Pelo que respeita ao serviço de segurança publica, feito n'uma pequena parte do concelho, a camara de Belem, uma vez que se faça inteira justiça, pagará cora a melhor vontade pelo seu cofre, a quota que se arbitrar proporcional ao serviço da guarda municipal de Lisboa n'este concelho.

Relativamente aos expostos o concelho de Belem está igualmente prompto a contribuir para a Sancta Casa da Misericordia de Lisboa, do mesmo modo que contribue a camara da cidade, guardada a relação das respectivas populações, alem de estar certo que a Junta Geral do Districto não deixará de prover n'esse caso, conforme as attribuições que lhe confere o § 7 do art. 216.^o do codigo Administrativo.

Reconhecendo essas vantagens, a camara de Belem dá um documento de boa fé, offerecendo-se voluntariamente a retribuil-as. A mesma boa fé a obriga, porém, a ponderar que o 3.^o fundamento que póde occorrer para a conservação de impostos excepcionaes, ou não existe ou é compensado de sobra por desvantagens reaes.

A população dos novos concelhos de Belem e dos Olivaes é uma população principalmente rural, facto que não deveria ter esquecido na confecção das leis de setembro. Todos sabem que hoje o maior embaraço da agricultura portugueza é a escacez de braços. Tendo-se desenvolvido muito em extensão e pouco em intensidade, o augmento progressivo do seu producto bruto, resultado da maior area cultivada, não está em harmonia com o desenvolvimento da população agricola. Assim, em quanto os productos da primeira industria nacional caminham regularmente para a baixa pela superabundancia, o salario tende de contínuo a elevar-se. No reino em geral a situação do proletario melhorou e muito, porém o cultivador por essas tendencias oppostas de alta e baixa, mas que convergem ambas em seu damno, cada vez se vê em maiores apuros e difficuldades. Este phenomeno commum aggrava-se nas cercanias de Lisboa por diversas circumstancias, que justamente procedem da visinhança de uma populosa capital. A industria fabril desenvolvida em Lisboa desproporcionadamente com o resto do paiz, exceptuando, talvez o Porto, traz uma procura maior de braços, que é causa poderosa do accrescimo do salario rural nos concelhos limitrophes. Depois o excesso de produccão geral mantendo um excesso de concorrencia por toda a parte, exaggera esta no principal mercado do reino, e a depressão dos preços torna-se correlativa d'essa exaggeração; por isso acontece, não só equipararem-se ás vezes, mas até acharem-se mais baratos os generos (captivos de direitos) na capital do que nos districtos remotos onde foram produzidos. Accrescente-se a isto a decadencia no mercado dos trigos durazios, principal producção do antigo termo, e a preferencia dada aos trigos ribeiros improprios d'estes terrenos; accrescente-se tambem a continua destruição dos pomares por uma enfermidade que não tem sido, que não será provavelmente atalhada, e poder-se-ha calcular se os novos concelhos, debaixo destas condições desfavoraveis, independentes da sua proximidade ou não proximidade da capital, mas peioradas pelas circumstancias que nascem d'essa visinhança, devem ser onerados com impostos extraordinarios.

Na situação economica em que se acha a agricultura, de produzir caro e vender barato, a tenuidade do lucro sente-se com dobrada força na visinhança da capital, e essa visinhança para as populações agricolas, longe de ser um bem é um mal. A maxima concorrencia do numerario é em Lisboa, e o numerario como outra qualquer mercadoria deprime-se pela concorrencia; ou por outra, a vida torna-se mais cara por esse motivo não só na cidade mas tambem nas suas immediações. Ao passo porém, que se dá este facto, occorre outro que com elle se combina. A população rural visinha de Lisboa, cuja civilisação material é muito maior que a das provincias, participa mais ou menos d'essa civilisação, porque a influencia d'esta é inevitavel e irresistivel. D'ahi resulta para ella um maior numero de necessidades a satisfazer com o numerario deprimido no seu valor de troca. E este facto vem não só influir directamente no bem estar do proprietario, do agricultor, do seareiro, do pequeno commerciante, dos contribuintes, em summa, mas tambem associar-se ás causas geraes e locaes da elevação do salario, e a recair por outro modo indirectamente sobre elles.

