[132] Guizot, Civilisat. en France, leç. 10.

[133] De l'origine et des différentes rédactions de la loi des Bavarois.

[134] Recherches sur l'origine de la loi des Allemands.

[135] Na lei 5, por exemplo, do tit. 2 do liv. X do Cod. wisig., attribuida a Chindaswintho, mas que o codice legionense qualifica de antiqua, a palavra possessor exprime proprietario sem distincção de raça ou de condição social.

[136] Savigny, Roem. Recht, I B. §§ 88, 94, 103, 117 u. f., da 2.^a edição.

[137] Analogas duvidas occorreram a Savigny a proposito da divisão das terras entre os burgundios e os gallo-romanos (Roem. Recht, I B., § 88).—Pétigny (Études sur les instit. méroving., t. 3, p. 80 e Clamageran Hist. de l'impôt, t. 1, p. 119) pretendem positivamente que nas monarchias barbaras, em geral, fosse comparativamente limitado o numero das grandes propriedades assim retalhadas. Da denominação de tertia dada á parte das propriedades divididas, que cabia ao romano, não se segue necessariamente que todas fossem assim repartidas. Além disso, de varias passagens de Cassiodoro, lembradas por Savigny (Roem. Recht, I B. § 103), se vê que entre os ostrogodos se dava em geral ás terras tributarias, isto é, dos romanos, o nome de tertiae, por serem pagos os impostos directos, conforme o systema romano, em tres prestações aos terços do anno, em janeiro, maio e setembro.

[138] Cod. wisig., liv. X, tit. 1, l. 8. Esta lei, cuja épocha se não indica nos codices, tem apenas no legionense a indicação nova lex. Pela sua connexão com a immediata, que o mesmo codice qualifica de antiqua, e pelo assumpto, as palavras nova lex parecem-me erro de copista, e que devem substituir-se por antiqua.

[139] Guizot, Civilis. en France, leç. 8.^o