Este homem, se foi delicioso em direito, em historia e em theologia mystica, é sublime em questões d'instrucção. Quanto a elle a eschola polytechnica é um objecto de luxo e o extincto collegio uma necessidade. Para ventres insaciaveis, para gastrónomos, sem dúvida: para a verdadeira instrucção, para a instrucção de que o povo português carece, é tal proposição um desmarcado absurdo. O porque, escuso dizê-lo de novo: o leitor o terá percebido já pelas ponderações que fiz.
Torceu o Auctor da anályse as palavras do parecer para pôr a commissão em contradicção comsigo mesma. Recurso de quem não tem outro! Tinha ella dicto que a applicação dos bens do noviciado da Cotovia á dotação do collegio fôra um bom e judicioso pensamento, e deu a razão: porque assim ao menos não se estragaram e perderam esses bens. Daqui se vê que a mente da commissão não era nem louvar nem deprimir a parte litteraria do collegio; mas nestas palavras e no approvar a extincção delle é que o bom do analysador acha a contradicção.
É das que não teem resposta.
Poderiamos ter accrescentado que ainda por outra razão era bem instituido o collegio: porque os fins da sua creação se adaptavam á monarchia absoluta: mas este argumento seria mais um motivo para revalidarmos a sua extincção.
Todavia não se creia que ao menos elle satisfez as miras do grande homem e grande déspota que o instituira. Existem provas irrefragaveis de que esse instituto, cujo cadaver se quere revestir de um sudario de matizes e ouropel, foi desde o seu princípio o que lhe chamou a commissão, uma excrescencia litteraria, uma enxertia aleijada, um membro monstruoso no corpo da instrucção secundária, da propria instrucção secundária dos tempos que já lá vão; que foi, além disso, o que lhe não chamou a commissão e eu lhe chamo aqui, uma sentina de corrupção, d'ócio e de luxo, uma sanguesuga inútil da substancia que devia ser applicada ao ensino público geral.
Costume é meu provar o que digo; por isso chamarei a juizo duas testemunhas irrecusaveis.
A primeira é o proprio marquez de Pombal. Em 1772 viu-se elle obrigado a reformar os estatutos daquella casa, por consulta da Mesa Censoria, de agosto de 1771, e tanto no preámbulo do alvará sobre isto passado, como nas disposições delle se revela que ahi reinava a desordem e o escándalo em tudo; na fazenda, nas letras, na disciplina e nos costumes, suppondo até uma dessas disposições (a 8.^a) a práctica de vicios infames, isto quando o collegío tinha apenas 11 annos d'existencia. A segunda testemunha é o célebre professor de philosophia, Bento José de Sousa Farinha, o qual em uma memoria que sobre este estabelecimento dirigiu a D. Rodrigo de Sousa Coutinho, faz reflexões mui judiciosas ácerca delle, suppostas as idéas daquelle tempo, e pinta com vehemencia as desordens, o luxo espantoso e a falta de educação litteraria, que ahi reinavam: lamenta as sommas enormes que se despendiam com este collegio, cujo meneio custava perto de 800:000 cruzados cada dez annos, uma boa porção dos quaes saía do subsidio litterario, por onde os professores eram pagos, e propõe várias reformas que nunca se executaram. É notavel essa memoria, e sinto não poder transcrevê-la neste papel. Pela reforma do marquez de Pombal vê-se o que era o collegio dez annos depois de creado; pela memoria ver-se-hia o que elle era depois de meio século de existencia.
Tudo o mais que sobre a questão litteraria se encontra na anályse, refutava-se plenamente de um modo: transcrevendo-a. Mas como isso fôra uma inutilidade, visto estar ella impressa, que os homens entendidos na materia leiam essa farragem, se puderem navegar por entre aquelle mar aparcelado de confusão de idéas e de solecismos atrozes: não quero maior castigo a seu Auctor.
Como não tenho por agora tenção de tornar a tractar este objecto, salvo se a isso me violentarem fortemente, não deixarei de examinar, antes de pôr termo a este papel, o terceiro ponto do negócio, a questão economica entre os dous institutos.