Ha mais. Quando a acção fiscal das Sete Casas abrangia tambem o termo, os cereaes que vinham de fóra encontravam aqui um tributo que rigorosamente constituia um dos chamados direitos protectores para os lavradores d'estes contornos. Era o de 60 reis por arroba no genero, ao passo que os cereaes de lavra propria consumidos no termo não soffriam contribuição alguma de consumo. Separados os novos concelhos, os cereaes estranhos vem concorrer livremente com os de producção local, que aliás tem de ir luctar com elles no mercado de Lisboa, onerados com os mesmos 60 reis por arroba que os outros pagam. Accresce a isto outro inconveniente resultante da proximidade de um grande mercado. Os cereaes do Ribatejo e Alemtejo affluindo á capital, deprimidos como se notou já por uma concorrencia excessiva, achando aberto o mercado contiguo dos novos concelhos, com um favor de quasi 50 reis por alqueire que lhes resulta da suppressão do direito fiscal n'estes pontos, e sem differença de custo no transporte, affluem naturalmente aqui ainda mais do que a Lisboa, e augmentam pelos effeitos de urna concorrencia exaggerada, no mercado interno dos dictos concelhos, os embaraços geraes e particulares em que laboram os agricultores do nosso territorio.

A camara, Senhor, tem de advertir de passagem, para que os seus desejos não sejam calurmniados e as suas idéas mal interpretadas, que não suspira por direitos alguns protectores, por leis d'excepção que favoreçam a agricultura do concelho de Belem com detrimento da alheia. Pelo contrario está persuadida de que a liberdade da industria e do commercio, quanto mais ampla melhor, hade vir a remediar os males que quasi sempre resultam da transição do antigo systema de tropeços fiscaes, para o systema contrario que é o verdadeiramente protector. A camara crê ser fiel interprete da opinião dos seus representados, asseverando que estes preferem a sua independencia municipal, a essa união absurda com a capital, que tinha por base a injustiça e a iniquidade; preferem-na a essa rede de vexames que fazia pesar sobre este territorio a fiscalisação das Sete Casas e que eram uma fonte perenne de immoralidade e de crimes; preferem-na aos tributos desiguaes e sem razão d'existencia com que estavam onerados. O intuito da camara é provar que os que se decretaram são tão injustos como os que foram supprimidos, porque as vantagens da visinhança de Lisboa em que a dictadura se fundou para os estabelecer, não existem ou são annulladas por desvantagens que resultam da mesma circumstancia.

Ha, Senhor, um fado assaz significativo, que se prende a esta questão, e sobre o qual a camara de Belem chama a attencão dos ministros de V.M. O termo fiscal das Sete Casas não abrangia só o territorio dos concelhos novamente creados: estendia-se por freguezias de outros concelhos limitrophes. Acabando com o termo, e creando os novos impostos só nos dous municipios, a dictadura libertou indirectamente de todos os onus extraordinarios aquellas freguezias. Se isso era justo em relação a ellas, como o seria tambem que ficassem ao mesmo tempo oneradas as que compõem os concelhos de Belem e dos Olivaes? Nenhuns motivos podem existir para tão flagrante desigualdade.

Mas supponhamos, Senhor, que as considerações em que se estriba a imposição dos novos tributos, cuja suppressão a camara pede, eram exactas. Não desapparecem essas razões diante de outro facto da propria dictadura, de que ella se esqueceu ao promulgar os decretos de 11 de setembro? O Governo contractou a feitura de um caminho de ferro que partindo da capital vai atravessar alguns territorios mais ferteis do reino. Os effeitos de uma tal via de communicação serão o approximar, tornar contiguos, digamos assim, das portas da capital, um grande numero de ricos concelhos da Extremadura e do Alemtejo. Em relação ao contacto commercial entre esta e muitos dos concelhos do Ribatejo; em relação á facilidade de transportes, e communicações de toda a ordem, esses concelhos ficarão mais perto do centro de Lisboa do que Odivellas, Carnide, Porcalhota, o valle de Oliveiras ou a ribeira de Algés, cujos cultivadores teem de conduzir os productos da sua industria ou de ir buscar os objectos de que carecem, por estradas ordinarias abertas imperitamente em encostas ladeirentas, estradas que não é possivel mudar ou sequer melhorar, sem dispendio de avultados impostos municipaes.

Se dos novos concelhos se devem tirar algumas dezenas de contos de reis porque estão em proximo contacto com Lisboa, ou a igualdade dos cidadãos perante as leis tributarias é uma fabula, ou a esses concelhos corographicamente mais remotos, mas atravessados pelo caminho de ferro, se ha-de exigir uma maioria de impostos, tanto ou mais pesados que os creados pelos decretos de 11 de setembro, para o termo desannexado e constituido municipalmente.