldaria seria d'este principe ou de algum dos seus successores.

[129] Anonymim, Vita Ludovici Pii, apud Meyer, Instit. judic., t. 1, p. 326, e em Laferrière, Hist. du Droit, t. 3, p. 299. Muito antes já Cassiodoro (Variarum, 9, 14) attribuia ao rei Athalarico, dirigindo-se a um conde godo, as seguintes palavras: «Vos armis jura defendite: romanos sinite legum pace litigare» (Ibid.). A lei salica, bem como o Liber Judicum, omitte essa usança, aliás mantida na maior parte dos codigos barbaros. Mas Laferrière, contradizendo a affirmativa de Meyer, de que o silencio da lei não prova a cessação do facto, confessa em definitiva que o combate judicial estava posteriormente generalisado entre os frankos. A lei salica não o prohibe; omitte-o como a lei gothica. A impugnação de Laferrière parece-me apenas uma subtileza.

[130] D. Vaissette, Hist. du Languedoc, t. 2, p. 56.

[131] Cod. wisig., liv. III, tit. 1, l. 2—liv. II, tit. 1, l. 8, 9.