Os piedosos restauradores das opas e balandraus, para em tudo serem infelizes até desarrazoam com a cousa mais certa, constante e corrente deste mundo, os algarismos. Em bulindo nelles sai desvario inevitavel. Para prova disto bastava uma passagem do relatorio do projecto de lei n.^o 58 A. Diz-se ahi que a herança do almirante constava de 80 contos em padrões de juro, e de muitos outros bens. Supponhamos que estes valiam quasi outro tanto, isto é, 60 a 70 contos; teríamos de capital 150, somma exaggerada, mas que admitto para o cálculo. No mesmo relatorio se accrescentam estas notaveis palavras:—«aquella tão quantiosa herança da qual somente em obras do collegio, suas officinas e cêrca se gastaram desde o anno de 1761 até o do 1767 a enorme quantia (o que os homens das medalhas e garnachas não gastam é grammatica) de tresentos e cincoenta contos de reis.»—Agora pergunto eu, ha ahi paciencia humana que comporte um disparate similhante? O juro dos padrões era de cinco ou seis por cento: concedamos que o resto do capital, em fazenda, todo fosse productivo e désse igual renda: seis por cento de 150 contos montam a 9 contos que, multiplicados por, 7 annos, dão 63: como se gastaram, pois, em 7 annos, 350 contos desses bens, a não os vender todos pelo dobro do seu valor, sem escapar sequer a cabelleira mais doméstica do almirante? Comparados com estes calculadores, Newlon e Euler foram apenas uns pobres sandeus!
Não se creia, porém, que a anályse ficasse devendo nada ao relatorio. Estas duas miríficas producções são como os pastores de Virgilio: et cantare ambo et responder e parati: entresachadas uma na outra, armava-se com ellas uma écloga digna da Fenix Renascida. Vamos a vêr os calculos da anályse.
Diz-se nesta que da creação da eschola polytechnica e extincção do collegio dos nobres resultara para o estado um augmento annual de despesa de 13:338:430. A commissão tinha affirmado que houvera uma economia de mais de oito contos de reis. Quem erraria a computação? Examinemo-lo.
A despesa do pessoal da eschola polytechnica e a importancia dos premios que se conferem aos alumnos, importam, segundo a lei do orçamento de 31 de julho de 1839, em 16:826:453. Nesta somma não se comprehendem os soldos dos officiaes militares, porque este vencimento não é em verdade despesa feita com a eschola. Suppondo que a esta quantia se haja de junctar não só a de 2:000:000, que, segundo a opinião da commissão de instrucção pública, a eschola pode gastar com os seus estabelecimentos, mas tambem a de 4 contos que o Auctor da anályse destina para estes e outros misteres, será o total das despesas da eschola polytechnica 22:826:453.
Passemos agora a examinar as despesas que o estado deixou de fazer com os estabelecimentos a que se refere o sr. deputado por Lamego, e que foram extinctos na mesma épocha em que se creou a eschola polytechnica; examinemos igualmente qual economia resultou das suppressões e modificações que em consequencia de se haver instituido essa eschola se fizeram. O collegio, (acceitos os proprios fundamentos em que o Auctor da anályse quere estribar-se) custava na occasião em que foi extincto 16:246:170; a academia de marinha gastava com o seu pessoal e com os premios 6:516:000; as cadeiras supprimidas no collegio militar importavam em réis 2:400:000, e a despesa que se fazia com o jardim botanico montava a 2:532:000: tudo isto somma 27:694:170. Já se vê, pois, que na realidade, ainda deduzindo o cálculo das premissas estabelecidas na anályse, houve pelo menos uma economia de 4:867:717 réis.
