Artigo 15.^o Se o administrador do vinculo não usar da faculdade que lhe é concedida nos tres artigos antecedentes, uma porção de bens do vinculo, computada do modo estatuido no artigo 11.^o, ficará por sua morte livre, allodial e exempta de quasquer encargos ou hypothecas que pesem sobre o vinculo, por mais especíaes que sejam, regulando-se a successão d'esses bens pelo direito commum.

Artigo 16.^o As medições a que se procederá previamente para se verificar o disposto nos artigos 4.^o e 9.^o, dependerão da approvação da auctoridade administrativa local, ouvido o delegado ou subdelegado do procurador regio.

Artigo 17.^o As avaliações indispensaveis para se verificar o disposto nos artigos 11.^o, 12.^o, 13.^o, 14.^o e 15.^o, serão feitas judicialmente, ouvidos os successores dos vinculos, e aquelles que tiverem acção sobre os rendimentos dos mesmos vinculos por encargos ou por hypothecas.

Artigo 18.^o Fica revogada toda a legislação em contrario.

O PAIZ E A NAÇÃO

(ARTIGOS PUBLICADOS NO JORNAL—«o PAIZ»)

1851

I

Por falta de tempo temos deixado de dizer algumas palavras sobre as observações fulminantes com que A Nação reduziu a pó impalpavel, o nosso artigo sobre as differenças profundas que caracterisavam o cartismo de 1832 a 1834, e o pseudo-cartismo de 1842 a 1850.

O nosso artigo feria o absolutismo se não nas suas tradições mais hediondas e atrozes, ao menos nas mais odiosas para o povo, nas suas instituições espoliadoras e vexatorias; nas suas rapinas legaes com que elle sustentava uma nobreza servil e devassa, uma côrte prostituida, uma alcatéa de magistrados venaes, com que mantinha esses tribunaes de inquisição, de inconfidencia, de policia, onde se passavam mysterios horriveis, com que locupletava essa patriarchal, esses cabidos, essas congregações religiosas, onde reinavam dissoluções sem numero e sem nome, onde os vicios, alimentados por grossas prebendas, não faziam differença dos que reinam nos salões e alcovas da agiotagem, senão em serem mais hypocritas, e estarem velados pelo silencio de ferro que a censura impunha aos animos generosos e independentes que poderiam apontal-os ao paiz. Um gemido ou um murmurio de qualquer d'esses animos mais audazes, bastava para sepultar nas masmorras ou repellir para o exilio, o revolucionario que ousava apontar para as orgias clericaes, para as corrupções cortezãs, para a venalidade dos ministros e tribunaes, para a baixeza de uma fidalguia desmoralisada, tão abjecta ante a tyrannia, como oppressora e orgulhosa para com o povo. Foram víctimas e testemunhas d'esse systema de Baixo-Imperio, d'esse governo de eunuchos immoraes, de salteadores legitimos, o padre Vieira, Francisco de Lucena, José Anastacio da Cunha, o padre Theodoro de Almeida, Phylinto Elysio, e tantos outros homens que a gloria vingou dos velhacos corruptos, que reduziram esta nação livre, forte e respeitada ha quatrocentos annos, a ser, como era já na segunda decada d'este seculo, a fabula e o escarneo das gentes.