Reservando a quarta parte do tributo especial para as despezas geraes do municipio, a camara attendeu a que sem esta reserva recaíria sobre os outros ramos do serviço municipal a cobrança e fiscalisação d'elle, bem como a despeza com a gerencia da Caixa, emquanto os seus rendimentos não chegarem para isso, e finalmente considerou essa reserva como uma indemnisação pelo encargo estabelecido no ultimo periodo do artigo 23.^o.
A camara de Belem espera que esta sua tentativa, para acudir á mais urgente necessidade de um concelho, em grande parte rural, merecerá a benevola attenção de Vossa Magestade, e que o projecto junto, corrigido pela sabedoria do Governo de Vossa Magestade, será submettido á approvação do Parlamento, que não a recusará por certo a uma instituição, cuja utilidade é inquestionavel.
Deus Guarde a preciosa vida de Vossa Magestade, como todos havemos mister.—Camara, em Vereação, 27 de março de 1855.
O Presidente—Alexandre Herculano.
Joaquim Ferreira Pinto Bastos.
João José Teixeira Leal.
Matheus Antonio Vieira.
José Street d'Arriaga e Cunha.
CAIXA MUNICIPAL DE SOCCORROS AGRICOLAS
Artigo 1.^o É instituido no concelho de Belem um fundo permanente com a denominação de Caixa Municipal de Soccorros Agricolas. O seu destino é subministrar capitaes baratos aos cultivadores para os amanhos ruraes.