Cabe aqui notar uma feia ingratidão do Auctor da anályse para com o Snr. deputado por Lamego. Não contente com vê-lo pendente daquella nodosa e áspera cruz do relatorio, em que, víctima expiatoria de alheias cubiças, mãos cruéis o pregaram, ainda, novo Longuinhos, o vai lacerar com a lança açacalada de um atroz epigramma! Affirmar que o Snr. deputado comparara só a despesa do collegio dos nobres com a da eschola polytechnica, é dizer por boas palavras que o Snr. deputado coxeia da faculdade de julgar, o que parece um escarneo não merecido. Pois o Snr. deputado propunha que fosse a eschola substituida não só pelo collegio, mas pela antiga academia de marinha, aula de physica e chimica, etc.; comparava litterariamente aquelle com estes institutos e economicamente havia de compará-lo com um só dos que offerecia para substituição? Se o Auctor da anályse não respeitou os membros da commissão d'instrucção pública, taxando-os de mentirosos, levianos e exaggerados, respeite ao menos o Snr. deputado, que na camara expôs á piedade dos legisladores as opas rasgadas, as fitas partidas, as medalhas embaciadas e a cozinha empeçonhentada do collegio dos nobres, como Marco Antonio a túnica ensanguentada de Cesar á vindicta da gente romana.
O Snr. deputado não comparou, nem devia, por certo, comparar a despesa da eschola unicamente com a do Collegio, porque o fazê-lo seria um desmarcado absurdo. Esta gíria com que o Auctor da anályse pretende esquivar o invencivel argumento dos algarismos, é por si só prova plenissima de que até elle entende que 27:694:170 réis são mais que 22:826:453.
Mas não pára aqui o negócio: as primeiras quantias que se devem addicionar á de 4:867:717 réis que fica mencionada, são: 800:000 que o Auctor destina para concerto dos edificios, como se practicava no orçamento do collegio, e 595:000 réis para rebate de papel: a primeira é porque a importancia de similhantes concertos já vai incluida na somma de que adiante falarei, destinada para as despesas do material da eschola; a segunda porque a mesma eschola só uma vez trocou papel, logo no princípio da sua administração, segundo me informam, o que está bem longe de poder constituir um encargo annual e permanente como se inculca na anályse.
É opinião do Auctor desta que além da somma de 18:276:000 réis designada pela commissão para a despesa total da eschola polytechnica, precisa esta de gastar 4:000:000 réis em obras, conservação das aulas, etc.; isto é, pretende que além dos 2:000:000 arbitrados pela commissão para os estabelecimentos da eschola, seja necessaria para as despesas que elle designa a quantia já mencionada de 4:000:000 réis. Examinemos esta asserção. Em primeiro logar supponho com a commissão que depois que a eschola tenha chegado a conseguir o seu andamento regular, sejam sufficientes 2:000:000 para os estabelecimentos que verdadeiramente lhe pertencem. A esta somma se hade accrescentar a de 1:600:000 para despesas do jardim botanico e para algumas reparações nos edificios respectivos; e como nos orçamentos do collegio dos nobres entravam quantias destinadas para os reparos do edificio, serviço da igreja e encargos pios de alguns bens que administrava e hoje são administrados pela eschola, justo é que similhantes despesas, a que a eschola está igualmente obrigada, sejam tambem tomadas em conta na avaliação do que pode custar este instituto. Ao primeiro destes objectos pode-se destinar a quantia de 900:000; com o segundo gasta-se a de 727:600, vindo tudo a sommar 5:227:600.
Note-se, porém, que uma parte mui avultada desta quantia é destinada para as despesas das aulas de physica, chimica, mineralogia e outras disciplinas que actualmente se professam na eschola, e que, se ainda se ensinassem nas aulas cujo restabelecimento se propõe, não deixariam de trazer o mesmo dispendio, o que é obvio para todos os que não ignoram qual seja o objecto destas sciencias, e o modo de as ensinar. É necessario, pois, abater na somma arbitrada uma quantia, que ainda suppondo-a mui módica, não poderia ser menor que um conto de réis, o qual ou se havia de accrescentar no custo dos estabelecimentos extinctos, ou se ha-de diminuir no da eschola. Fazendo esta substracção dos 5:227:600, teremos em vez de 6:000:000 réis, 4:227:600 réis para o gasto da parte material do instituto, deduzidos dos rendimentos que se lhe applicaram.